Economia
Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha
Economia
O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), as medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.
Com isso, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.
A continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões ao governo em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. A compensação será enviada para aprovação do Congresso Nacional via medida provisória (MP), que foi assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, além de aumentar a arrecadação, a medida visa corrigir distorções do sistema tributário, que também afetam a arrecadação de estados e municípios. Ao usar o crédito de PIS/Cofins, que é um tributo que ficaria apenas com a União, para pagar imposto de renda, por exemplo, há prejuízos a esses entes, pois parte do imposto de renda é distribuído para a federação.
“Estamos falando, mais uma vez, de um tema de justiça, uma distorção do nosso sistema tributário, que, cedo ou tarde, precisaria ser enfrentado por essa equipe”, disse, ressaltando que o objetivo é também incentivar o aumento da atividade dos setores produtivos.
“Com aumento da atividade e decorrente aumento do débito de PIS/Cofins, o empresário, então, consegue fruir, desaguar os créditos com aumento da sua atividade, usufruindo os benefícios do PIS/Cofins”, destacou.
Além disso, segundo Durigan, a proposta não envolve a criação ou o aumento de tributos e não trará prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo. Pequenas e médias empresas e empresas que estão no regime do Simples Nacional não serão afetadas, da mesma forma que empresas que estão em dificuldades financeiras e que poderão usar os créditos pagando dívidas.
Não-cumulatividade
Segundo o Ministério da Fazenda, a MP ataca a distorção que envolve a sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins. Ela é aplicada para limitar a incidência tributária em cadeias longas de produção e circulação, fazendo com que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado a cada etapa. Nesses casos, cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores. A operação gera um crédito tributário para a empresa, permitindo ao contribuinte compensar o tributo que já pagou em outros impostos ou ainda solicitar o ressarcimento em dinheiro.
Com isso, na média, a alíquota nominal de 9,25% deveria cair para uma alíquota cumulativa modal de 3,65%, mas acaba chegando a uma alíquota real, usualmente, abaixo de 1%. “Atualmente, a arrecadação é próxima de nula ou até ‘negativa’ em alguns setores [com a geração de créditos tributários]”, explicou a pasta.
De acordo com a equipe econômica, o princípio da não-cumulatividade, que deveria ser neutro, foi distorcido ao longo dos anos e acabou gerando subvenções às empresas. Assim, outros setores, não contemplados, carregam o ônus da tributação.
No ano passado, segundo a Receita Federal, R$ 62,4 bilhões em crédito de PIS/Cofins foram utilizados para pagamento de outros tributos, ou seja, 25% das compensações de 2023 foram feitas por meio desses créditos. Olhando apenas para as compensações de débitos previdenciários, quase metade (R$ 31,2 bilhões) foram com créditos de PIS/Cofins; e as compensações de imposto de renda chegaram a R$ 9,6 bilhões com esses créditos (24% do total).
Limitação dos créditos
Para reduzir essa distorção, a MP assinada por Lula mantém a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original, ou seja, permitindo a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma cruzada. Também mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante análise, para os créditos de PIS/Cofins em geral.
Já para o crédito presumido do PIS/Cofins, haverá a vedação do ressarcimento em dinheiro. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ele é um crédito imputado de maneira fictícia pela legislação, quando a empresa informa o imposto baseado no lucro presumido e este acaba não se realizando.
“É tributo que nunca foi pago por ninguém, é como se fosse uma subvenção criada legalmente e que se materializa pela entrega de dinheiro para determinadas empresas”, explicou Barreirinhas.
Em 2017, foram pagos em torno de R$ 3 bilhões em crédito presumido, chegando a R$ 22 bilhões em 2022. Ano passado, foram pedidos R$ 20 bilhões de ressarcimento desse crédito.
O secretário enfatizou que, a rigor, a maioria dos créditos presumidos não são ressarcíveis em dinheiro, mas sobraram na legislação oito casos em que ainda há essa permissão. “Estamos corrigindo uma distorção que sobrou em oito situações específicas, que permitem não só a compensação, mas o ressarcimento em dinheiro”, afirmou.
Nesse caso, não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser compensado pelo contribuinte.
“Importante destacar que a MP não extingue nenhum crédito, nem mesmo os desses oito casos de crédito presumido, nem impede a compensação ampla no âmbito da não-cumulatividade, com o próprio PIS/Cofins. Nos casos dos créditos em geral (exceto os presumidos), tampouco se extingue a possibilidade de ressarcimento em dinheiro”, reforçou o Ministério da Fazenda.
Outros temas
A MP assinada por Lula também antecipa o cadastro de benefícios fiscais, previsto no Projeto de Lei nº 15/2024, que está em tramitação no Congresso Nacional. Com ele, a União passará a conhecer e dar transparência a diversos benefícios fiscais e assim fazer a sua revisão por meio do cruzamento de dados da Receita Federal.
Além disso, atendendo ao pleito dos prefeitos, a MP autoriza a delegação, aos municípios que optarem, do julgamento de última instância dos processos que tratam do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo a Fazenda, isso permite que “aqueles que já fiscalizam e lançam o ITR em seus territórios possam também julgar os processos administrativos decorrentes”.
