Polícia Federal
PF restitui peças sacras e bens arqueológicos à Arquidiocese do Rio de Janeiro
Polícia Federal
Rio de Janeiro/RJ. A Polícia Federal, em conjunto com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), restituiu cinco peças sacras e diversos bens arqueológicos à Arquidiocese do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (7/1). A cerimônia ocorreu na Igreja de Nossa Senhora do Carmo da Antiga Sé, no Centro da cidade do Rio de Janeiro.
As obras estavam desaparecidas há cerca de 20 anos e foram apreendidas pela Polícia Federal na Feira de Antiguidades da Gávea, durante uma ação realizada em dezembro de 2002. Após os trâmites legais e a definição do destino dos bens, as esculturas foram entregues à Comissão de Patrimônio Histórico e Cultural da Arquidiocese, conforme recomendação do Iphan. A entrega foi realizada com base no princípio da “mão morta”, que estabelece a permanência de bens vinculados à Igreja sob sua guarda.
O conjunto devolvido inclui cinco esculturas religiosas de oratório, produzidas entre os séculos XVIII e XIX, representando São João Batista, São José, Virgem Maria, São Francisco de Assis e Santo Antônio, além de fragmentos arqueológicos de cerâmica, pedra e outros materiais históricos. De acordo com a avaliação técnica do Iphan, as peças estão em bom estado de conservação, apesar de apresentarem pequenas fragmentações e desgaste da pintura original.
A atuação conjunta da Polícia Federal e do Iphan reforça a importância da cooperação institucional para a preservação do patrimônio cultural brasileiro. A expectativa é que as peças passem a ter uso cultural e devocional, integrando ações educativas e exposições promovidas pela Arquidiocese e ampliando o acesso da sociedade a esses bens históricos.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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