conscientização
Leis aprovadas pela ALMT visam à prevenção do suicídio
O Dia Mundial de Prevenção do Suicídio é registrado nesta terça-feira (10) e, durante todo o mês, é realizada no Brasil a campanha Setembro Amarelo
Política
Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e que já estão em vigor em Mato Grosso instituem medidas com o objetivo de conscientizar a população e prevenir o suicídio.
Estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que mais de 700 mil pessoas morrem por ano devido ao suicídio em todo o mundo. Dados do Ministério da Saúde mostram que houve, no Brasil, um crescimento do número de casos na última década.
Somente em 2021 foram mais de 15,5 mil registros, equivalentes a uma morte a cada 34 minutos. Em Mato Grosso, houve aumento de 32,5% da taxa de suicídio entre os anos de 2010 a 2021.
Legislações estaduais – A Lei 10.598/2017 institui o Plano Estadual De Prevenção ao Suicídio e à Automutilação no âmbito do estado de Mato Grosso, cujo objetivo é identificar sinais de transtornos mentais e psicológicos e oferecer acompanhamento para os indivíduos que necessitam de tratamento, com o intuito de reduzir a progressão de quadros que possam resultar em suicídio ou automutilação.
No rol de diretrizes do plano estadual estão incluídas a promoção de palestras e exposições, disponibilização de canais diretos de atendimento, direcionamento de atividades para o público-alvo do programa e criação de um sistema integrado de coleta de dados, com a finalidade de detectar e acompanhar potenciais casos para avaliação e cuidado especializado, promovendo a atuação conjunta e interdisciplinar dos profissionais que atuam no setor.
A Lei 10.949/2019 cria o Programa de Prevenção e Combate a Jogos que Induzem Crianças e Adolescentes à Automutilação e ao Suicídio, a ser implementado nas escolas públicas e particulares do estado.
A medida consiste na implementação de ações conjuntas com o objetivo de alertar os jovens sobre os perigos de jogos que induzem ao suicídio e delega à Secretaria de Estado de Educação, em conjunto com as Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Saúde, o dever de capacitar profissionais para compor o grupo de trabalho responsável pela efetivação do programa.
A Lei 11.655/2021, por sua vez, determina a afixação de cartaz informando o telefone do Centro de Valorização da Vida (188) nos espaços públicos, em local de fácil visualização.
Serviços à população – Milady da Silva Oliveira, servidora responsável pela área técnica denominada Promoção da Vida, da Cultura da Paz e Prevenção do Suicídio, que compõe a Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde, afirma que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) realiza diversas ações com o intuito de assegurar o cumprimento das leis aprovadas pela Assembleia Legislativa.
Em atendimento a diretrizes do Plano Estadual de Prevenção ao Suicídio e à Automutilação, instituído pela Lei 10.598/2017, segundo ela, a SES-MT realiza há alguns anos o Encontro Intersetorial de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio.
“Trata-se de encontros on-line onde o tema é discutido, sempre trazendo a perspectiva da promoção da saúde e da vida para pensar políticas públicas de prevenção ao suicídio. Este ano, o encontro tem como foco a ‘Valorização da Vida com Equidade de Direitos’. Serão realizadas quatro rodas de conversas nos dias 6, 13, 20 e 27 de setembro, em que abordaremos o Setembro Amarelo, fazendo intersecção com as populações vulnerabilizadas na nossa sociedade. Destacamos para este evento a população indígena, negra, LGBTQIAPN+, crianças e adolescentes, embora não sejam os únicos recortes possíveis”, explica.
Em relação à lei 10.949/2019, que cria o Programa de Prevenção e Combate a Jogos que Induzem Crianças e Adolescentes à Automutilação e ao Suicídio, Milady Oliveira informa que a SES-MT trabalha as diretrizes propostas de forma intra e intersetoriais, com ações desenvolvidas pela Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde, sendo elas: promover a saúde mental, prevenir a violência autoprovocada e controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental.
“Nesse sentido, a coordenadoria trabalha ações e estratégias que contribuem para o desenvolvimento da saúde de forma integral, através da promoção da alimentação saudável desde a primeira infância com a amamentação, com o estímulo à prática de exercícios físicos e com os Programas IAF (Incentivo da Atividade Física na Atenção Primária à Saúde). Também com as Práticas Integrativas em Saúde (PIS ou PICS), cujas ações visam promover o bem-estar utilizando conhecimentos tradicionais, não biomédicos, buscando integração entre corpo e mente”, salienta.
