VALE DO ARINOS

Governador Mauro Mendes autoriza asfaltamento de 100 km da MT-010

Investimento para a execução das obras no Vale do Arinos será de R$ 93,5 milhões

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Política

Importante para interligar o eixo Norte-Sul de Mato Grosso, a MT-010 terá uma extensão de quase 100 quilômetros pavimentados, no trecho entre os municípios de Ipiranga do Norte e Tabaporã.

Os usuários da rodovia já comemoraram a assinatura da ordem de serviço para o início da obra, feito governador Mauro Mendes nesta quarta-feira (14.07).

O motorista Joelson Brasiliano Joaquim celebrou a assinatura e afirmou que a obra vai melhorar a trafegabilidade principalmente para pessoas como ele, que transitam com frequência pela rodovia. 

“É ótimo. Muito bom para nós motoristas. A gente sofre muito com poeira, com estragos no caminhão, desgasta pneus, a poeira entra na lona de freio e desgasta também. O asfalto aqui vai ser muito bom para nós. Vamos ter economia. A melhor coisa que o Governo está fazendo é esse asfalto aqui para essa região, porque vai ficar muito melhor para nós”, afirmou Joelson.  

Caminhoneiro há 30 anos, João Vieira vê no início das obras a realização de um sonho. “Vai melhorar muito. Porque quando chove, fica com muito buraco e na seca tem muita trepidação. Vai ser bom demais com o asfalto, vai dar para trafegar mais rápido, ganhar tempo”, disse.

Assinada pelo governador Mauro Mendes, a ordem de serviço para o início das obras de pavimentação vai atender a um pedido de décadas da região e um sonho antigo dos moradores. O investimento para a execução das obras será de R$ 93,5 milhões.

João Vieira – Foto: Mayke Toscano/ Secom-MT

Segundo o governador, a emissão dessa ordem de serviço é reflexo do trabalho realizado logo no início desta gestão, que possibilitou com que o Estado reequilibrasse as contas públicas e pudesse, neste momento, realizar investimentos em infraestrutura para atender a todas as regiões de Mato Grosso. 

“Em janeiro de 2019 tínhamos em Mato Grosso quase 500 obras paralisadas em diversas áreas fora os convênios com os prefeitos que foram assinados e que o Governo não repassou os recursos para execução das obras. Naquele momento tínhamos um Estado que devia para Deus e todo mundo. Devíamos R$ 3,6 bilhões e, diante de tanta dificuldade, tivemos que tomar medidas amargas para que pudéssemos recuperar o Estado”, lembrou o governador.

E a recuperação econômica do Governo do Estado já é realidade, pois Mato Grosso possui recursos financeiros em caixa não apenas para dar andamento as obras já em execução, como também para investir em novas obras que ainda serão lançadas, segundo Mendes.

Mayke Toscano/ Secom-MT

“Digo isso com tranquilidade, pois nossa administração tem algumas características. Uma delas é que nós não damos ordem de serviço e não fazemos nenhum compromisso se não tivermos 100% de certeza que temos o dinheiro para fazer. Neste momento estamos tocando centenas de obras em todas as áreas. Fazer estrada é muito importante, mas temos que fazer escolas, construir hospitais, reformar estruturas e cuidar de todas aquelas responsabilidades do Poder Público perante o cidadão”, afirmou Mauro Mendes.

O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, esclareceu que as obras de pavimentação são fundamentais em razão da importância que a MT-010 tem para o escoamento da produção agrícola de Mato Grosso. Por isso, as obras serão realizadas em dois trechos da rodovia.

O primeiro deles vai do entroncamento da MT-242 até o entroncamento MT-222, em Ipiranga do Norte, com extensão de 48,1 quilômetros. Já o segundo trecho vai do entroncamento da MT-222 até o Distrito de Nova Fronteira, em Tabaporã, em uma extensão total de 50,3 quilômetros. O investimento realizado é de R$ 51,2 milhões e R$ 42,3 milhões, respectivamente.

Mayke Toscano/ Secom-MT

“Foi o modo de agir do governo Mauro Mendes que mudou todo o modo de se trabalhar na Sinfra. Hoje temos credibilidade de pedirmos para as associações, consórcios intermunicipais e prefeituras os projetos de engenharia para interligar cidades, para possibilitar o escoamento da produção, atender o transporte intermunicipal, o transporte escolar, a saúde e o direito de ir e vir do cidadão. Hoje tenho orgulho de transformar Mato Grosso e estar aqui anunciando mais uma importante obra de infraestrutura”, disse o secretário.

