Eleições 2024

TRE-MT JULGOU 89,5% DOS PROCESSOS DE REGISTROS DE CANDIDATURAS

Prazo para julgamento vai até o dia 16 de setembro

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Política

Foto: TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já julgou 9.921 processos de registros de candidaturas, dentre os 11.079 pedidos feitos em Mato Grosso para as Eleições Municipais de 2024. Do total de registros, 10,45% (1.158) aguardam julgamento e 85,82% (9.508) foram deferidos, conforme dados apurados nesta terça-feira (10.09). O levantamento foi realizado nesta terça-feira (10.09).

“Temos feito um trabalho focado na análise dos pedidos de registros de candidaturas, contando com o auxílio de sistemas implementados pela gestão recentemente, como o SAUS-AZ e o Janus, que agilizam a fase de apreciação de documentos, como as certidões negativas criminais, e tornam o procedimento mais célere”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Os dados da Justiça Eleitoral também apontam que 1,42% (157) foi indeferido em prazo recursal ou com recurso, 1,24% (137) apresentaram renúncia, 0,82% (91) foi indeferido, 0,21% (23) deferido com recurso, 3 tiveram o pedido não conhecido e 2 tiveram o pedido não conhecido em prazo recursal ou com recurso. 

Os motivos mais frequentes de indeferimento das candidaturas são: ausência de condição de elegibilidade (109); ausência de quitação eleitoral (43); indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido político/federação/coligação (34); inelegibilidade infraconstitucional – Lei Complementar 64/90 (33); desatendimento a requisito formal (25); inelegibilidade constitucional (22); ausência de desincompatibilização (14).

A presidente reforça que o Pleno do TRE também está empenhado em dar celeridade aos processos de registro de candidatura, ressaltando os esforços de juízes, juízas eleitorais e do Pleno do Tribunal. “Nós confirmamos 15 sessões plenárias na Justiça Eleitoral de Mato Grosso. São três ou quatro sessões por semana, o que dá grande vazão aos recursos contra indeferimentos ou as ações em segundo grau envolvendo propaganda eleitoral. Queremos reduzir ao máximo as situações de indefinição até o dia da eleição”, frisa a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Do total de candidaturas, 10.340 são para o cargo de vereador(a), 367 ao cargo de prefeito(a) e 372 para vice-prefeito(a). Entre os pedidos, 1.194 são candidaturas à reeleição. O prazo para julgamento dos processos de registros de candidaturas termina na próxima segunda-feira, dia 16 de setembro.

O andamento do julgamento individual dos registros de candidatura e outras informações individuais dos candidatos podem ser acessadas pelo sistemaDivugacandcontas, sendo que as estatísticas estão disponíveis aqui.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já julgou 9.921 processos de registros de candidaturas, dentre os 11.079 pedidos feitos em Mato Grosso para as Eleições Municipais de 2024. Do total de registros, 10,45% (1.158) aguardam julgamento e 85,82% (9.508) foram deferidos, conforme dados apurados nesta terça-feira (10.09). O levantamento foi realizado nesta terça-feira (10.09).

“Temos feito um trabalho focado na análise dos pedidos de registros de candidaturas, contando com o auxílio de sistemas implementados pela gestão recentemente, como o SAUS-AZ e o Janus, que agilizam a fase de apreciação de documentos, como as certidões negativas criminais, e tornam o procedimento mais célere”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Os dados da Justiça Eleitoral também apontam que 1,42% (157) foi indeferido em prazo recursal ou com recurso, 1,24% (137) apresentaram renúncia, 0,82% (91) foi indeferido, 0,21% (23) deferido com recurso, 3 tiveram o pedido não conhecido e 2 tiveram o pedido não conhecido em prazo recursal ou com recurso. 

Os motivos mais frequentes de indeferimento das candidaturas são: ausência de condição de elegibilidade (109); ausência de quitação eleitoral (43); indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido político/federação/coligação (34); inelegibilidade infraconstitucional – Lei Complementar 64/90 (33); desatendimento a requisito formal (25); inelegibilidade constitucional (22); ausência de desincompatibilização (14).

A presidente reforça que o Pleno do TRE também está empenhado em dar celeridade aos processos de registro de candidatura, ressaltando os esforços de juízes, juízas eleitorais e do Pleno do Tribunal. “Nós confirmamos 15 sessões plenárias na Justiça Eleitoral de Mato Grosso. São três ou quatro sessões por semana, o que dá grande vazão aos recursos contra indeferimentos ou as ações em segundo grau envolvendo propaganda eleitoral. Queremos reduzir ao máximo as situações de indefinição até o dia da eleição”, frisa a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Do total de candidaturas, 10.340 são para o cargo de vereador(a), 367 ao cargo de prefeito(a) e 372 para vice-prefeito(a). Entre os pedidos, 1.194 são candidaturas à reeleição. O prazo para julgamento dos processos de registros de candidaturas termina na próxima segunda-feira, dia 16 de setembro.

O andamento do julgamento individual dos registros de candidatura e outras informações individuais dos candidatos podem ser acessadas pelo sistemaDivugacandcontas, sendo que as estatísticas estão disponíveis aqui.

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Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros, o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE).

O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço.

Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será em dobro.

Coronel Meira afirmou que a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares. “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, disse, ao citar que essas jornadas muitas vezes atingem quem trabalha diretamente nas ruas.

Segundo Meira, a disponibilidade integral exigida pela natureza das atividades exercidas por policiais e bombeiros não pode ser confundida com exaustão permanente, principalmente porque a fadiga crônica afeta a capacidade de resposta e fragiliza a proteção da sociedade. “Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas”, declarou.

Meira afirmou que nenhuma corporação se fortalece “moendo” seus próprios integrantes. Para ele, o texto impede que a excepcionalidade vire regra e reconhece o excesso da jornada no banco de horas. “Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”, disse.

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou à época as carreiras. Atualmente, o artigo do decreto-lei no qual são feitas as mudanças remete a disciplina de direitos desses profissionais a leis específicas dos estados e do Distrito Federal.

Turnos adicionais
O texto aprovado condiciona a convocação dos policiais e bombeiros militares para cumprir turnos adicionais e extraordinários de serviço de forma compulsória a casos listados como motivos para atender necessidades temporárias de recursos humanos, necessidades imperiosas de serviço, extrema necessidade do serviço e demais nomenclaturas correlatas da administração pública:

  • estado de sítio;
  • estado de defesa;
  • estado de guerra;
  • estado de calamidade pública;
  • intervenção federal.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que a proposta “liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão”. Gonçalves é um dos autores da proposta.

Já o deputado Sargento Fahur (PL-PR) disse que nunca recebeu hora extra quando precisou ir além da jornada por alguma ocorrência mais demorada. “Chega de explorar o policial e o bombeiro militar. Chega de escravidão para o profissional de segurança pública. Hoje arrebentamos essa corrente”, declarou o deputado, que também é autor do projeto.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), no entanto, a proposta pode ser questionada sobre sua constitucionalidade. “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, declarou, ressaltando ser a favor do texto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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