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CPI vê falhas do BNDES em operações no exterior

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Financiamentos de obras em Cuba e Venezuela durante os governos do PT teriam sido feitos sem critérios de risco e auditoria sobre aplicação do dinheiro

Da Redação

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara criada para investigar empréstimos do BNDES no exterior já reuniu, em três meses de funcionamento, informações que apontam para falhas do banco no financiamento de obras na Venezuela, em Cuba, em Moçambique e em outros países durante os governos do PT.

Documentos obtidos pelo Estado mostram que entre os principais pontos levantados até agora estão ausência de critérios para rebaixamento de risco antes de conceder o crédito e a falta de auditoria fora do País para fiscalizar a aplicação do dinheiro.

O banco sempre negou ter falhado ao conceder os empréstimos, parte de estratégia das gestões dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff para incentivar a internacionalização de empresas brasileiras. Adversários, porém, apontam motivações políticas nas operações, que beneficiaram empreiteiras alvo da Lava Jato. 

Esta é a terceira CPI criada no Congresso nos últimos quatro anos para investigar irregularidades no BNDES nos governos de Lula e Dilma. As outras duas não chegaram a uma conclusão e parlamentares reclamam da falta de acesso a informações do banco.

Por trás da nova linha de investigação está a avaliação de que a diretoria do BNDES foi negligente ao não se preocupar com as avaliações de risco das operações, que eram, no jargão dos técnicos, “empacotadas” em Brasília. Isso porque os financiamentos ao exterior tinham como garantia recursos do Tesouro Nacional. Ou seja, se algo desse errado, o banco não teria prejuízo, uma vez que a dívida seria coberta com dinheiro público.

“A CPI pretende dar nome e CPF para todos os envolvidos”, disse o presidente da comissão, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). Ele vê uma espécie de blindagem ao BNDES por parte de empresários que se tornaram delatores da Lava Jato. “Todos olharam para frente com a visão de que continuariam precisando do banco. Por que entregar o BNDES?”, questionou.

Técnicos investigam a atuação de cinco núcleos

Técnicos da comissão parlamentar investigam a atuação de cinco núcleos que seriam responsáveis por facilitar a liberação dos empréstimos a países aliados aos governos petistas. O principal seria o núcleo político, capitaneado pelo Planalto nas gestões de Lula e Dilma. 

De acordo com as informações obtidas pela CPI, integrantes do governo pressionavam órgãos que tinham a função de avaliar a viabilidade das transações a rebaixar os riscos das operações financeiras para o Tesouro, que era o fiador final. A atuação se dava, principalmente, na Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig).

A partir daí, entrava em campo outro núcleo, o econômico, formado pelas empreiteiras. Com os pareces favoráveis em mãos e com o apoio de membros do primeiro escalão do governo, as empresas conseguiam a aprovação “sem entraves” de empréstimo. Em troca das facilidades, empreiteiros distribuíam propina aos partidos ligados ao governo e a países aliados. Só a Odebrecht confessou o pagamento de US$ 788 milhões no exterior.

Segundo o relator da CPI, Altineu Côrtes (PL-RJ), depoimentos de servidores da Camex levam à conclusão de que houve direcionamento das avaliações feitas pelo comitê. “Um dos depoimentos tomados mostram que lá, às vezes, o assunto era pro forma, apenas para cumprir tabela. Já existia uma decisão política”, disse o deputado.

“A defesa de muitos que não querem que essas investigações cheguem a algum lugar é dizer que os empréstimos não deram prejuízo ao banco, mas, na realidade, essas operações ilícitas deram prejuízo porque foram a juros subsidiados e avalizados pelo Tesouro”, afirmou. A CPI está cruzando os dados para identificar, em cada órgão, pessoas que teriam “feito andar” os processos de aprovação dos empréstimos.

Parecer aponta indícios de que BNDES aprovou integralmente as solicitações

 Segundo um parecer preliminar da comissão, há indícios de que o BNDES aprovou integralmente as solicitações, “sem avaliar a compatibilidade” entre os projetos iniciais e as obras realizadas. A suspeita tem como base relatório do Tribunal de Contas da União que aponta o custo de obras como a do Porto Mariel, em Cuba, e do Estaleiro Astialba, na Venezuela, menor do que o valor concedido.

Em nota, o BNDES diz que está à disposição dos parlamentares da CPI para prestar as informações.

“O banco tem buscado fazer o que está ao seu alcance para que eventuais questões ainda não suficientemente compreendidas pela opinião pública sejam devidamente esclarecidas”, diz a nota. Ministro do Planejamento na gestão Lula e das Comunicações na de Dilma, Paulo Bernardo negou irregularidades nos empréstimos. Em audiência da CPI na segunda-feira, disse que as operações foram feitas seguindo critérios técnicos. 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S. Paulo / https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,cpi-ve-falhas-do-bndes-em-operacoes-no-exterior,70002883821

Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO

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Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que visa modernizar os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta moderniza o Código Tributário Nacional, criando novos caminhos para resolver disputas entre Fisco e contribuinte, por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. O texto institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria, e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.

Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem no trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sugestões de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), o projeto tem o mérito de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na relação do contribuinte com o Fisco. Nas palavras dele, é bom para “o seu João e para a dona Maria”.

— Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer — afirmou.

Aprovado no Senado no final de 2024, o texto foi enviado à Câmara, onde foi aprovado em novembro de 2025. Como o projeto foi modificado pelos deputados, teve de passar mais uma vez pela análise do Senado.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca do entendimento sobre o texto final.

Pedidos de revisão

O texto obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Ela terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo o que vai fazer com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.

O projeto prevê reduções na multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentual maior quanto mais cedo o contribuinte agir. Se pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem pagar integralmente tem desconto de 30%, e quem parcelar tem desconto de 20%.

Esses percentuais de redução serão ainda maiores – 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente – se o contribuinte aderir a um “programa de conformidade”, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco.

Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. As penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.

Alterações na Câmara

Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu várias alterações no texto: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias.

O relator acatou alteração da Câmara que ampliou as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica. O texto aprovado pelo Senado já previa uma exceção: a compensação administrativa de indébito (cobrança indevida do Fisco ao contribuinte) reconhecido por decisão judicial. A Câmara acrescentou uma segunda hipótese: os processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.

Em outro ponto, o parecer trata da arbitragem tributária. O relator acolheu a alteração da Câmara que deu a esse mecanismo o nome específico de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, usado em diversos pontos do Código Tributário Nacional. Segundo Efraim Filho, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.

Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados respectivamente em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis. O relator acatou essa alteração.

Com informações da Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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