Combustíveis em alta

Sindipetróleo indica os motivos  do aumento nos preços dos combustíveis em MT

O preço  da gasolinas nas bombas dos postos de Cuiabá e Várzea Grande registram os valores de R$ 5,89, a R$ 6.17 centavos. Uma aumento significativo de 2024 até agora em janeiro de 202

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Economia

Foto :Procon-MT

Um aumento significativo  nas bombas dos postos de combustíveis foi registrado neste ano de 2025 no estado. Os valores passaram de R$ 3,85 reais, para R$ 4, 17. O repentino aumento assustou os consumidores

O Diretor executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso  (Sindipetróleo), Nelson Soares Junior, comentou nesta sexta-feira 24.01, sobre os aumentos constantes nos preços do álcool e da gasolina em Mato Grosso.

  Segundo Nelson Soares Junior, o entendimento do sindicato para a variação de preços nas bombas em relação ao etanol seria por conta da majoração efetuadas nas usinas que acumulam cerca de 36.8% de aumento de outubro até agora.

 Disse também que outro motivo para a majoração seria por conta da diminuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do estado que era de 50% e passou para 38%. Fazendo com que essa diferença fosse aplicado no preço do Etanol.

O executivo disse ainda que em ralação a gasolina, não há motivos para alteração  nos preços, e que não houve aumento nas refinarias brasileiras,  e que os aumentos se deve por conta das importações da gasolina e do óleo diesel  no mercado internacional por um preço maior do que é feito no Brasil. “E acaba que as distribuidoras fazem um mix entre o preço do importado e o preço do petróleo brasileiro,  e isso é o que está refletindo nos índices de aumentos tanto da gasolina quanto do óleo diesel”.  Destacou.

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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