Eleições 2024

TRE-MT JULGOU 89,5% DOS PROCESSOS DE REGISTROS DE CANDIDATURAS

Prazo para julgamento vai até o dia 16 de setembro

Publicado em

Política

Foto: TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já julgou 9.921 processos de registros de candidaturas, dentre os 11.079 pedidos feitos em Mato Grosso para as Eleições Municipais de 2024. Do total de registros, 10,45% (1.158) aguardam julgamento e 85,82% (9.508) foram deferidos, conforme dados apurados nesta terça-feira (10.09). O levantamento foi realizado nesta terça-feira (10.09).

“Temos feito um trabalho focado na análise dos pedidos de registros de candidaturas, contando com o auxílio de sistemas implementados pela gestão recentemente, como o SAUS-AZ e o Janus, que agilizam a fase de apreciação de documentos, como as certidões negativas criminais, e tornam o procedimento mais célere”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Os dados da Justiça Eleitoral também apontam que 1,42% (157) foi indeferido em prazo recursal ou com recurso, 1,24% (137) apresentaram renúncia, 0,82% (91) foi indeferido, 0,21% (23) deferido com recurso, 3 tiveram o pedido não conhecido e 2 tiveram o pedido não conhecido em prazo recursal ou com recurso. 

Os motivos mais frequentes de indeferimento das candidaturas são: ausência de condição de elegibilidade (109); ausência de quitação eleitoral (43); indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido político/federação/coligação (34); inelegibilidade infraconstitucional – Lei Complementar 64/90 (33); desatendimento a requisito formal (25); inelegibilidade constitucional (22); ausência de desincompatibilização (14).

A presidente reforça que o Pleno do TRE também está empenhado em dar celeridade aos processos de registro de candidatura, ressaltando os esforços de juízes, juízas eleitorais e do Pleno do Tribunal. “Nós confirmamos 15 sessões plenárias na Justiça Eleitoral de Mato Grosso. São três ou quatro sessões por semana, o que dá grande vazão aos recursos contra indeferimentos ou as ações em segundo grau envolvendo propaganda eleitoral. Queremos reduzir ao máximo as situações de indefinição até o dia da eleição”, frisa a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Do total de candidaturas, 10.340 são para o cargo de vereador(a), 367 ao cargo de prefeito(a) e 372 para vice-prefeito(a). Entre os pedidos, 1.194 são candidaturas à reeleição. O prazo para julgamento dos processos de registros de candidaturas termina na próxima segunda-feira, dia 16 de setembro.

O andamento do julgamento individual dos registros de candidatura e outras informações individuais dos candidatos podem ser acessadas pelo sistemaDivugacandcontas, sendo que as estatísticas estão disponíveis aqui.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já julgou 9.921 processos de registros de candidaturas, dentre os 11.079 pedidos feitos em Mato Grosso para as Eleições Municipais de 2024. Do total de registros, 10,45% (1.158) aguardam julgamento e 85,82% (9.508) foram deferidos, conforme dados apurados nesta terça-feira (10.09). O levantamento foi realizado nesta terça-feira (10.09).

“Temos feito um trabalho focado na análise dos pedidos de registros de candidaturas, contando com o auxílio de sistemas implementados pela gestão recentemente, como o SAUS-AZ e o Janus, que agilizam a fase de apreciação de documentos, como as certidões negativas criminais, e tornam o procedimento mais célere”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Os dados da Justiça Eleitoral também apontam que 1,42% (157) foi indeferido em prazo recursal ou com recurso, 1,24% (137) apresentaram renúncia, 0,82% (91) foi indeferido, 0,21% (23) deferido com recurso, 3 tiveram o pedido não conhecido e 2 tiveram o pedido não conhecido em prazo recursal ou com recurso. 

Os motivos mais frequentes de indeferimento das candidaturas são: ausência de condição de elegibilidade (109); ausência de quitação eleitoral (43); indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido político/federação/coligação (34); inelegibilidade infraconstitucional – Lei Complementar 64/90 (33); desatendimento a requisito formal (25); inelegibilidade constitucional (22); ausência de desincompatibilização (14).

A presidente reforça que o Pleno do TRE também está empenhado em dar celeridade aos processos de registro de candidatura, ressaltando os esforços de juízes, juízas eleitorais e do Pleno do Tribunal. “Nós confirmamos 15 sessões plenárias na Justiça Eleitoral de Mato Grosso. São três ou quatro sessões por semana, o que dá grande vazão aos recursos contra indeferimentos ou as ações em segundo grau envolvendo propaganda eleitoral. Queremos reduzir ao máximo as situações de indefinição até o dia da eleição”, frisa a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Do total de candidaturas, 10.340 são para o cargo de vereador(a), 367 ao cargo de prefeito(a) e 372 para vice-prefeito(a). Entre os pedidos, 1.194 são candidaturas à reeleição. O prazo para julgamento dos processos de registros de candidaturas termina na próxima segunda-feira, dia 16 de setembro.

O andamento do julgamento individual dos registros de candidatura e outras informações individuais dos candidatos podem ser acessadas pelo sistemaDivugacandcontas, sendo que as estatísticas estão disponíveis aqui.

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Comissão aprova projeto que classifica PCC e CV como grupos terroristas junto a 11 cartéis latinos

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica como organizações terroristas o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), além de 11 grupos criminosos de países da América Latina. O texto aprovado altera as leis de Terrorismo e de Organizações Criminosas.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que ampliou a lista original de organizações do Projeto de Lei 4260/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).

O projeto classificava como terroristas especificamente os grupos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, ambos da Venezuela.

Além dos dois grupos venezuelanos, o novo texto incluiu diversas outras organizações transnacionais e brasileiras na lista de terroristas:

  • Mara Salvatrucha (MS-13): EUA e El Salvador;
  • Cartel de Sinaloa, Cartel de Jalisco Nueva Generación, Cartel del Noreste, La Nueva Familia Michoacana, Cartel del Golfo e Carteles Unidos: México;
  • Clan del Golfo: Colômbia;
  • Los Choneros: Equador;
  • Barrio 18: El Salvador; e
  • PCC e CV: Brasil.

Luiz Philippe de Orleans e Bragança argumenta que essas organizações deixaram de ser apenas grupos criminosos comuns para se tornarem ameaças à soberania.

“Merece atenção a possibilidade de conexões operacionais entre organizações estrangeiras e facções criminosas brasileiras, cujas atividades ilícitas – tráfico de drogas e de armas, mercados ilegais e violência – apresentam padrões semelhantes e complementares”, disse o relator.

A proposta também prevê o bloqueio imediato de bens e ativos financeiros ligados a essas organizações.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli



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