ICMS
Procon-MT solicita explicações da concessionária de energia elétrica sobre cobrança retroativa de imposto
Notificação foi entregue nesta sexta-feira (30). Fornecedor tem 48 horas para responder ao Procon
Variedades
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), instaurou averiguação preliminar e notificou a concessionária Energisa a suspender imediatamente a cobrança retroativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas faturas dos consumidores de energia elétrica. Os débitos referem-se ao período de setembro de 2017 a março de 2021 e afetam clientes que têm redes de transmissão de energia solar.
A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, explicou que a notificação foi motivada por denúncias de consumidores de que a concessionária estaria enviando cartas cobrando impostos retroativos sobre a Tarifa de Energia (TE) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
“Nessas cobranças, não há qualquer detalhamento que permita identificar a origem da dívida, ou cálculo individualizado, que possibilite ao consumidor questionar esses débitos, o que viola, entre outros direitos, o direito à informação”, pontuou Cristiane.
De acordo com a notificação, a concessionária deve apresentar ao Procon-MT, no prazo de 48 horas (dias úteis), esclarecimentos sobre a justificativa legal para a cobrança de valores atrasados e se os consumidores mato-grossenses foram adequadamente informados sobre a origem desses débitos, bem como indicar qual foi o meio de informação utilizado para a comunicação com os consumidores.
Entre outros dados, a Energisa deverá informar:
a) se foi oportunizado aos consumidores o direito de contestar as cobranças;
b) se no documento de cobrança encaminhado aos clientes foi apresentado, de forma individualizada, a descrição detalhada (memória de cálculo) dos valores cobrados;
c) se foi apresentada proposta de conciliação ou parcelamento para pagamento do débito;
d) se foi aplicada algum tipo de penalidade aos consumidores pelo não pagamento dessas faturas, como por exemplo, a inscrição em cadastros de proteção ao crédito ou protesto em cartório.
A concessionária deve esclarecer se algum cliente efetuou o pagamento da cobrança retroativa, apresentando planilha contendo as unidades consumidoras e os respectivos valores, bem como apresentar o histórico de demandas (pedidos de informação; reclamações; solicitações, etc) registradas nos serviços de atendimento ao consumidor da concessionária, no ano de 2024, sobre a cobrança retroativa.
De acordo com o Coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Mato Grosso, Ivo Vinícius Firmo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o setor de distribuição de energia, prevê em resolução (Nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021) que na hipótese de faturamento com valores incorretos a empresa somente poderá cobrar do consumidor e demais usuários as quantias não recebidas referente aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente ao ciclo vigente.
A resolução prevê ainda que, no caso de faturamento a menor, ou ausência de faturamento – limitada aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente -, a empresa deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período em que ocorreu o erro ou a ausência de faturamento. Ou, por solicitação do consumidor e demais usuários, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétricas subsequentes.
“A cobrança que está sendo encaminhada pela Energisa, conforme apurado, viola o princípio da transparência nas relações de consumo e o direito de informação do consumidor, configurando-se como prática abusiva, razão pela qual determinamos sua suspensão imediata”, salientou Ivo Firmo.
Cidades
Sérgio Ricardo fiscaliza obras do VLT e destaca avanços em Cuiabá e Várzea Grande
Conselheiro do Tribunal de Contas acompanha trabalhos na Avenida do CPA e destaca novo momento das obras na região metropolitana
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, fiscalizou, neste domingo pela manhã (30), as obras do VLT na Avenida do CPA, em Cuiabá. Durante a visita, ele acompanhou de perto o andamento dos trabalhos e destacou os avanços registrados nos últimos meses.
Segundo Sérgio Ricardo, depois de grandes impasses enfrentados pelo Governo do Estado junto às empresas responsáveis e de problemas relacionados ao planejamento, a obra começa a ganhar um novo rumo em Mato Grosso.
Durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, o conselheiro mostrou diferentes pontos das obras e destacou as melhorias que estão sendo realizadas na capital.
Em relação ao prazo para conclusão, o atual governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, afirmou que, em até um ano, toda a obra estará concluída em Cuiabá e Várzea Grande.
O conselheiro ressaltou que o acompanhamento e a fiscalização são fundamentais para garantir que os investimentos públicos sejam aplicados corretamente e que as obras sejam entregues à população.
Durante a live, Sérgio Ricardo também pontuou os impactos positivos que a conclusão do projeto deverá proporcionar, principalmente para a mobilidade urbana e a infraestrutura de Cuiabá e Várzea Grande.
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