Mato Grosso
Governo e Consórcio chegam a acordo sobre rescisão do contrato do BRT
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso e o Consórcio BRT chegaram a um acordo sobre a rescisão do contrato para as obras do BRT. Conforme as cláusulas contratuais, o consórcio deverá concluir os trabalhos no trecho entre a entrada do bairro CPA, até próximo ao Crea, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA).
O acordo foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, nesta sexta-feira, dia 7 de março, e será analisado pelas duas instituições.
“Esse acordo é importante pois colocamos um fim em uma possível disputa judicial que poderia atrapalhar a conclusão da obra. Trabalhamos sempre com o objetivo de garantir a conclusão do trecho, que já foi iniciado e, com isso, proporcionar a mobilidade no trânsito de toda a região. Agora, podemos avançar na contratação de novas empresas para terminar o BRT”, destacou o governador Mauro Mendes.
De acordo com o documento, o consórcio terá prazo de 150 dias, ou seja, cinco meses para concluir os trabalhos na Avenida do CPA.
Outra questão firmada no acordo se deve aos atrasos nas obras, decorrentes da proibição pela Prefeitura de Cuiabá das empresas fazerem o levantamento topográfico do trecho onde o BRT iria passar. A resistência gerou prejuízo, pois o consórcio já havia mobilizado canteiro de obra, contratação de pessoal, entre outros pontos.
Na época, em 2023, quando a obra iria começar em Cuiabá, o então prefeito Emanuel Pinheiro dificultou a emissão do alvará para que fosse dado início à construção do modal. Uma batalha jurídica foi travada, até que a justiça e o Tribunal de Contas do Estado concederam a autorização devida.
Houve também a mobilização de canteiro para a obra do BRT nas Avenidas Filinto Muller e Couto Magalhães e a reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande. Essas obras não ocorreram por um pedido dos empresários da região, Câmara de Vereadores e do prefeito da época Kalil Baract.
Para reequilíbrio econômico financeiro necessário por esses motivos, a Sinfra reconheceu o direito do consórcio de receber o valor de R$ 11,4 milhões, cujos prejuízos foram devidamente comprovados. Porém, se o prazo de cinco meses não for cumprido, os valores devidos não serão pagos. O acordo traz, no entanto, a obrigação pelo consórcio de destinar 80% deste valor para pagar os fornecedores locais, que prestaram serviço ao consórcio e não receberam.
Proibição
O consórcio ficará proibido de contratar com o Estado por um ano. Caso não cumpra o prazo estipulado, para concluir a obra em cinco meses, será executada uma multa no valor de R$54 milhões.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Justiça mantém fornecimento de procedimento cardíaco e reconhece responsabilidade compartilhada
Resumo:
Tribunal mantém decisão que obriga Estado e Município de Sinop a garantir procedimento cardíaco a paciente.
Responsabilidade continua compartilhada e há reflexos nos honorários, com impacto direto para quem recorreu.
A Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação do Estado e do Município de Sinop de fornecer um procedimento cardíaco essencial a um paciente, reforçando que, quando se trata de saúde pública, a responsabilidade pode ser compartilhada entre os entes públicos. A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.
O caso começou após a negativa do tratamento na via administrativa. Diante da urgência, o paciente recorreu ao Judiciário e conseguiu decisão favorável para a realização do implante de cardioversor desfibrilador (CDI). Inconformado, o Município de Sinop tentou reverter a decisão, alegando que o procedimento, por ser de alta complexidade, deveria ser custeado apenas pelo Estado.
Responsabilidade compartilhada
Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes públicos. Para afastar essa obrigação, seria necessário comprovar, de forma técnica e clara, que o procedimento é de competência exclusiva de um deles, o que não ocorreu no caso.
Sem essa comprovação, prevaleceu o entendimento de que ambos devem garantir o atendimento, assegurando que o paciente não fique sem o tratamento. A decisão reforça que, diante de dúvidas, a prioridade é a efetividade do direito à saúde.
O Município também pediu para não arcar com os honorários advocatícios, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o relator, tanto o Estado, quanto o Município contribuíram para que o caso chegasse à Justiça ao negarem, inicialmente, o atendimento.
Com a negativa do recurso, houve ainda a majoração dos honorários em R$ 500, elevando a parte devida pelo Município para R$ 2.500, enquanto o valor do Estado foi mantido. A decisão confirma integralmente a sentença de primeira instância e garante a continuidade do tratamento ao paciente.
Processo nº 1009259-03.2025.8.11.0015
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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