Política

Bolsonaro anuncia policial militar na Secretaria-Geral da Presidência

Publicado em

Política

Da Redação

O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje (21) o advogado e major da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Jorge Antonio de Oliveira Francisco para assumir a Secretaria-Geral da Presidência da República. O militar, até então, ocupava a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

Já Floriano Peixoto Vieira Neto deixa a Secretaria-Geral para assumir a presidência dos Correios, substituindo Juarez Cunha. Ontem (20), o titular demitido já havia informado em sua conta na rede social Twitter que se afastaria do comando da estatal. Ele avaliou que sua gestão de sete meses à frente da empresa teve um “saldo positivo” na recuperação da empresa.

Sobre o major Francisco, Bolsonaro afirmou: “É uma pessoa que me acompanha há dez anos. É uma pessoa afeita à burocracia. Desejo boa sorte e temos plena confiança no trabalho dele”. O presidente classificou a ida de Floriano Peixoto para os Correios como uma “missão”. “Temos plena confiança de que ele a cumprirá a contento. É colega nosso acostumado a desafios”, disse.

Privatização

Em relação à uma possível privatização dos Correios, Bolsonaro destacou que há sim essa intenção, mas que, no momento, o trabalho de Floriano Peixoto será fazer o “melhor possível” para que a estatal seja “motivo de orgulho para todos nós”. O presidente destacou como tarefa avaliar o fundo de pensão da empresa, Postalis.

Currículos

Jorge Antonio de Oliveira Francisco atuou no Congresso Nacional desde 2003 como assessor parlamentar da PMDF, assessor jurídico no gabinete de Bolsonaro e também com chefe de gabinete e assessor jurídico do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Na atual gestão, havia sido nomeado para cuidar da subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil.

Floriano Peixoto Vieira Neto é general-de-divisão da reserva. Atuou em diversas funções no Exército, como no comando do 62o Batalhão de Infantaria em Joinville (SC) e na 5a Subchefia do Estado-Maior do Exército, em Brasília. Integrou ainda a Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (Minustah).

Fonte: Agência Brasil / Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-06/bolsonaro-anuncia-policial-militar-na-secretaria-geral-da-presidencia / Foto: Isac Nobrega/Presidency Brazil/Handout via Reuters

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção

Publicados

em


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que visa modernizar os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta moderniza o Código Tributário Nacional, criando novos caminhos para resolver disputas entre Fisco e contribuinte, por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. O texto institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria, e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.

Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem no trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sugestões de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), o projeto tem o mérito de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na relação do contribuinte com o Fisco. Nas palavras dele, é bom para “o seu João e para a dona Maria”.

— Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer — afirmou.

Aprovado no Senado no final de 2024, o texto foi enviado à Câmara, onde foi aprovado em novembro de 2025. Como o projeto foi modificado pelos deputados, teve de passar mais uma vez pela análise do Senado.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca do entendimento sobre o texto final.

Pedidos de revisão

O texto obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Ela terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo o que vai fazer com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.

O projeto prevê reduções na multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentual maior quanto mais cedo o contribuinte agir. Se pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem pagar integralmente tem desconto de 30%, e quem parcelar tem desconto de 20%.

Esses percentuais de redução serão ainda maiores – 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente – se o contribuinte aderir a um “programa de conformidade”, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco.

Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. As penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.

Alterações na Câmara

Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu várias alterações no texto: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias.

O relator acatou alteração da Câmara que ampliou as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica. O texto aprovado pelo Senado já previa uma exceção: a compensação administrativa de indébito (cobrança indevida do Fisco ao contribuinte) reconhecido por decisão judicial. A Câmara acrescentou uma segunda hipótese: os processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.

Em outro ponto, o parecer trata da arbitragem tributária. O relator acolheu a alteração da Câmara que deu a esse mecanismo o nome específico de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, usado em diversos pontos do Código Tributário Nacional. Segundo Efraim Filho, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.

Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados respectivamente em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis. O relator acatou essa alteração.

Com informações da Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA