"AGORA É LEI"

Pacientes oncológicos terão prioridades nos atendimentos nas iniciativas públicas e privadas

Botelho é autor da Lei 11.621/2021 ampara esses pacientes no estado de Mato Grosso

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Já é lei em Mato Grosso a garantia do direito ao atendimento prioritário à pessoa em tratamento oncológico. De autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), a Lei 11.621/21 foi publicada em dezembro de 2021.  

Dessa forma, os estabelecimentos públicos, privados e as agências bancárias terão que oferecer atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico, basta apresentar a declaração médica que ateste essa condição.

Para isso, esses estabelecimentos deverão divulgar a nova lei nas suas dependências e indicar qual o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento. Além disso, caberá ao órgão de defesa do consumidor proceder à fiscalização quanto ao cumprimento da nova lei.

Botelho fez ampla defesa à aprovação dessa lei. Justificou a importância de atender com maior rapidez esses clientes que, momentaneamente, ficam debilitados em razão ao tratamento contra o câncer, como a radioterapia, quimioterapia e outros fatores que causam intenso cansaço e fadiga.

“Assim, tarefas simples, como comparecer a um órgão público ou ir ao banco podem se transformar em compromissos difíceis de serem realizados. Essa lei deverá minimizar o sofrimento das pessoas em tratamento oncológico por meio da inclusão no atendimento preferencial, que já é destinado aos idosos, gestantes e deficientes físicos, justamente em razão da condição clínica debilitada e necessidade de celeridade no atendimento”, defendeu.

O deputado também é autor da Lei 11.461/21, que assegura atendimento prioritário aos doadores de sangue raro, nos bancos de sangue de Mato Grosso.

Foto: Ângelo Varela

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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