Para o prefeito de Tabaporã, Sirineu Moleta, as ações que o Governo do Estado realiza no município em todas as áreas é a demonstração da correta aplicação dos recursos que são arrecadados, em especial, o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Entre elas, o prefeito lembrou das obras das pontes sobre os Rios Batelão e Arinos IV, as obras de pavimentação da MT-220 e até as obras já concluídas de asfaltamento da MT-410.

“Pensar em infraestrutura é pensar nas pessoas, na saúde, na educação, no desenvolvimento da região. Esse Governo, junto com a Assembleia Legislativa e os prefeitos, pensou no ser humano. Esses investimentos do Estado vão nos permitir transitar dignamente, valorizar a nossa população, a saúde, educação e assim por diante. Quero agradecer por todos os recursos que o Governo nos deu em todas as áreas. O Governo nos escutou, ouviu nosso sofrimento. É um Governo que está fazendo a diferença no município”, garantiu o prefeito.

Mayke Toscano/ Secom-MT

A espera da pavimentação há muitas décadas, o presidente da Associação da Rodovia MT-010, João Conzi, destacou que a obra é uma promessa antiga, que está se concretizando somente agora em razão do empenho do Estado. Para ele, o investimento do Governo é um reconhecimento da relevância da rodovia como uma das rotas prioritárias de acesso dos municípios da região do Médio-Norte até a BR-163, principal corredor logístico de Mato Grosso.

“Mauro Mendes é o primeiro governador que sentou conosco para discutir esse projeto desde o tempo que fundei essa associação. Nós acreditamos no progresso. Tem muita coisa para agregar na nossa região e eu não esperava que hoje já estivéssemos no ponto que estamos, com a emissão de ordem de serviço. Não imaginei que seria em tempo tão curto. Temos uma região rica de produção e de emprego. Invistam em nós que daremos um grande resultado para Mato Grosso”.

Também participaram do evento de assinatura da ordem de serviço a secretária de Estado de Assistência Social, Rosamaria Carvalho, os deputados estaduais Xuxu Dal Molin, Ondanir Bortolini, o Nininho, e Janaina Riva, além dos prefeitos de Nova Bandeirantes, César Périgo, de Juara, Carlos Sirena, e os vereadores de diversos municípios.

Mayke Toscano/ Secom-MT

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Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe

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O Congresso Nacional derrubou o veto ao projeto de lei que diminui as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na Câmara dos Deputados foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções. No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra.

Conhecido como PL da Dosimetria, o Projeto de Lei 2162/23 foi aprovado em dezembro do ano passado, na forma do texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

Na sessão desta quinta-feira (30), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu considerar prejudicados os trechos do projeto que alteram os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal, sobre progressão de regime, por colidirem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.

Segundo ele, sua decisão se baseou no fato de o projeto da dosimetria não ter pretendido mudar os percentuais de cumprimento de pena no regime mais rígido para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos (milícia, organização criminosa, feminicídio, por exemplo).

Ao questionar a decisão, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que o “fatiamento é uma inovação e fere a Constituição”. “Se a intenção era proteger de mudança esses incisos, o Senado poderia ter alterado o texto e não alterou, aprovando na íntegra o PL da dosimetria” afirmou.

O presidente do Congresso rejeitou essa e outras questões de ordem contra sua decisão.

A líder da Minoria no Congresso, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a decisão de Alcolumbre foi sábia, tanto técnica como politicamente. “Nós vamos preservar o que foi conquistado pelo PL Antifacção e, ao mesmo tempo, evitar que o PL da Dosimetria produza efeitos indesejados”, avaliou.

Justificativa
Parlamentares favoráveis à derrubada do veto argumentam que as penas aplicadas aos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 são desproporcionais.

O relator da proposta na Câmara, deputado Paulinho da Força, afirmou que é injusto aceitar que “a justiça seja tratada com viés político” e pessoas continuem pagando com a liberdade por distorções. “Manter este veto é compactuar com o erro e fechar os olhos para exageros, é aceitar que o Parlamento não vale nada”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Paulinho da Força, relator do projeto na Câmara

Já deputados contrários à derrubada do veto afirmaram que o projeto representa uma tentativa de anistia a golpistas e pode beneficiar criminosos comuns.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), os parlamentares a favor do projeto da dosimetria nunca se preocuparam com a “massa de manobra que trouxeram para quebrar os Poderes e para se postarem à frente dos quartéis”, ao citar as pessoas presas no atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.

Já o autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), afirmou não haver justiça em condenar uma idosa a 15 anos de prisão ou um pipoqueiro, ao fazer alusão a condenados pelos atos golpistas. “Se ainda não é a hora da anistia ampla, geral e irrestrita, que todos sonhamos e havemos de alcançar, então, vamos fazer com que as penas não sejam somadas”, defendeu.

