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Câmara aprova criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), com incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação realizados no país. Esses minerais são considerados cruciais na produção de tecnologias como smartphones, carros elétricos e sistemas militares. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Zé Silva (União-MG) e outros, o Projeto de Lei 2780/24 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

O texto cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R$ 2 bilhões da União para garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos.

O fundo somente poderá apoiar projetos considerados prioritários no âmbito da política. Essa decisão caberá ao Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), órgão também criado pelo projeto.

O conselho decidirá quais substâncias se enquadram como minerais críticos e estratégicos, atualizando a lista a cada quatro anos, com alinhamento ao plano plurianual.

Arnaldo Jardim afirmou que a indústria de minerais críticos e estratégicos no Brasil representa uma janela de oportunidades para o desenvolvimento do país e gerará uma economia circular desses insumos. “Firmará o país como grande produtor de óxidos de terras raras, estimulará a reciclagem através da mineração urbana e tornará nossa indústria de transformação mais competitiva”, disse.

Jardim chamou de “mineração urbana” a reciclagem e recuperação de minerais críticos presente em resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulho de construção e aterros.

“Temos instrumentos modernos com abundante uso de minerais críticos, como nossos celulares e computadores. Ter uma política de recuperar esses minerais é tão importante quanto ter de extração”, afirmou.

O relator afirmou que o Brasil não pode ser mero exportador de commodities minerais, deve ter estratégia, política de agregar valor, e usar esse benefício geológico como instrumento de desenvolvimento.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Arnaldo Jardim, relator do projeto

O projeto define minerais críticos como aqueles cuja disponibilidade está em risco ou pode vir a estar em risco de abastecimento devido a limitações na cadeia de suprimento, cuja escassez poderia afetar setores considerados prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e nutricional ou segurança nacional.

Já os estratégicos são aqueles com importância para o Brasil em razão de o país possuir reservas significativas essenciais para a economia na geração de superavit da balança comercial e desenvolvimento tecnológico ou para redução de emissões de gases do efeito estufa.

Debate em Plenário
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apontou avanços no texto aprovado, como o prazo máximo improrrogável de cinco anos para autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos. Depois desse prazo, se o interessado não tiver apresentado relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto por caducidade.

O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), destacou a previsão do projeto de criar um conselho especial para orientar a exploração desses minerais. Porém, reforçou posição do partido em defesa da criação de uma empresa pública para gerir essa política. “Queremos Terrabras que efetivamente produza ciência e inovação”, declarou.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) também defendeu a criação da estatal. “Hoje estamos dando um passo importante, mas insuficiente. Em um Congresso mais progressista, vamos ter a convicção da necessidade de defender o interesse nacional de criação da Terrabras, uma empresa que possa efetivamente fazer o que a Petrobras fez com o petróleo e a Embrapa com a agricultura”, afirmou.

A maioria dos discursos em Plenário, porém, foi contra diferentes pontos da proposta. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a falta de limites da atuação do capital estrangeiro na exploração desses minerais. “O mundo quer botar a mão aqui. Quer tirar a nossa riqueza em benefício da sua tecnologia e da sua soberania, não a nossa. Estamos falando de transição digital, energética, defesa nacional, ambiental. São questões definidoras da geopolítica mundial.”

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), cobrou mais tempo para debater o tema e criticou o que ele classificou como papel “rebaixado” do Estado nesse setor econômico. “O Estado se manterá apenas como indutor e facilitador, isso significará que continuaremos exportando minério e fazendo com que a riqueza desses minérios seja internalizada, sobretudo, no estrangeiro.”

Mais informações em instantes

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.

A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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