ICMS
Procon-MT solicita explicações da concessionária de energia elétrica sobre cobrança retroativa de imposto
Notificação foi entregue nesta sexta-feira (30). Fornecedor tem 48 horas para responder ao Procon
Variedades
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), instaurou averiguação preliminar e notificou a concessionária Energisa a suspender imediatamente a cobrança retroativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas faturas dos consumidores de energia elétrica. Os débitos referem-se ao período de setembro de 2017 a março de 2021 e afetam clientes que têm redes de transmissão de energia solar.
A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, explicou que a notificação foi motivada por denúncias de consumidores de que a concessionária estaria enviando cartas cobrando impostos retroativos sobre a Tarifa de Energia (TE) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
“Nessas cobranças, não há qualquer detalhamento que permita identificar a origem da dívida, ou cálculo individualizado, que possibilite ao consumidor questionar esses débitos, o que viola, entre outros direitos, o direito à informação”, pontuou Cristiane.
De acordo com a notificação, a concessionária deve apresentar ao Procon-MT, no prazo de 48 horas (dias úteis), esclarecimentos sobre a justificativa legal para a cobrança de valores atrasados e se os consumidores mato-grossenses foram adequadamente informados sobre a origem desses débitos, bem como indicar qual foi o meio de informação utilizado para a comunicação com os consumidores.
Entre outros dados, a Energisa deverá informar:
a) se foi oportunizado aos consumidores o direito de contestar as cobranças;
b) se no documento de cobrança encaminhado aos clientes foi apresentado, de forma individualizada, a descrição detalhada (memória de cálculo) dos valores cobrados;
c) se foi apresentada proposta de conciliação ou parcelamento para pagamento do débito;
d) se foi aplicada algum tipo de penalidade aos consumidores pelo não pagamento dessas faturas, como por exemplo, a inscrição em cadastros de proteção ao crédito ou protesto em cartório.
A concessionária deve esclarecer se algum cliente efetuou o pagamento da cobrança retroativa, apresentando planilha contendo as unidades consumidoras e os respectivos valores, bem como apresentar o histórico de demandas (pedidos de informação; reclamações; solicitações, etc) registradas nos serviços de atendimento ao consumidor da concessionária, no ano de 2024, sobre a cobrança retroativa.
De acordo com o Coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Mato Grosso, Ivo Vinícius Firmo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o setor de distribuição de energia, prevê em resolução (Nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021) que na hipótese de faturamento com valores incorretos a empresa somente poderá cobrar do consumidor e demais usuários as quantias não recebidas referente aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente ao ciclo vigente.
A resolução prevê ainda que, no caso de faturamento a menor, ou ausência de faturamento – limitada aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente -, a empresa deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período em que ocorreu o erro ou a ausência de faturamento. Ou, por solicitação do consumidor e demais usuários, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétricas subsequentes.
“A cobrança que está sendo encaminhada pela Energisa, conforme apurado, viola o princípio da transparência nas relações de consumo e o direito de informação do consumidor, configurando-se como prática abusiva, razão pela qual determinamos sua suspensão imediata”, salientou Ivo Firmo.
Saúde
Ex-secretária de Saúde de Cuiabá é alvo de denúncia por supostos benefícios; Prefeitura nega irregularidades
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá denunciaram supostas irregularidades ao Site Afolhanews envolvendo a ex-secretária Danielle Carmona nos últimos dias à frente da pasta.
De acordo com os relatos, a ex-gestora teria se autolotado no próprio gabinete para garantir o recebimento do chamado “prêmio saúde”, no valor de R$ 2 mil. Além disso, também teria concedido a si mesma um período de 60 dias de férias.
A situação provocou revolta entre profissionais da rede municipal, principalmente da enfermagem. Segundo os denunciantes, a gestão costumava negar pedidos de férias superiores a 30 dias para servidores da linha de frente, sob a justificativa de falta de pessoal nas unidades de saúde.
Os servidores apontam ainda incoerência entre discurso e prática da administração municipal. Durante a inauguração da Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Pedregal, o prefeito teria afirmado que não autorizaria férias sem a devida substituição de profissionais, o que reforçou a percepção de tratamento desigual dentro da pasta.
Danielle Carmona é servidora efetiva do município e atua como enfermeira de carreira. Conforme os relatos, ela teria se beneficiado de decisões administrativas tomadas enquanto ainda ocupava o cargo de secretária.
Prefeitura nega irregularidades
Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que não há irregularidades na situação funcional da ex-secretária.
Segundo o município, Danielle Carmona possui todos os direitos garantidos por lei, incluindo férias e benefícios como o prêmio saúde, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
A gestão também informou que a lotação em gabinete é um ato administrativo regular, especialmente em períodos de transição, e que a permanência da servidora no local foi previamente alinhada com a atual direção da Secretaria.
Sobre os 60 dias de férias, a Prefeitura destacou que a concessão ocorreu dentro da normalidade administrativa e já havia sido informada anteriormente, não havendo qualquer excepcionalidade.

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