A servidora aponta ainda os trabalhos realizados pelas equipes de Equidade em Saúde, que consiste na identificação das necessidades de saúde de populações vulnerabilizadas e na construção de políticas públicas voltadas aos seus atendimentos; e de Humanização da Saúde, que busca promover o acolhimento e a escuta qualificada em toda a Rede de Atenção à Saúde. Destaca também as atividades conduzidas pela área técnica de Saúde Mental, que visam a efetivação da Política Estadual de Saúde Mental e o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Mato Grosso.
“Entre outras ações, a área técnica vem trabalhando intra e intersetorialmente pela ampliação do número de serviços que oferecem cuidados em saúde mental, como credenciamento/habilitação de novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), unidades de acolhimento e leitos de saúde mental em Hospitais Gerais. Ao potencializar esse cuidado, a referida Coordenadoria promove a proteção da vida e atende a diretrizes estabelecidas pela Lei 10.949/2019”, conclui.
Política
Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe
O Congresso Nacional derrubou o veto ao projeto de lei que diminui as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na Câmara dos Deputados foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções. No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra.
Conhecido como PL da Dosimetria, o Projeto de Lei 2162/23 foi aprovado em dezembro do ano passado, na forma do texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Na sessão desta quinta-feira (30), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu considerar prejudicados os trechos do projeto que alteram os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal, sobre progressão de regime, por colidirem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.
Segundo ele, sua decisão se baseou no fato de o projeto da dosimetria não ter pretendido mudar os percentuais de cumprimento de pena no regime mais rígido para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos (milícia, organização criminosa, feminicídio, por exemplo).
Ao questionar a decisão, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que o “fatiamento é uma inovação e fere a Constituição”. “Se a intenção era proteger de mudança esses incisos, o Senado poderia ter alterado o texto e não alterou, aprovando na íntegra o PL da dosimetria” afirmou.
O presidente do Congresso rejeitou essa e outras questões de ordem contra sua decisão.
A líder da Minoria no Congresso, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a decisão de Alcolumbre foi sábia, tanto técnica como politicamente. “Nós vamos preservar o que foi conquistado pelo PL Antifacção e, ao mesmo tempo, evitar que o PL da Dosimetria produza efeitos indesejados”, avaliou.
Justificativa
Parlamentares favoráveis à derrubada do veto argumentam que as penas aplicadas aos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 são desproporcionais.
O relator da proposta na Câmara, deputado Paulinho da Força, afirmou que é injusto aceitar que “a justiça seja tratada com viés político” e pessoas continuem pagando com a liberdade por distorções. “Manter este veto é compactuar com o erro e fechar os olhos para exageros, é aceitar que o Parlamento não vale nada”, disse.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Paulinho da Força, relator do projeto na Câmara
Já deputados contrários à derrubada do veto afirmaram que o projeto representa uma tentativa de anistia a golpistas e pode beneficiar criminosos comuns.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), os parlamentares a favor do projeto da dosimetria nunca se preocuparam com a “massa de manobra que trouxeram para quebrar os Poderes e para se postarem à frente dos quartéis”, ao citar as pessoas presas no atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
Já o autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), afirmou não haver justiça em condenar uma idosa a 15 anos de prisão ou um pipoqueiro, ao fazer alusão a condenados pelos atos golpistas. “Se ainda não é a hora da anistia ampla, geral e irrestrita, que todos sonhamos e havemos de alcançar, então, vamos fazer com que as penas não sejam somadas”, defendeu.
O texto que havia sido vetado e que agora será enviado à promulgação como lei prevê o uso da pena mais grave de dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) quando praticados no mesmo contexto. Atualmente, é feita a soma de ambas as penas.
O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), criticou o projeto, no entanto, por produzir benefício para Bolsonaro, generais e demais envolvidos na tentativa de golpe contra o presidente Lula. “Quando o processo legislativo é mobilizado para reduzir consequências penais de fatos concretos, praticados por agentes políticos determinados, a lei perde sua natureza impessoal e se converte em instrumento de proteção de aliados, funcionando como anistia disfarçada e privilégio penal”, declarou.
