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PF empossa novo Superintendente Regional em Santa Catarina

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Florianópolis/SC. A Polícia Federal realiza, na próxima quinta-feira (22/1), a solenidade de posse do Delegado de Polícia Federal Edson Geraldo de Souza no cargo de Superintendente Regional da instituição no estado de Santa Catarina.

A cerimônia está marcada para às 10h30, no auditório da Superintendência, localizado na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4744, bairro Agronômica.

Presenças confirmadas do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e da Corregedora Geral da Polícia Federal, Aletea Vega Marona Kunde, que exerceu por mais de dois anos e meio a função de Superintendente Regional da PF em Santa Catarina.

Demais autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representantes das forças de segurança pública, também estarão presentes no evento.

O novo superintendente assume o cargo com o compromisso de fortalecer as diretrizes estratégicas da Polícia Federal no estado, com foco no combate ao crime organizado, ocultação de capitais, crimes financeiros, à corrupção, aos crimes ambientais e ao tráfico de drogas e armas, além de aprimorar os serviços de polícia administrativa prestados à população.

Perfil do empossado

O delegado Edson Geraldo de Souza é integrante dos quadros da Polícia Federal desde 2006, tendo atuado anteriormente como chefe das delegacias da Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP (entre 2016 e 2019) e em Campinas/SP (entre 2019 e 2025).

Chefiou unidades responsáveis por operações de grande relevância nacional, tais como; a Operação Sevandija, que apontou um rombo milionário aos cofres públicos da Prefeitura de Ribeirão Preto; a Operação Concierge, que desarticulou esquema bilionário de fraudes em transações digitais por “fintechs” não autorizadas pelo Bacen; e a Operação “Follow the Money”, destaque nacional no combate a crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

Também foi precursor, junto com a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da Polícia Federal (DICOR/PF), na estruturação de um grupo especializado no combate ao crime de roubo de cargas na região de Campinas, que resultou na redução de mais de 25% da incidência desse crime naquele estado; na criação de um grupo integrado de repressão a crimes de tráfico internacional de drogas por meio aeroportuário, resultando na redução de 60% na incidência daquele crime no aeródromo, além da criação de um dos mais reconhecidos grupos de repressão a crimes financeiros no estado de São Paulo.

É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito (1999) pela Universidade de Ribeirão Preto e possui especialização em Liderança de Organizações (2020) pela HEC Paris, na França.

Serviço 

•             Evento: Solenidade de Posse do Superintendente Regional da Polícia Federal em Santa Catarina

•             Data: Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026.

•             Horário: 10h30.

•             Local: Auditório da SR/SC – Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4744, bairro Agronômica.

Credenciamento da Imprensa

Os veículos de comunicação poderão fazer, de preferência até uma hora antes da solenidade, o cadastramento direto na recepção da Superintendência. Aos que já possuem o cadastro, deverão apenas se apresentar na recepção para pegar o cartão de controle e acesso ao auditório.

Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Catarina
[email protected]
(48) 3281-6699
(48) 98837-7723
@pfsantacatarina

Fonte: Polícia Federal



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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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