Eleições 2024
TRE-MT JULGOU 89,5% DOS PROCESSOS DE REGISTROS DE CANDIDATURAS
Prazo para julgamento vai até o dia 16 de setembro
Política
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já julgou 9.921 processos de registros de candidaturas, dentre os 11.079 pedidos feitos em Mato Grosso para as Eleições Municipais de 2024. Do total de registros, 10,45% (1.158) aguardam julgamento e 85,82% (9.508) foram deferidos, conforme dados apurados nesta terça-feira (10.09). O levantamento foi realizado nesta terça-feira (10.09).
“Temos feito um trabalho focado na análise dos pedidos de registros de candidaturas, contando com o auxílio de sistemas implementados pela gestão recentemente, como o SAUS-AZ e o Janus, que agilizam a fase de apreciação de documentos, como as certidões negativas criminais, e tornam o procedimento mais célere”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Os dados da Justiça Eleitoral também apontam que 1,42% (157) foi indeferido em prazo recursal ou com recurso, 1,24% (137) apresentaram renúncia, 0,82% (91) foi indeferido, 0,21% (23) deferido com recurso, 3 tiveram o pedido não conhecido e 2 tiveram o pedido não conhecido em prazo recursal ou com recurso.
Os motivos mais frequentes de indeferimento das candidaturas são: ausência de condição de elegibilidade (109); ausência de quitação eleitoral (43); indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido político/federação/coligação (34); inelegibilidade infraconstitucional – Lei Complementar 64/90 (33); desatendimento a requisito formal (25); inelegibilidade constitucional (22); ausência de desincompatibilização (14).
A presidente reforça que o Pleno do TRE também está empenhado em dar celeridade aos processos de registro de candidatura, ressaltando os esforços de juízes, juízas eleitorais e do Pleno do Tribunal. “Nós confirmamos 15 sessões plenárias na Justiça Eleitoral de Mato Grosso. São três ou quatro sessões por semana, o que dá grande vazão aos recursos contra indeferimentos ou as ações em segundo grau envolvendo propaganda eleitoral. Queremos reduzir ao máximo as situações de indefinição até o dia da eleição”, frisa a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Do total de candidaturas, 10.340 são para o cargo de vereador(a), 367 ao cargo de prefeito(a) e 372 para vice-prefeito(a). Entre os pedidos, 1.194 são candidaturas à reeleição. O prazo para julgamento dos processos de registros de candidaturas termina na próxima segunda-feira, dia 16 de setembro.
O andamento do julgamento individual dos registros de candidatura e outras informações individuais dos candidatos podem ser acessadas pelo sistemaDivugacandcontas, sendo que as estatísticas estão disponíveis aqui.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já julgou 9.921 processos de registros de candidaturas, dentre os 11.079 pedidos feitos em Mato Grosso para as Eleições Municipais de 2024. Do total de registros, 10,45% (1.158) aguardam julgamento e 85,82% (9.508) foram deferidos, conforme dados apurados nesta terça-feira (10.09). O levantamento foi realizado nesta terça-feira (10.09).
“Temos feito um trabalho focado na análise dos pedidos de registros de candidaturas, contando com o auxílio de sistemas implementados pela gestão recentemente, como o SAUS-AZ e o Janus, que agilizam a fase de apreciação de documentos, como as certidões negativas criminais, e tornam o procedimento mais célere”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Os dados da Justiça Eleitoral também apontam que 1,42% (157) foi indeferido em prazo recursal ou com recurso, 1,24% (137) apresentaram renúncia, 0,82% (91) foi indeferido, 0,21% (23) deferido com recurso, 3 tiveram o pedido não conhecido e 2 tiveram o pedido não conhecido em prazo recursal ou com recurso.
Os motivos mais frequentes de indeferimento das candidaturas são: ausência de condição de elegibilidade (109); ausência de quitação eleitoral (43); indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido político/federação/coligação (34); inelegibilidade infraconstitucional – Lei Complementar 64/90 (33); desatendimento a requisito formal (25); inelegibilidade constitucional (22); ausência de desincompatibilização (14).
A presidente reforça que o Pleno do TRE também está empenhado em dar celeridade aos processos de registro de candidatura, ressaltando os esforços de juízes, juízas eleitorais e do Pleno do Tribunal. “Nós confirmamos 15 sessões plenárias na Justiça Eleitoral de Mato Grosso. São três ou quatro sessões por semana, o que dá grande vazão aos recursos contra indeferimentos ou as ações em segundo grau envolvendo propaganda eleitoral. Queremos reduzir ao máximo as situações de indefinição até o dia da eleição”, frisa a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Do total de candidaturas, 10.340 são para o cargo de vereador(a), 367 ao cargo de prefeito(a) e 372 para vice-prefeito(a). Entre os pedidos, 1.194 são candidaturas à reeleição. O prazo para julgamento dos processos de registros de candidaturas termina na próxima segunda-feira, dia 16 de setembro.
O andamento do julgamento individual dos registros de candidatura e outras informações individuais dos candidatos podem ser acessadas pelo sistemaDivugacandcontas, sendo que as estatísticas estão disponíveis aqui.
Política
Comissão aprova projeto que classifica PCC e CV como grupos terroristas junto a 11 cartéis latinos
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica como organizações terroristas o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), além de 11 grupos criminosos de países da América Latina. O texto aprovado altera as leis de Terrorismo e de Organizações Criminosas.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que ampliou a lista original de organizações do Projeto de Lei 4260/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).
O projeto classificava como terroristas especificamente os grupos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, ambos da Venezuela.
Além dos dois grupos venezuelanos, o novo texto incluiu diversas outras organizações transnacionais e brasileiras na lista de terroristas:
- Mara Salvatrucha (MS-13): EUA e El Salvador;
- Cartel de Sinaloa, Cartel de Jalisco Nueva Generación, Cartel del Noreste, La Nueva Familia Michoacana, Cartel del Golfo e Carteles Unidos: México;
- Clan del Golfo: Colômbia;
- Los Choneros: Equador;
- Barrio 18: El Salvador; e
- PCC e CV: Brasil.
Luiz Philippe de Orleans e Bragança argumenta que essas organizações deixaram de ser apenas grupos criminosos comuns para se tornarem ameaças à soberania.
“Merece atenção a possibilidade de conexões operacionais entre organizações estrangeiras e facções criminosas brasileiras, cujas atividades ilícitas – tráfico de drogas e de armas, mercados ilegais e violência – apresentam padrões semelhantes e complementares”, disse o relator.
A proposta também prevê o bloqueio imediato de bens e ativos financeiros ligados a essas organizações.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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