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TRE confirma data para eleições suplementares em Acorizal, Torixoréu e Matupá

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Da redação

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso confirmou o dia 1º de agosto para realização das Eleições Suplementares para as prefeituras dos municípios de Acorizal, Torixoréu e Matupá. Durante a sessão plenária desta terça-feira (25.05), foi decidido por unanimidade que o colégio eleitoral destes pleitos será constituído pelos eleitores regularmente inscritos até 3 de março de 2021 (151º dia anterior à data fixada para a eleição de acordo com o art. 91, caput, da Lei n. 9.504/97). A diplomação dos eleitos será realizada no dia 3 de setembro. 

“Vamos adotar todos os cuidados sanitários necessários para realização destes pleitos. Com a aprovação do calendário eleitoral, já iniciamos os preparativos do material que será utilizado, manutenção e envio de urnas eletrônicas, convocação de mesários, reunião com partidos políticos, registro de convenções, regulamentação da propaganda eleitoral, liberação de sistemas de prestação de contas, entre outros. A Justiça Eleitoral funciona como um conjunto de engrenagens, e a confirmação da data do pleito inicia todo o processo eleitoral.”, destacou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. 

Pelo calendário aprovado, as convenções partidárias devem ser realizadas entre os dias 15 e 17 de junho. As convenções podem ser realizadas presencialmente ou virtualmente, sendo que o candidato escolhido em convenção deve afastar-se de eventual cargo público ou cargo que acarrete inelegibilidade no dia útil seguinte à convenção, o mesmo se aplicando na hipótese de substituição de candidato.

Cada partido deve registrar a ata da convenção, assim como a lista dos presentes, no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), sendo que devem ser transmitidas até o dia seguinte ao da realização da convenção. Os documentos serão publicados na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais no site do TRE-MT.

Os candidatos que concorrem a esta eleição suplementar devem prestar suas contas no máximo até o dia 06 de agosto. Já as zonas eleitorais terão o dia 31 de agosto como último dia para a publicação da decisão que julgou as contasdos candidatos eleitos.

Serviço extraordinário

Os cartórios eleitorais responsáveis pelas eleições suplementares em Acorizal, Torixoréu e Matupá atuarão em regime de plantão. Eles permanecerão abertos de 22 de junho até o dia 3 de setembro de 2021,mesmo nos sábados, domingos e feriados, das 15 horas às 19 horas.

Foto: Assessoria

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Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

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Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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