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Ações da CGE-MT são destaque em webinar sobre compliance em gestão pública

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Mato Grosso

Secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, fez a divulgação dos dados no “Webinar: Compliance em Gestão Pública”, promovido na última semana pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT)

Da Redação

As ações conduzidas pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) para o fortalecimento da integridade no Governo de Mato Grosso foram destaque no “Webinar: Compliance em Gestão Pública”, promovido na última semana pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT). A apresentação acerca do tema coube ao secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.

O titular da CGE-MT comentou que a integridade corporativa foi impulsionada pelo advento da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), normativa a qual Mato Grosso é destaque nacional em aplicação.

Mato Grosso é o segundo estado brasileiro que mais instaurou e concluiu processos administrativos de responsabilização de empresas, segundo levantamento divulgado em fevereiro deste ano pelo jornal Folha de São Paulo.

No período de 2016, quando o Poder Executivo Estadual regulamentou a Lei Anticorrupção (Decreto Estadual nº 522/2016), a 2020, Mato Grosso, por meio da CGE-MT, abriu 67 processos de responsabilização e concluiu 17, todos com fatos geradores anteriores ao ano de 2019. Esse desempenho tem levado outras unidades da federação a procurar a Controladoria para conhecer sua experiência no processamento de pessoas jurídicas.

Como reflexo dessas instaurações, estão os 12 acordos de leniência firmados com empresas que assumiram o envolvimento em práticas ilícitas tipificadas na Lei Anticorrupção e se comprometeram a cooperar com as investigações administrativas em troca de redução na aplicação das sanções. 

Um exemplo foi o acordo firmado com a JBS, em adesão do Estado ao acordo nacional firmado pela empresa com o Ministério Público Federal (MPF), no valor global de R$ 10,3 bilhões, sendo R$ 166 milhões para Mato Grosso, a serem pagos no prazo de 25 anos a título de multa e ressarcimento ao erário. “Mato Grosso foi o primeiro estado a aderir ao acordo federal”, pontuou Hideki.

Ao se propor a fazer o acordo de leniência, a empresa assumiu o compromisso de elaborar e implantar programa de integridade para prevenir a ocorrência de novos ilícitos e privilegiar em grau máximo a ética e a transparência na condução dos negócios da organização.

Segundo o titular da Controladoria, o acordo de leniência pode ser firmado ao mesmo tempo tanto na esfera administrativa, por meio da CGE e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando na esfera cível, por atos de improbidade administrativa, por meio do Ministério Público Estadual (MPE). “A empresa passa a limpo o seu passado para seguir com seu negócio”, destacou o chefe da Controladoria.

Outras normas

Posteriores à edição da Lei Anticorrupção, o titular da CGE citou outras normativas que exigem e fomentam a criação de mecanismos de integridade junto às empresas que queiram participar de licitações e celebrar contratos com a administração pública estadual.

A exemplo, o Decreto Estadual nº 793/2016 (regras de governança para as empresas públicas e sociedades de economia mista), a Lei Estadual nº 10.691/2018 (institui o Programa de Integridade do Governo de Mato Grosso), a Lei Estadual nº 10.744/2018 (obrigatoriedade de assinatura de Termo Anticorrupção pelas empresas beneficiadas com recursos públicos estaduais) e a Lei Estadual nº 11.123/2020 (exigência do programa de integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com o Estado de Mato Grosso, cujos valores sejam estimados entre R$ 80 mil e R$ 650 mil e a vigência do contrato seja superior a 180 dias).

Para monitorar a elaboração e a execução dos planos de integridade das empresas, a CGE criou um setor específico no ano de 2020 (Unidade de Integridade e Governança). No trabalho, a CGE prioriza a avaliação dos riscos potenciais de repetição do ilícito que motivou o acordo de leniência. Aqui, importa saber se a empresa fez o mapeamento dos riscos, com a indicação de probabilidades e impactos, e traçou estratégias de atuação para impedir ou minimizar a ocorrência da mesma prática lesiva.

Agentes públicos

A atuação da CGE com a criação do setor específico também se volta para dentro da administração pública. A ética e a integridade têm sido objetos de frequentes orientações técnicas e capacitações voltadas aos agentes públicos estaduais.

A Controladoria trabalha também na elaboração de plano de ação para auxiliar as secretarias estaduais a criarem seus programas de integridade, visando ao aperfeiçoamento da prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção.

Controle social

Outro diferencial do Poder Executivo Estadual no fortalecimento da integridade é a atividade de Ouvidoria, cuja coordenação técnica é de competência da CGE. “A Ouvidoria é importante mecanismo no processo de integridade”, pontuou o secretário-controlador.

Neste contexto, ele destacou que o constante aprimoramento da Ouvidoria é uma das prioridades da atuação da CGE-MT.  O fortalecimento envolve a diversificação dos meios de acesso e atendimento resolutivo e no prazo para fomentar o cidadão a denunciar ou reclamar na Ouvidoria qualquer atitude de agente público ou de fornecedor em desacordo com os princípios legais, éticos e morais.

No primeiro semestre de 2021, por exemplo, 88% das 6.185 mensagens atendidas pela Rede de Ouvidorias foram respondidas em até 15 dias, ou seja, em menos da metade do prazo legal (até 30 dias). De forma mais específica, o tempo médio de resposta foi de seis dias.

A população pode acessar a Rede de Ouvidorias pela Internet, aplicativo, e-mail, telefones e balcão. Mais detalhes podem ser obtidos em: www.ouvidoria.mt.gov.br ou AQUI.

Leia também:

Controlador-Geral será palestrante em webinar da OAB sobre compliance

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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.

A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.

As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.

“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.

Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.

Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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