liberado R$ 21,8 bi

Pagamento de abono salarial inicia dia 8 de fevereiro

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Economia

Foto: SINE

Na última segunda-feira (10) a Caixa Econômica, o Ministério do Trabalho e Previdência confirmaram que o pagamento do Abono Salarial em 2022 (referente a 2020), será feito a partir de 8 de fevereiro e segue até 31 de março, datas aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou, em live, que o benefício irá liberar este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores) 22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil.

‘Este pagamento vai ajudar nessa época de recuperação dos efeitos econômicos da pandemia’, explicou Lorenzoni.

O ministro afirmou, que os residentes dos Estados da Bahia e Minas Gerais afetados pelas chuvas poderão sacar o benefício no primeiro dia de pagamento. Ele disse também, que foram identificados 107 mil trabalhadores nessa condição, conforme as portarias 3.115 e 3.123 do Ministério de Desenvolvimento Regional que reconhecem situação de emergências em municípios de Minas Gerais e Bahia, respectivamente.

O valor total é de R$ 101,992 milhões. ‘É uma normativa do Codefat, que determinou que todas as pessoas que estão referenciadas nas portarias do Ministério de Desenvolvimento Regional e no estado de calamidade recebam no primeiro dia de pagamento. Novas cidades reconhecidas em situação de calamidade também serão incluídas nesta data do dia 8 para quem está registrado no PIS’.

Na Caixa, o pagamento será feito a partir do dia 8 de fevereiro a 31 de março, conforme o mês de nascimento. Para os trabalhadores públicos beneficiários do Abono, o pagamento será feito pelo Banco do Brasil entre 15 de fevereiro e 24 de março, seguindo o número de inscrição no Pasep.

De acordo com o ministro, a partir de 1º de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar nos canais do Ministério, da Caixa e do Banco do Brasil o dia do pagamento e o valor do benefício.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães também estava presente na live, lá ele esclareceu que os beneficiários dos moradores das localidades que estão em situação de emergência pelas chuvas, não precisam procurar o banco para receber o benefício no primeiro dia de pagamento. ‘Já liberamos saque calamidade do FGTS para 10 cidades de Bahia e Minas Gerais. Nesse caso, é preciso de solicitação da prefeitura ao Ministério do Desenvolvimento Regional com as áreas que foram afetadas. (No Abono), as pessoas não precisam ir à Caixa, porque tudo será validado pelo Ministério do Trabalho, a Caixa receberá essa informação, e automaticamente as pessoas receberão’.

O pagamento na Caixa pode ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança do banco, crédito no Caixa Tem, em conta de poupança social digital aberta pela Caixa ou por cartão do cidadão e senha, nos casos em que não for possível abrir conta digital.

Guimarães ainda argumentou que o governo está ‘antecipando’ em 10 meses o pagamento do abono, que anteriormente era pago ao longo de 12 meses. O pagamento, porém, é referente ao ano-base de 2020.

Em 2021 por recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), o governo alterou o calendário do benefício, de modo que agora é pago sempre no segundo exercício após a aquisição do direito. Antes, o pagamento era feito entre julho do ano posterior à aquisição direito e junho do ano subsequente.

Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.212) para quem trabalhou os 12 meses no ano-base.

Veja o calendário do abono salarial

PIS 

Nascidos em janeiro – 8 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 10 de fevereiro
Nascidos em março – 15 de fevereiro
Nascidos em abril – 17 de fevereiro
Nascidos em maio – 22 de fevereiro
Nascidos em junho – 24 de fevereiro
Nascidos em julho – 15 de março
Nascidos em agosto – 17 de março
Nascidos em setembro – 22 de março
Nascidos em outubro – 24 de março
Nascidos em novembro – 29 de março
Nascidos em dezembro – 31 de março

Pasep

Finais de inscrição 0 e 1 – 15 de fevereiro
Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de fevereiro
Final de inscrição 4 – 22 de fevereiro
Final de inscrição 5 – 24 de fevereiro
Final de inscrição 6 – 15 de março
Final de inscrição 7 – 17 de março
Final de inscrição 8 – 22 de março
Final de inscrição 9 – 24 de março 

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Economia

Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais

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Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços poderão esperar mais seis meses para se adaptarem à reforma tributária. A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entrará em vigor no próximo ano.

Originalmente previstas para julho, as novas exigências passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas.

No fim de junho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram o adiamento

O decreto que oficializou a medida nesta semana altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027:

  • pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
  • produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição.

Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.

Mais prazo

Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para adaptação tecnológica ao novo modelo tributário.

A proposta é criar um processo semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Também estão previstos:

  • disponibilização de ambiente de testes (sandbox);
  • publicação de manuais técnicos;
  • orientações operacionais aos contribuintes e empresas desenvolvedoras.

O novo sistema deverá ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.

Reforma tributária

A exigência faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.

A obrigatoriedade, porém, não alcança todas as pessoas físicas. Ela será aplicada apenas àquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.

Nanoempreendedor

A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores de menor porte.

Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.

Especialistas, contudo, avaliam que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema.

Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.

Produtor rural

Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.

A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.

Principais datas

  • 21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;
  • 22 de julho de 2026: publicação da norma no Diário Oficial da União;
  • Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
  • 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para os casos previstos na legislação.

Quem será afetado

A mudança alcança principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. São Elas:

  • autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
  • prestadores de serviços com receita acima de R$ 40,5 mil por ano;
  • produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais;
  • fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS.

Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão alcançados pela exigência.



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