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CIAC suspende atendimento até dia 22 de janeiro

A medida foi adotada para prevenir o contágio da covid-19 e de gripe, após os servidores das unidades testarem positivo para as doenças

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Foto: Foto: Davi Valle

A partir desta quarta-feira (12), a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), irá suspender os atendimentos presenciais no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), na Loja de Atendimento ao Contribuinte da Regional Norte (LAC Norte) e Loja de Atendimento ao Contribuinte da Regional Sul (LAC Sul). O suporte nas unidades descentralizadas neste período será realizado de maneira remota (online).

Com relação ao cumprimento das exigências impossibilitadas de serem sanadas pelos canais virtuais, os prazos ficam suspensos. Os demais setores e dependências da SMF no Palácio Alencastro continuam com suas rotinas e atividades mantidas.

A medida foi adotada para prevenir o contágio da covid-19 e de gripe, após os servidores das unidades testarem positivo para as doenças. A suspensão é válida até o dia 22 de janeiro deste ano.

Veja abaixo os canais para atendimentos remotos:
 
Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC CENTRO)
E-mail: laccentro.smf@cuiaba.mt.gov.br

Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, Regional Sul (CIAC SUL)
E-mail: lacsul.smf@cuiaba.mt.gov.br

Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC-Norte)
E-mail: lac.norte@cuiaba.mt.gov.br

Ganha Tempo CPA I: (65)3619-3355

Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte/SMF – Secretaria Municipal de Fazenda
Call Center/ISSQN  – Manhã: (65) 3645-6017 e Tarde: (65) 3645-6015

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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