Contribuição previdenciária
A desoneração da folha das empresas foi criada em 2011 para estimular a geração de empregos e prorrogada diversas vezes. No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei da desoneração que prorroga, até 2027, a troca da contribuição previdenciária – correspondente a 20% da folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta de empresas de 17 setores da economia.
Os setores beneficiados são confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
O projeto aprovado pelos parlamentares também cortou de 20% para 8% a alíquota das contribuições ao INSS por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.
O presidente Lula vetou o projeto de lei da desoneração. O Congresso derrubou o veto ainda em dezembro do ano passado, mantendo o benefício às empresas. O governo, então, editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovação, o governo concordou em transferir a discussão para outros textos.
Após negociações, no mês passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciaram um acordo para superar o impasse em torno da prorrogação da desoneração da folha de pagamento. O benefício será mantido este ano, sendo reduzido gradualmente até 2028, quando os 17 setores da economia voltarão a pagar a alíquota de 20% da folha, como os demais segmentos.
O acordo permitiu a extensão do benefício em troca de medidas para elevar a arrecadação e compensar a renúncia fiscal.
Em relação à desoneração dos pequenos municípios, o governo federal também vem negociando um acordo com os parlamentares e as entidades de prefeitos, que deve prever a retomada gradual das alíquotas a partir de 2025, até atingir 14% em 2027.
Economia
IRPF 2026 bate recorde com 44,4 milhões de declarações enviadas
A Receita Federal recebeu 44,39 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, número recorde e acima da expectativa inicial de 44 milhões de documentos enviados. O resultado representa um crescimento de 2,4% em relação ao ano passado, quando 43,34 milhões de contribuintes prestaram contas ao Fisco dentro do prazo.

Os dados divulgados pela Receita mostram também um avanço expressivo na digitalização do processo de declaração, impulsionado principalmente pela declaração pré-preenchida e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Pré-preenchida avança
A declaração pré-preenchida alcançou em 2026 o maior nível de adesão da série histórica. O modelo foi utilizado em 59,8% das declarações entregues, consolidando-se como a principal ferramenta para simplificar o preenchimento do documento.
Apesar da praticidade, a Receita alerta que os contribuintes devem revisar todas as informações antes do envio. Segundo o Fisco, os dados inseridos na declaração são fornecidos por terceiros, que também podem cometer erros.
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Mais canais digitais
Outro destaque da campanha foi o crescimento do uso do Meu Imposto de Renda (MIR), sistema disponível por aplicativo e internet.
Em 2026, a ferramenta respondeu por 22% das declarações transmitidas, o maior percentual já registrado. Ainda assim, o Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador, permaneceu como principal canal de entrega, concentrando 78% dos envios.
A Receita avalia que os números refletem uma mudança gradual no comportamento dos contribuintes, que têm migrado cada vez mais para plataformas digitais.
Restituições aceleradas
Uma das principais novidades deste ano foi a redução do calendário de restituições. Em vez de cinco lotes, como ocorria tradicionalmente, os pagamentos serão feitos em quatro etapas.
A mudança permitirá que os contribuintes recebam os valores em um prazo menor. Cerca de 56% das declarações entregues têm direito à restituição.
O primeiro lote, pago em 29 de maio, somou R$ 16 bilhões, o maior valor já liberado pela Receita Federal em uma única rodada de pagamentos. O crédito beneficiou quase 9 milhões de contribuintes.
A expectativa do órgão é que, com o segundo lote, previsto para 30 de junho, cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição já tenham recebido os valores. Os pagamentos restantes estão programados para 31 de julho e 31 de agosto.
Prazo encerrado
Quem perdeu o prazo de entrega ainda deve enviar a declaração o mais rápido possível pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.
O atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo aumentar conforme o tempo de demora e o imposto devido. Além disso, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte pode ficar com status de “pendente de regularização”, o que pode dificultar operações como abertura de empresas e acesso a determinados serviços financeiros.
Destinações sociais
As doações feitas diretamente na declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e para os Fundos da Pessoa Idosa totalizaram R$ 419,6 milhões em 2026.
O valor supera os R$ 394,6 milhões registrados no ano passado e demonstra a consolidação do mecanismo, que permite ao contribuinte direcionar parte do imposto devido para projetos sociais.
Apesar do crescimento, a Receita estima que o potencial de destinação seja muito maior, chegando a aproximadamente R$ 16,7 bilhões. Isso significa que ainda existe amplo espaço para que mais contribuintes utilizem essa possibilidade.
Balanço da campanha
Para a Receita Federal, os resultados do IRPF 2026 confirmam a expansão dos serviços digitais e a consolidação da declaração pré-preenchida como principal ferramenta de apoio aos contribuintes.
O recorde de declarações entregues e o aumento da adesão às plataformas digitais indicam maior familiaridade dos brasileiros com os sistemas eletrônicos, além da simplificação do cumprimento das obrigações tributárias.
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