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Polícia Civil prende homem por posse irregular de armas de fogo e maus-tratos a bezerros

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, na manhã desta quinta-feira (29.1), um homem, de 39 anos, pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e maus-tratos a animais, em uma propriedade rural localizada às margens da MT-020, na zona rural de Canarana.

A ação teve início após a Polícia Civil receber denúncias indicando a existência de bezerros mantidos em condições inadequadas, sem acesso regular a água e a alimentação, além da possível posse irregular de armas de fogo no local. Diante das informações, investigadores da Delegacia de Canarana se deslocaram até a propriedade para averiguação.

Durante as buscas, foi constatada uma situação compatível com maus-tratos a animais, posteriormente confirmada por laudo técnico elaborado por um médico veterinário, que apontou que quatro bezerros permaneceram por período prolongado sem água e alimentação, fechados no pasto em situação degradante. Alguns deles, inclusive, vieram a óbito.

No decorrer da verificação no imóvel, os policiais localizaram duas armas de fogo e uma arma de pressão, que se encontravam guardadas no quarto utilizado pelo morador da residência. Não foi apresentada qualquer documentação legal que autorizasse a posse do armamento.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão em flagrante. A condução ocorreu sem a necessidade do uso de algemas, uma vez que o preso colaborou com a equipe durante toda a ação, sendo encaminhado à Delegacia de Canarana para os procedimentos legais.

“A Polícia Civil atua de forma firme no combate aos crimes ambientais e à posse irregular de armas de fogo, destacando a importância das denúncias da população para a rápida resposta das forças de segurança e para a proteção da vida, do meio ambiente e da ordem pública”, afirmou o delegado Diogo Jobane Neto.

Fonte: Governo MT – MT



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Justiça determina regularização de abastecimento de água

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A pedido da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino, a Justiça concedeu liminar determinando que a concessionária responsável pelo abastecimento de água no município regularize imediatamente o fornecimento nas regiões afetadas por constantes interrupções, garanta abastecimento alternativo gratuito à população e adote medidas para solucionar os problemas identificados no sistema. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em Ação Civil Pública (ACP) que apura irregularidades na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.A decisão estabelece ainda prioridade no atendimento a unidades de saúde, escolas, creches e pessoas em situação de vulnerabilidade, além da apresentação de relatórios técnicos detalhando as causas do desabastecimento e as providências adotadas para restabelecer a normalidade do serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.Entre as medidas determinadas judicialmente, a concessionária deverá apresentar, no prazo de 48 horas, relatório técnico com a identificação das causas dos problemas e das ações emergenciais implementadas. Também terá 15 dias para encaminhar diagnóstico preliminar da situação e um plano de investimentos e melhorias voltado à prevenção de novos episódios de desabastecimento.A decisão também atribui ao Município de Diamantino e à entidade reguladora responsável pelo contrato de concessão o dever de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais, informando as providências adotadas.O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato após o registro de frequentes interrupções no abastecimento de água em Novo Diamantino, especialmente no Bairro Jardim Adriana. Segundo o membro do MPMT, a população não poderia continuar sofrendo os prejuízos decorrentes das falhas verificadas no sistema.“O abastecimento de água é serviço público essencial, diretamente relacionado ao consumo humano, ao preparo de alimentos, à higiene pessoal e doméstica e à proteção da saúde pública”, sustentou o promotor de Justiça ao requerer a adoção de medidas emergenciais para assegurar a continuidade do serviço.Conforme argumentou o Ministério Público, documentos e relatórios técnicos juntados aos autos apontam possíveis deficiências estruturais no sistema de abastecimento, incluindo elevados índices de perdas de água tratada, insuficiência da capacidade de reservação e limitações operacionais capazes de comprometer o atendimento à população.O promotor de Justiça ressaltou ainda que a produção de prova pericial no curso da ação não afasta a necessidade de medidas urgentes. “Aguardar a conclusão da prova pericial para somente então adotar medidas de contingência poderia submeter a população a novos episódios de desabastecimento durante a instrução processual”, argumentou.

Foto: Agência Brasil.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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