ICMS

Procon-MT solicita explicações da concessionária de energia elétrica sobre cobrança retroativa de imposto

Notificação foi entregue nesta sexta-feira (30). Fornecedor tem 48 horas para responder ao Procon

Publicado em

Variedades

Foto: Procon-MT

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), instaurou averiguação preliminar e notificou a concessionária Energisa a suspender imediatamente a cobrança retroativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas faturas dos consumidores de energia elétrica. Os débitos referem-se ao período de setembro de 2017 a março de 2021 e afetam clientes que têm redes de transmissão de energia solar.

A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, explicou que a notificação foi motivada por denúncias de consumidores de que a concessionária estaria enviando cartas cobrando impostos retroativos sobre a Tarifa de Energia (TE) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

“Nessas cobranças, não há qualquer detalhamento que permita identificar a origem da dívida, ou cálculo individualizado, que possibilite ao consumidor questionar esses débitos, o que viola, entre outros direitos, o direito à informação”, pontuou Cristiane.

De acordo com a notificação, a concessionária deve apresentar ao Procon-MT, no prazo de 48 horas (dias úteis), esclarecimentos sobre a justificativa legal para a cobrança de valores atrasados e se os consumidores mato-grossenses foram adequadamente informados sobre a origem desses débitos, bem como indicar qual foi o meio de informação utilizado para a comunicação com os consumidores.  

Entre outros dados, a Energisa deverá informar: 

a) se foi oportunizado aos consumidores o direito de contestar as cobranças; 

b) se no documento de cobrança encaminhado aos clientes foi apresentado, de forma individualizada, a descrição detalhada (memória de cálculo) dos valores cobrados; 

c) se foi apresentada proposta de conciliação ou parcelamento para pagamento do débito; 

d) se foi aplicada algum tipo de penalidade aos consumidores pelo não pagamento dessas faturas, como por exemplo, a inscrição em cadastros de proteção ao crédito ou protesto em cartório.

A concessionária deve esclarecer se algum cliente efetuou o pagamento da cobrança retroativa, apresentando planilha contendo as unidades consumidoras e os respectivos valores, bem como apresentar o histórico de demandas (pedidos de informação; reclamações; solicitações, etc) registradas nos serviços de atendimento ao consumidor da concessionária, no ano de 2024, sobre a cobrança retroativa.

De acordo com o Coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Mato Grosso, Ivo Vinícius Firmo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o setor de distribuição de energia, prevê em resolução (Nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021) que na hipótese de faturamento com valores incorretos a empresa somente poderá cobrar do consumidor e demais usuários as quantias não recebidas referente aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente ao ciclo vigente.

A resolução prevê ainda que, no caso de faturamento a menor, ou ausência de faturamento – limitada aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente -, a empresa deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período em que ocorreu o erro ou a ausência de faturamento. Ou, por solicitação do consumidor e demais usuários, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétricas subsequentes.

“A cobrança que está sendo encaminhada pela Energisa, conforme apurado, viola o princípio da transparência nas relações de consumo e o direito de informação do consumidor, configurando-se como prática abusiva, razão pela qual determinamos sua suspensão imediata”, salientou Ivo Firmo.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cidades

Sérgio Ricardo fiscaliza obras do VLT e destaca avanços em Cuiabá e Várzea Grande

Publicados

em

Conselheiro do Tribunal de Contas acompanha trabalhos na Avenida do CPA e destaca novo momento das obras na região metropolitana

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, fiscalizou, neste domingo pela manhã (30), as obras do VLT na Avenida do CPA, em Cuiabá. Durante a visita, ele acompanhou de perto o andamento dos trabalhos e destacou os avanços registrados nos últimos meses.

Segundo Sérgio Ricardo, depois de grandes impasses enfrentados pelo Governo do Estado junto às empresas responsáveis e de problemas relacionados ao planejamento, a obra começa a ganhar um novo rumo em Mato Grosso.

Durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, o conselheiro mostrou diferentes pontos das obras e destacou as melhorias que estão sendo realizadas na capital.

Em relação ao prazo para conclusão, o atual governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, afirmou que, em até um ano, toda a obra estará concluída em Cuiabá e Várzea Grande.

O conselheiro ressaltou que o acompanhamento e a fiscalização são fundamentais para garantir que os investimentos públicos sejam aplicados corretamente e que as obras sejam entregues à população.

Durante a live, Sérgio Ricardo também pontuou os impactos positivos que a conclusão do projeto deverá proporcionar, principalmente para a mobilidade urbana e a infraestrutura de Cuiabá e Várzea Grande.

https://www.instagram.com/reel/DcqkI0gkYUG/?igsi=MXhqajZnemk1M2Vj

 

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA