NOVA DATA
Setasc anuncia celebração da 3ª edição do Casamento Abençoado para o início de dezembro
Nesta edição, cinco imóveis serão sorteados entre os casais participantes
Política
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) anuncia que a 3ª edição do Casamento Abençoado será realizada no dia 08 de dezembro (domingo), no Ginásio Aecim Tocantins.
A ação, coordenada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, por meio da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf), e executada pela Setasc, é uma iniciativa que visa proporcionar um momento único de celebração para casais que desejam formalizar sua união, com o apoio e a assistência do governo estadual.
A Setasc destaca seu compromisso em oferecer uma cerimônia inesquecível e de qualidade, com toda a estrutura e atenção necessárias para garantir o conforto e bem-estar de todos os participantes.
Este evento é uma oportunidade para fortalecer os laços familiares e sociais, promovendo a dignidade e o respeito a todas as famílias que têm o desejo de oficializar seu casamento de forma abençoada e especial.
Com a realização do Casamento Abençoado, a Setasc reforça seu compromisso em contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e acolhedora, garantindo a todos os cidadãos o direito de celebrar momentos importantes de suas vidas com o apoio e a assistência do poder público.
Nesta edição do Casamento Abençoado, os casais habilitados concorrerão ao sorteio de cinco imóveis que foram ofertados pela MT Par, em parceria com a Construtora e Imobiliária Farias Ltda., Pacaembu Construtora S.A. e Construtora e Imobiliária Paiaguás.
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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