Política
Juízes criminais de Mato Grosso participam do 2º Mutirão Processual Penal do Plano Pena Justa
Política
Magistrados com competência criminal em Mato Grosso participam, durante o mês de junho, do 2º Mutirão Processual Penal do Plano Pena Justa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa ocorre entre os dias 1º e 30 de junho em todo o país e tem como objetivo reavaliar processos criminais e de execução penal à luz da legislação vigente e das decisões dos tribunais superiores.
A participação do Poder Judiciário de Mato Grosso foi comunicada aos magistrados por meio de ofício conjunto da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT) e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-TJMT), orientando as unidades judiciárias sobre os temas que deverão ser analisados durante o mutirão.
Os trabalhos serão realizados pelos próprios juízes e juízas nas unidades com competência criminal, que deverão revisar processos previamente identificados de acordo com os critérios estabelecidos pelo CNJ.
Nesta edição, o mutirão terá como foco cinco temas prioritários: a reavaliação das prisões cautelares de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência; a análise de decisões de monitoração eletrônica aplicadas a pessoas com transtorno mental submetidas a medidas de segurança; a revisão de prisões preventivas com excesso de prazo; a verificação de incidentes vencidos e processos com penas extintas ou prescritas registrados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU); e a análise de casos que possam ser alcançados pelos decretos de indulto natalino de 2024 e 2025.
Segundo o CNJ, os mutirões processuais penais integram as ações do Plano Pena Justa, política nacional criada para enfrentar problemas estruturais do sistema prisional brasileiro. A realização de revisões processuais periódicas busca garantir o cumprimento da legislação, aprimorar a gestão do sistema penal e assegurar os direitos das pessoas privadas de liberdade.
Realizados desde 2008, os mutirões processuais penais promovidos pelo CNJ já reavaliaram milhares de processos em todo o país. Na edição anterior, mais de 127 mil processos foram analisados, resultando em cerca de 44 mil alterações processuais.
Os resultados do mutirão serão consolidados e encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça ao final dos trabalhos.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Política
Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.
O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.
O relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).
Conflitos patrimoniais
Carreras considerou que é necessário garantir o caráter de medida excepcional para a curatela, com o objetivo apenas de assegurar apoio aos que não consigam praticar atos da vida civil de forma autônoma.
“O crescente número de conflitos patrimoniais envolvendo pessoas idosas evidencia a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de tutela jurídica destinados a prevenir o uso abusivo da curatela”, avaliou o relator.
Para Felipe Carreras, utilizar a medida com finalidade patrimonial e sucessória “representa evidente desvio de finalidade e vulnera direitos fundamentais relacionados à liberdade, à autonomia privada, ao patrimônio e à dignidade da pessoa humana”.
Punição
O texto aprovado define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime (que é de reclusão de um a quatro anos e multa) será aumentada de um terço até a metade se ele for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.
A proposta também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker
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