Política
Várzea Grande entrega nova sede do CAPSi e melhora atendimento para pacientes
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Da Assessoria
Referência no tratamento de crianças e adolescentes com transtornos mentais, como o Autismo, bem como usuários de álcool e drogas, o Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil de Várzea Grande – CAPSi, ganhou uma nova sede, visando melhorar o atendimento ofertados aos mais de 200 pacientes regularmente tratados e também os casos eventuais.
Com recursos próprios da Administração Municipal que na área de saúde em 2019 já aplicou somente nos quatro primeiros meses deste ano R$ 51.205.633 milhões, o que representa 21,87% das Receitas Correntes, quando a legislação prevê 15%, a prefeita Lucimar Sacre de Campos entregou a nova sede do CAPSi que fica próximo a Unidade de Pronto Atendimento – UPA do IPASE no Centro de Várzea Grande.
Várzea Grande vem ampliando sua rede de atenção psicossocial, bem como desenvolvendo ações para melhorar o acesso, qualificar as equipes com objetivo de promover a qualidade de vida voltada para os usuários, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS.
“Estamos avançando. É claro que menos do que nossa necessidade, que é ampliada pela busca de pessoas de outras cidade de Mato Grosso, outros Estados e até mesmo países vizinhos ao Brasil, mas com certeza nossa saúde está melhorando e enquanto nós estivermos por aqui vai melhorar mais”, disse a prefeita Lucimar Sacre de Campos que fez a entrega da nova sede prometendo esforços no sentido de construir uma sede própria para o CAPSi.
A Secretaria de Saúde imbuída em desenvolver ações para melhorar o cuidado de crianças e adolescentes, mudou a sede do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil de Várzea Grande para local com estrutura física mais adequada e ampliada para o atendimento terapêutico.
O CAPS Infanto Juvenil, é uma unidade da Rede de Atenção Psicossocial (Saúde Mental), onde atende crianças e adolescentes com transtornos mentais e em uso de álcool e outras drogas, conta com equipe multidisciplinar nas seguintes especialidades: Médico Pediatra, Psicólogos, Assistentes Sociais, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Técnicos em Enfermagem e Profissionais da área administrativa.
A prefeita Lucimar Campos pontuou o empenho de sua gestão em oferecer a população de Várzea Grande um serviço público cada vez mais eficiente e humanizado, investindo tanto na capacitação de seus servidores, quanto em estruturas e equipamentos. “Estamos avançando cada vez mais, não somente em estrutura e matéria prima, mas também na mão de obra, porque nossa preocupação vai além de reformas e construções, queremos oferecer a população um serviço de excelência e humanizado. Um serviço que de fato presente resultados. Por isso sinto imensa alegria em entregar essa nova sede ao CAPSi que muito faz por nossas crianças”, garantiu a prefeita.
O CAPSi possui atualmente 200 pacientes em tratamento na unidade, por mês uma média de 25 novos pacientes são recebidos. A nova sede terá uma capacidade maior de atendimento promovendo comodidade e melhores condições de tratamento para as crianças. Além de atendimento psiquiátrico e psicológico, os pacientes recebem assistência de uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, e técnicos. São atendidos crianças e adolescentes com transtornos mentais e em uso de álcool e outras drogas. São realizadas atividades como: Atendimento Individual, Psicoterapia Individual e em Grupo, Oficinas Terapêuticas, Grupo de Família, Visitas Domiciliares, Ações de Matriciamento, Atividades Culturais e de Lazer.
Além do tratamento ofertado, a equipe é referência para o atendimento de crianças e adolescentes com Transtornos do Espectro Autista e também as vítimas de abuso sexual.
O secretário de Saúde Diógenes Marcondes, citou a referência da unidade no tratamento de pacientes autistas. “O município de Várzea Grande, desde o início da atual gestão vem ampliando a sua rede de atenção psicossocial, bem como desenvolvendo ações para melhorar o acesso, qualificar as equipes com objetivo de promover qualidade de vida voltada para os usuários, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde. A Secretaria de Saúde imbuída em desenvolver ações para melhorar o cuidado de crianças e adolescentes, mudou a sede do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil de Várzea Grande para local com estrutura física mais adequada e ampliada para o atendimento terapêutico. Além dos tratamentos ofertados, a equipe do CAPSi é referência para o atendimento de crianças e adolescentes com Transtornos do Espectro Autista e também crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual”, disse o gestor da pasta.
Ainda segundo Diógenes, a nova sede, vai proporcionar melhor atendimento ao público que busca o serviço porque tem um espaço maior, sendo assim os serviços oferecidos também poderão ser ampliados. Ele explica que o CAPSi vai funcionar de segunda a sexta, das 7h às 17h. O titular da pasta da Saúde acrescentou que a mudança é um esforço da administração municipal, que sabe da necessidade e importância do serviço para a população várzea-grandense.
Dona Maria Alexandre de Amorim, mãe do pequeno Alexandre de 5 anos, comemora a mudança e diz que nesses três anos em que o filho autista está em tratamento no CAPSi, os avanços do filho foram instantâneos e visíveis. “Hoje em dia meu filho é uma criança normal, graças a equipe do CAPSi e a toda a rede, que oferece para nós toda assistência e suporte necessário no tratamento dele. O serviço aqui é realmente de excelência como disse a prefeita Lucimar, que desde que assumiu a prefeitura só vem nos trazendo alegria, disse a mãe do Alexandre que participou com entusiasmo da entrega da nova unidade ao lado da Prefeita Lucimar Campos.
Política
Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que visa modernizar os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta moderniza o Código Tributário Nacional, criando novos caminhos para resolver disputas entre Fisco e contribuinte, por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. O texto institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria, e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.
Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem no trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sugestões de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), o projeto tem o mérito de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na relação do contribuinte com o Fisco. Nas palavras dele, é bom para “o seu João e para a dona Maria”.
— Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer — afirmou.
Aprovado no Senado no final de 2024, o texto foi enviado à Câmara, onde foi aprovado em novembro de 2025. Como o projeto foi modificado pelos deputados, teve de passar mais uma vez pela análise do Senado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca do entendimento sobre o texto final.
Pedidos de revisão
O texto obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Ela terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo o que vai fazer com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.
O projeto prevê reduções na multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentual maior quanto mais cedo o contribuinte agir. Se pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem pagar integralmente tem desconto de 30%, e quem parcelar tem desconto de 20%.
Esses percentuais de redução serão ainda maiores – 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente – se o contribuinte aderir a um “programa de conformidade”, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco.
Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. As penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.
Alterações na Câmara
Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu várias alterações no texto: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias.
O relator acatou alteração da Câmara que ampliou as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica. O texto aprovado pelo Senado já previa uma exceção: a compensação administrativa de indébito (cobrança indevida do Fisco ao contribuinte) reconhecido por decisão judicial. A Câmara acrescentou uma segunda hipótese: os processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.
Em outro ponto, o parecer trata da arbitragem tributária. O relator acolheu a alteração da Câmara que deu a esse mecanismo o nome específico de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, usado em diversos pontos do Código Tributário Nacional. Segundo Efraim Filho, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.
Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados respectivamente em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis. O relator acatou essa alteração.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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