RESTRIÇÕES EM RODOVIAS

O encontro foi pedido para que as partes debatam sobre uma portaria publicada pela pasta em julho deste ano.

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Foto Samantha dos Anjos Farias

O deputado estadual Faissal Calil (PV) apresentou na sessão de quarta-feira (18), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), um Requerimento (nº 429/2021) solicitando uma reunião, em caráter de urgência, entre representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Mato Grosso (Sindmat). O encontro foi pedido para que as partes debatam sobre uma portaria publicada pela pasta em julho deste ano.

O documento restringe a circulação de veículos de carga com preso bruto total (PBT), cheio ou vazio, igual ou superior a 26 toneladas, mais de três eixos e comprimento acima de 14 metros em alguns trechos das rodovias MT 010, MT 246 e MT 251. A categoria quer conversar com a Sinfra para debater sobre as Autorizações Especiais de Trânsito (AET), e as restrições de intervalo de tempo de circulação.

A Sinfra apontou, na portaria, que estas autorizações só serão emitidas com a permissão do tráfego nestas rodovias e trechos apenas em dias úteis, no período noturno, entre as 20 horas e 5 horas do dia seguinte, sendo vedado a circulação, mesmo com AET, nos finais de semana e feriados. O deputado aponta, no requerimento, que estas restrições prejudicam diversos setores econômicos.

“Estas restrições de intervalo de tempo de circulação nestas rodovias acabam resultando em severos prejuízos ao setor do transporte de cargas, razão pela qual o entendimento junto ao Governo do Estado deve ser buscado. É preciso que exista uma flexibilidade maior por parte da Sinfra para não prejudicar ainda mais a categoria, considerada uma das mais importantes de nossa economia”, afirmou.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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