Nova regra
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
Outro integrante do grupo, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, fugiu do Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena.
Esse grupo foi condenado definitivamente pela 1ª Turma do Supremo, em 25 de novembro do ano passado, a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime inicial fechado. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da Vara de Execução Penal antes da progressão de regime. Ele foi condenado a 24 anos de reclusão no regime inicial fechado.
No entanto, a conta final cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Esse cálculo também é influenciado pela mudança nas regras de progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo).
Progressão de pena
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, o texto muda a Lei de Execução Penal para fazer valer os 16% de regime fechado para esses tipos de crimes. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário.
Reincidência
Entretanto, com a fórmula usada para não alterar a progressão de regime para os crimes hediondos, haverá na Lei de Execução Penal duas redações semelhantes para o percentual de progressão de pena no caso dos reincidentes por outros crimes não hediondos.
A redação atual do artigo 112 da lei, que permanece no inciso 4, prevê cumprimento de 30% da pena no caso de reincidente em crime praticado com violência à pessoa ou grave ameaça, sem diferenciações.
Já a nova redação dada pelo projeto da dosimetria para o inciso 2 prevê os mesmos 30% de cumprimento de pena, também com violência ou grave ameaça, mas cria exceção para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Para os reincidentes desses crimes contra o Estado, o índice de cumprimento no regime inicial passa de 30% para 20%.
Emenda no Senado
Na votação do texto no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa aprovou uma emenda considerada de redação pela maioria do colegiado.
Essa emenda acabou por manter no texto futuro da lei crimes que, na redação da Câmara, ficariam de fora do cumprimento maior de pena no regime anterior antes de se obter a progressão (favorecimento da prostituição e rufanismo, por exemplo).
Os contrários a essa emenda argumentaram que ela não era de redação, pois tornou exceção apenas os crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquanto a redação da Câmara resultava em uma exceção maior.
Pelo regimento, alterações de mérito devem ser votadas novamente pela Casa na qual o projeto foi votado primeiramente. Com a interpretação referendada pelo Plenário do Senado, o texto foi enviado diretamente à sanção.
Multidão
Quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios, os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado terão pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Assim, as pessoas presas por aqueles atos contarão com essa redução no cálculo da pena e com a redução do tempo para progredir de regime.
No entanto, a redução de 1/3 a 2/3 será aplicada desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Jandira Feghali questionou a forma de votação do veto
Prisão domiciliar
Outro ponto com veto derrubado é a possibilidade de que a realização de estudo ou trabalho reduza a pena no caso da prisão em regime domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
A mudança beneficia todos os apenados por qualquer tipo de crime que estejam nessa modalidade de cumprimento de pena, mas dependerá de meios de fiscalização. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para a prisão domiciliar em 27 de março deste ano. No mesmo regime está o general Augusto Heleno.
História
A gradação de percentuais para progressão de regime surgiu com a aprovação do Projeto de Lei 10.372/18, transformado na Lei 13.964/19. No mesmo texto ocorreu a diferenciação da progressão para os crimes que venham a ser cometidos com “violência à pessoa” ou “grave ameaça”, com tempos maiores de cumprimento no regime inicial para alcance de outros regimes mais benéficos quando comparados àqueles cometidos sem violência ou ameaça.
A interpretação jurisprudencial de “grave ameaça” na Lei de Execução Penal envolve a existência de uma conduta intimidatória, promessa de mal injusto e sério, capaz de viciar a vontade da vítima e impedir sua reação.
Segundo entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores (STJ e STF), a grave ameaça não precisa ser física, mas deve ser capaz de atemorizar e reduzir a capacidade de resistência da vítima, como ameaças verbais com simulação de arma ou promessa de retorno do agressor.
Segundo súmula do STJ, crimes cometidos com violência à pessoa excluem benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Mudança de redação
A mudança de redação proporcionada pelo projeto da dosimetria exclui a referência da violência “à pessoa” para beneficiar os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, mas também pode interferir na interpretação jurídica do termo, ensejando o enquadramento de crimes contra o patrimônio praticados com ou sem violência.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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