O texto que havia sido vetado e que agora será enviado à promulgação como lei prevê o uso da pena mais grave de dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) quando praticados no mesmo contexto. Atualmente, é feita a soma de ambas as penas.

O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), criticou o projeto, no entanto, por produzir benefício para Bolsonaro, generais e demais envolvidos na tentativa de golpe contra o presidente Lula. “Quando o processo legislativo é mobilizado para reduzir consequências penais de fatos concretos, praticados por agentes políticos determinados, a lei perde sua natureza impessoal e se converte em instrumento de proteção de aliados, funcionando como anistia disfarçada e privilégio penal”, declarou.

Nova regra
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.

Outro integrante do grupo, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, fugiu do Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena.

Esse grupo foi condenado definitivamente pela 1ª Turma do Supremo, em 25 de novembro do ano passado, a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime inicial fechado. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da Vara de Execução Penal antes da progressão de regime. Ele foi condenado a 24 anos de reclusão no regime inicial fechado.

No entanto, a conta final cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Esse cálculo também é influenciado pela mudança nas regras de progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo).

Progressão de pena
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, o texto muda a Lei de Execução Penal para fazer valer os 16% de regime fechado para esses tipos de crimes. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário.

Reincidência
Entretanto, com a fórmula usada para não alterar a progressão de regime para os crimes hediondos, haverá na Lei de Execução Penal duas redações semelhantes para o percentual de progressão de pena no caso dos reincidentes por outros crimes não hediondos.

A redação atual do artigo 112 da lei, que permanece no inciso 4, prevê cumprimento de 30% da pena no caso de reincidente em crime praticado com violência à pessoa ou grave ameaça, sem diferenciações.

Já a nova redação dada pelo projeto da dosimetria para o inciso 2 prevê os mesmos 30% de cumprimento de pena, também com violência ou grave ameaça, mas cria exceção para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Para os reincidentes desses crimes contra o Estado, o índice de cumprimento no regime inicial passa de 30% para 20%.

Emenda no Senado
Na votação do texto no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa aprovou uma emenda considerada de redação pela maioria do colegiado.
Essa emenda acabou por manter no texto futuro da lei crimes que, na redação da Câmara, ficariam de fora do cumprimento maior de pena no regime anterior antes de se obter a progressão (favorecimento da prostituição e rufanismo, por exemplo).

Os contrários a essa emenda argumentaram que ela não era de redação, pois tornou exceção apenas os crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquanto a redação da Câmara resultava em uma exceção maior.

Pelo regimento, alterações de mérito devem ser votadas novamente pela Casa na qual o projeto foi votado primeiramente. Com a interpretação referendada pelo Plenário do Senado, o texto foi enviado diretamente à sanção.

Multidão
Quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios, os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado terão pena reduzida de 1/3 a 2/3.

Assim, as pessoas presas por aqueles atos contarão com essa redução no cálculo da pena e com a redução do tempo para progredir de regime.

No entanto, a redução de 1/3 a 2/3 será aplicada desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Jandira Feghali questionou a forma de votação do veto

Prisão domiciliar
Outro ponto com veto derrubado é a possibilidade de que a realização de estudo ou trabalho reduza a pena no caso da prisão em regime domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

A mudança beneficia todos os apenados por qualquer tipo de crime que estejam nessa modalidade de cumprimento de pena, mas dependerá de meios de fiscalização. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para a prisão domiciliar em 27 de março deste ano. No mesmo regime está o general Augusto Heleno.

História
A gradação de percentuais para progressão de regime surgiu com a aprovação do Projeto de Lei 10.372/18, transformado na Lei 13.964/19. No mesmo texto ocorreu a diferenciação da progressão para os crimes que venham a ser cometidos com “violência à pessoa” ou “grave ameaça”, com tempos maiores de cumprimento no regime inicial para alcance de outros regimes mais benéficos quando comparados àqueles cometidos sem violência ou ameaça.

A interpretação jurisprudencial de “grave ameaça” na Lei de Execução Penal envolve a existência de uma conduta intimidatória, promessa de mal injusto e sério, capaz de viciar a vontade da vítima e impedir sua reação.

Segundo entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores (STJ e STF), a grave ameaça não precisa ser física, mas deve ser capaz de atemorizar e reduzir a capacidade de resistência da vítima, como ameaças verbais com simulação de arma ou promessa de retorno do agressor.

Segundo súmula do STJ, crimes cometidos com violência à pessoa excluem benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Mudança de redação
A mudança de redação proporcionada pelo projeto da dosimetria exclui a referência da violência “à pessoa” para beneficiar os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, mas também pode interferir na interpretação jurídica do termo, ensejando o enquadramento de crimes contra o patrimônio praticados com ou sem violência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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