Líquido precioso
Prefeitura de VG publica decreto de estudos para concessão do DAE
A necessidade de planejamento e execução de serviços busca universalizar o acesso a serviços indispensáveis.
Política
A Prefeitura de Várzea Grande publicou no Dário Oficial dos Municípios de Mato Grosso o decreto nº 09/2025, que institui o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) em projetos de parceria público-privada, concessões e terceirizações.
A medida visa a realização de investimentos para modernizar, expandir, operar e manter serviços públicos, incluindo o abastecimento de água, prioridade da atual gestão.
Na prática, o Decreto n° 09, assinado pela prefeita,é o primeiro passo para a mudança na gestão do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG).
A concessão do Departamento de Água e Esgoto é parte do compromisso da prefeita Flávia Moretti, que busca garantir à população acesso eficiente e contínuo a recursos essenciais.
De acordo com a prefeita, este decreto concretiza etapas importantes de seu plano de governo.
Durante a posse, afirmou que o PMI- Planejamento de Manifestação de Interesse seria uma das primeiras ações a serem adotadas e agora avança na construção de uma Várzea Grande mais eficiente.
Flávia Moretti destacou que o DAE deve se tornar uma autarquia funcional, priorizando o combate ao desperdício, ao vandalismo e garantindo água potável às residências.
O decreto simboliza a determinação da administração municipal em transformar o DAE em uma estrutura moderna e eficaz, capaz de atender às demandas da população com qualidade.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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