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Polícia Civil cumpre mandados contra grupo criminoso que aplicou golpe de R$ 2,3 milhões em empresa

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (21.2), a Operação Falso Cognato, para cumprimento de ordens judiciais contra uma associação criminosa responsável por um golpe que causou o prejuízo de mais de R$ 2,3 milhões a uma empresa no município.

Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e de bloqueio de contas bancárias. Uma mulher, que trabalhava na empresa e que atuava diretamente na prática do golpe, foi presa em flagrante por furto mediante de fraude.

As investigações iniciaram em 2024, após representantes da empresa de tecnologia animal procurarem a Derf de Rondonópolis para comunicar o golpe, identificado depois de uma consultoria financeira realizada na companhia.

A apuração interna teve início depois que um cheque pré-datado da empresa foi sacado antes da data. Foi descoberto que a funcionária foi a responsável pela emissão do cheque. Após a consultoria, foi identificado que a suspeita, que exercia cargo de confiança na firma, recebia créditos a serem pagos e emitia duas ordens de pagamento, uma delas falsa que ia diretamente para conta de um dos comparsas.

Nas investigações da Derf, foi possível identificar os envolvidos, sendo pedido os mandados de busca e apreensão contra os suspeitos, representado pela delegada Anna Paula Marien. As ordens judiciais foram deferidas pela Justiça e cumpridas, nesta sexta-feira (21), pela equipe da Derf Rondonópolis.

Durante cumprimento das ordens judiciais, foram apreendidos três veículos (uma camionete Ford Ranger, uma camionete S10, um Ford Ka), além de joias, celulares, relógios e documentos que subsidiarão a continuidade das investigações.

“Nas investigações, foi identificado um verdadeiro esquema para realização dos pagamentos em duplicidade, que geraram prejuízo de grande monta à empresa”, disse a delegada.

O nome da operação Falso Cognato faz referência ao modo de atuação da associação criminosa.

Fonte: Governo MT – MT



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Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho

Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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