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Nota MT vai além das premiações e promove cidadania fiscal em Mato Grosso

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Muito mais do que distribuir prêmios, o Nota MT contribui para formar cidadãos mais conscientes sobre a importância dos tributos e o impacto deles no fortalecimento dos serviços públicos. Criado em 2019 pelo Governo de Mato Grosso, o programa incentiva a exigência do documento fiscal das compras, com a inclusão do CPF do consumidor, promovendo a cidadania fiscal no dia a dia.

Desde o seu lançamento, o Nota MT tem mudado a atitude de muitas pessoas, que passaram a pedir o CPF na nota de forma mais consciente. O servidor aposentado Benedito Pinto, morador de Cuiabá, conta que seus hábitos mudaram após se cadastrar no Nota MT.

“Eu sempre pedi a notinha nas compras, mas hoje peço muito mais e explico isso para todos que conheço. Tem que pedir o CPF na nota sempre! Essa é uma atitude muito importante que impacta todo mundo, porque reverte em mais serviço público. Com o tempo, a gente aprende que não é só sobre ganhar prêmio, mas sobre fazer a coisa certa e contribuir com o estado onde a gente vive”, relatou.

Para o secretário adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni, o Nota MT vai além do benefício financeiro. “O programa cria uma relação mais consciente entre o cidadão e o Estado. Quando a pessoa entende que o imposto retorna em serviços públicos, ela passa a exercer a cidadania de forma ativa, ajudando a construir uma sociedade mais justa e transparente”, destacou.

Ao pedir o CPF na nota, o consumidor ajuda a combater a sonegação, fortalece o comércio regular e contribui diretamente para a arrecadação estadual que financia áreas essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Além disso, quem participa do Nota MT concorre a prêmios mensais de até R$ 100 mil, pode ter desconto no IPVA e tem acesso à ferramenta Menor Preço que auxilia o cidadão a comparar valores e encontrar o menor preço de produtos no comércio local.

O programa também possui um importante lado social ao permitir que o usuário cadastrado indique uma entidade beneficente. Ao ser sorteado, a instituição indicada também recebe 20% do valor do prêmio.

Cadastro

Para participar do Nota MT, o consumidor deverá efetuar o cadastro no site ou aplicativo e solicitar que seu CPF seja informado no documento fiscal (NFC-e, NF-e ou BP-e) no momento da compra. Durante o cadastro são solicitadas informações pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e nome da mãe. Os dados são obrigatórios e estão protegidos sob sigilo.

Em seguida é preciso informar um e-mail, para receber as notificações da Secretaria de Fazenda sobre o Nota MT, e uma senha que será usada para o acesso à conta.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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