liberado R$ 21,8 bi
Pagamento de abono salarial inicia dia 8 de fevereiro
Economia
Na última segunda-feira (10) a Caixa Econômica, o Ministério do Trabalho e Previdência confirmaram que o pagamento do Abono Salarial em 2022 (referente a 2020), será feito a partir de 8 de fevereiro e segue até 31 de março, datas aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou, em live, que o benefício irá liberar este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores) 22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil.
‘Este pagamento vai ajudar nessa época de recuperação dos efeitos econômicos da pandemia’, explicou Lorenzoni.
O ministro afirmou, que os residentes dos Estados da Bahia e Minas Gerais afetados pelas chuvas poderão sacar o benefício no primeiro dia de pagamento. Ele disse também, que foram identificados 107 mil trabalhadores nessa condição, conforme as portarias 3.115 e 3.123 do Ministério de Desenvolvimento Regional que reconhecem situação de emergências em municípios de Minas Gerais e Bahia, respectivamente.
O valor total é de R$ 101,992 milhões. ‘É uma normativa do Codefat, que determinou que todas as pessoas que estão referenciadas nas portarias do Ministério de Desenvolvimento Regional e no estado de calamidade recebam no primeiro dia de pagamento. Novas cidades reconhecidas em situação de calamidade também serão incluídas nesta data do dia 8 para quem está registrado no PIS’.
Na Caixa, o pagamento será feito a partir do dia 8 de fevereiro a 31 de março, conforme o mês de nascimento. Para os trabalhadores públicos beneficiários do Abono, o pagamento será feito pelo Banco do Brasil entre 15 de fevereiro e 24 de março, seguindo o número de inscrição no Pasep.
De acordo com o ministro, a partir de 1º de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar nos canais do Ministério, da Caixa e do Banco do Brasil o dia do pagamento e o valor do benefício.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães também estava presente na live, lá ele esclareceu que os beneficiários dos moradores das localidades que estão em situação de emergência pelas chuvas, não precisam procurar o banco para receber o benefício no primeiro dia de pagamento. ‘Já liberamos saque calamidade do FGTS para 10 cidades de Bahia e Minas Gerais. Nesse caso, é preciso de solicitação da prefeitura ao Ministério do Desenvolvimento Regional com as áreas que foram afetadas. (No Abono), as pessoas não precisam ir à Caixa, porque tudo será validado pelo Ministério do Trabalho, a Caixa receberá essa informação, e automaticamente as pessoas receberão’.
O pagamento na Caixa pode ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança do banco, crédito no Caixa Tem, em conta de poupança social digital aberta pela Caixa ou por cartão do cidadão e senha, nos casos em que não for possível abrir conta digital.
Guimarães ainda argumentou que o governo está ‘antecipando’ em 10 meses o pagamento do abono, que anteriormente era pago ao longo de 12 meses. O pagamento, porém, é referente ao ano-base de 2020.
Em 2021 por recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), o governo alterou o calendário do benefício, de modo que agora é pago sempre no segundo exercício após a aquisição do direito. Antes, o pagamento era feito entre julho do ano posterior à aquisição direito e junho do ano subsequente.
Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.212) para quem trabalhou os 12 meses no ano-base.
Veja o calendário do abono salarial
PIS
Nascidos em janeiro – 8 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 10 de fevereiro
Nascidos em março – 15 de fevereiro
Nascidos em abril – 17 de fevereiro
Nascidos em maio – 22 de fevereiro
Nascidos em junho – 24 de fevereiro
Nascidos em julho – 15 de março
Nascidos em agosto – 17 de março
Nascidos em setembro – 22 de março
Nascidos em outubro – 24 de março
Nascidos em novembro – 29 de março
Nascidos em dezembro – 31 de março
Pasep
Finais de inscrição 0 e 1 – 15 de fevereiro
Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de fevereiro
Final de inscrição 4 – 22 de fevereiro
Final de inscrição 5 – 24 de fevereiro
Final de inscrição 6 – 15 de março
Final de inscrição 7 – 17 de março
Final de inscrição 8 – 22 de março
Final de inscrição 9 – 24 de março
Economia
MTur: microempreendedoras vítimas de violência terão crédito especial
Microempresárias do setor de turismo vítimas de violência doméstica ou de gênero poderão pedir a suspensão temporária dos pagamentos de financiamentos obtidos por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), bem como a ampliação dos prazos de carência.

As mudanças nas regras do fundo criado para oferecer suporte financeiro a empreendimentos e políticas públicas de desenvolvimento do setor foram anunciadas nesta quinta-feira (4), pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.
Segundo a pasta, o objetivo das condições especiais de crédito para microempreendedoras do setor turístico é oferecer proteção e suporte econômico as vítimas de violência.
“A medida vai permitir que as mulheres que enfrentam momento difícil contem com carência maior nos financiamentos do Fungetur, dando estabilidade para preservar seus negócios e, depois, voltar a arcar com as parcelas”, afirmou Feliciano, ao anunciar a medida durante o Fórum Internacional de Mulheres no Turismo, em João Pessoa (PB).
Com as mudanças nas regras operacionais do Fungetur, além da possibilidade de pedir a suspensão temporária dos pagamentos por até seis meses, as interessadas poderão solicitar que o prazo de amortização para investimentos em capital fixo passe de 240 para 246 meses, com carência estendida de 60 para 66 meses.
No caso do financiamento de bens, a amortização sobe para 126 meses e a carência para 54 meses. Nas operações de capital de giro isolado, o limite de amortização vai a 126 meses e a carência é ampliada de 24 para 30 meses.
As novas regras valem tanto para novos financiamentos quanto para contratos em fase de amortização. Para receber o benefício, a solicitante terá que comprovar que é alvo de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial previstos na Lei Maria da Penha. A apresentação de documentos oficiais, como medidas protetivas, decisões judiciais ou boletins de ocorrência, é obrigatória.
Salvaguarda
Para o ministro do Turismo, a ação funciona como mecanismo de salvaguarda para o mercado de trabalho.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra mais de um milhão de atendimentos anuais relacionados à violência de gênero.
Considerando que mais de 10 milhões de mulheres estão à frente de um negócio no país, o Ministério do Turismo estima que os casos de violência tendem a agravar a vulnerabilidade econômica das empreendedoras, afetando a gestão dos negócios, a geração de renda, a manutenção de empregos e a sustentabilidade dos empreendimentos turísticos.
Daí a expectativa da pasta em “ampliar as condições de acesso e permanência das mulheres nas linhas de financiamento do Fungetur, reduzir os impactos econômicos da violência de gênero sobre os negócios e fortalecer a autonomia financeira feminina”.
*Com informações da Ascom do MTur
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