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Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro



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OAB debate desafios jurídicos do agronegócio em conferência

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O aumento do endividamento no campo, a entrada em vigor da reforma tributária e os problemas relacionados a contratos, sucessão familiar e regularização de propriedades colocam as questões jurídicas cada vez mais perto das decisões tomadas pelo produtor rural. Parte desses temas estará no centro da 3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio, marcada para 17 e 18 de setembro, em Ribeirão Preto (SP).

Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), o encontro reunirá profissionais do Direito e representantes do agronegócio para discutir mudanças que afetam desde a organização patrimonial das famílias rurais até financiamento, tributação e responsabilidade ambiental.

A recuperação judicial aparece entre os assuntos de maior interesse neste momento. O aumento das dificuldades financeiras de produtores nas últimas safras ampliou as discussões sobre renegociação de dívidas, garantias oferecidas aos credores e os limites para utilização desse instrumento por quem exerce atividade rural.

Contratos agrários também ganham importância em um ambiente de margens mais apertadas. Arrendamentos, parcerias, compra antecipada de produção, financiamentos e operações envolvendo Cédula de Produto Rural (CPR) podem comprometer receitas futuras e exigem atenção às condições assumidas antes da assinatura.

Outra mudança que começa a chegar às contas das propriedades é a reforma tributária. A transição para o novo sistema altera a tributação sobre bens e serviços e terá reflexos sobre aquisição de insumos, comercialização, investimentos e organização das empresas rurais.

O planejamento sucessório será outro eixo dos debates. A transferência da propriedade entre gerações deixou de envolver apenas a divisão das terras. Fazendas que se transformaram em empresas precisam definir administração, participação dos herdeiros, continuidade da atividade e regras para evitar que conflitos familiares comprometam o patrimônio construído ao longo de décadas.

Regularização fundiária e responsabilidade ambiental completam uma área particularmente sensível para o produtor. Documentação da terra, Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenciamento e cumprimento da legislação ambiental podem interferir no acesso ao crédito, na comercialização e até na valorização da propriedade.

A tecnologia acrescentou novos temas a essa agenda. Inteligência artificial e blockchain estarão entre os assuntos discutidos na conferência, ao lado de gestão de riscos e sustentabilidade. A utilização crescente de dados na produção rural também amplia discussões sobre responsabilidade, validade de documentos digitais, contratos automatizados e proteção das informações geradas dentro das propriedades.

A programação inclui ainda cooperativismo, relações trabalhistas, governança, planejamento patrimonial e gestão da cadeia produtiva.

A conferência chega à terceira edição depois de as duas anteriores reunirem mais de 2 mil participantes cada. Ribeirão Preto foi novamente escolhida para receber o encontro por sua ligação com algumas das principais cadeias agropecuárias do País.

Mais do que questões restritas aos tribunais ou aos escritórios de advocacia, os assuntos colocados em debate mostram uma mudança na gestão das propriedades. Produção, patrimônio, crédito, tributos e sucessão passaram a exigir decisões jurídicas que podem interferir diretamente no resultado econômico da atividade rural.

Serviço

3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da OAB SP
Data: 17 e 18 de setembro
Início: 9h
Local: Centro de Eventos do Ribeirão Shopping, Ribeirão Preto (SP)

Fonte: Pensar Agro



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