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Servidores de Várzea Grande recebem orientação quanto à prevenção ao coronavírus

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Da Redação

A Superintendência de Vigilância em Saúde de Várzea Grande iniciou ações de Educação em Saúde, com informações e orientações de prevenção, em todas as secretarias, setores e autarquias da Prefeitura com o objetivo de levar informações aos servidores municipais de prevenção ao coronavírus (covid-19). De acordo com a superintendente de Vigilância em Saúde, Relva Cristina Silva de Moura o momento é de conter a propagação da doença e ter a informação correta.

“Nós, funcionários públicos, somos o espelho da Prefeitura de Várzea Grande. Além de termos as informações corretas devemos propagá-las aos nossos familiares e amigos, colegas de trabalho, temos a obrigação de conter a propagação do vírus. E isso pode ser feito com medidas simples a exemplo da lavagem das mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabonete, usar álcool 70% ou um desinfetante para as mãos à base de álcool. Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Evitar contato próximo com pessoas doentes. Cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo ou utilizar o antebraço ao invés das mãos. Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência”, orientou a superintendente. 

Relva Cristina também enfatizou aos servidores que não há necessidade de pânico ou aumento de ansiedade em relação ao covid-19, pois o município de Várzea Grande já se preparou desde as primeiras notícias do novo vírus com a realização de capacitações dos profissionais da área de Saúde e o desenvolvimento de planos emergenciais de contingenciamento de uma possível epidemia.

“O município de Várzea Grande possui um plano de contingência com todas as ações previstas e insumos necessários. A prefeita Lucimar Campos já se reuniu com todos os secretários municiais para pedir a parceria de todos em caso de emergência e também emitiu decreto com medidas preventivas. Estamos realizando estas pequenas palestras sobre o assunto em todas as secretarias municipais da Prefeitura de Várzea Grande com o objetivo de orientar os funcionários sobre o que é a doença, principais sintomas, modos de transmissão e também as formas de prevenção para suas famílias. Estamos distribuindo panfletos e deixando à disposição do público também. Entendemos que temos de trabalhar principalmente na prevenção da doença, com a informação correta”, afirmou.

O secretário de Planejamento, Edson Roberto Silva, avaliou que a reunião nas secretarias da Prefeitura está sendo importante também para sanar dúvidas dos servidores quanto à doença. “Foi bastante produtiva e orientadora a reunião. Por exemplo, os funcionários que trabalham no atendimento ao público estavam preocupados com a transmissão da doença e puderam entender que há medidas de precaução a se tomar. A exemplo da limpeza do local de trabalho como bancadas, lavagens das mãos, e manter uma distância no atendimento ao público, evitando também abraços e cumprimentos, entre outros”.

A equipe de limpeza também teve atenção especial quanto às orientações, uma vez que são responsáveis pela limpeza de maçanetas de portas, mesas de trabalho, banheiros, e, o reabastecimento de sabão e toalhas de papel nos banheiros e álcool em gel nos setores da Prefeitura. 

Quanto às dúvidas de como agir se a pessoa apresentar sintomas do covid-19,a superintendente de Vigilância em Saúde, Relva Cristina, orientou aos servidores que procurem uma unidade de saúde mais próxima de sua casa. “Nossas equipes estão capacitadas para atender, notificar, acompanhar e orientar, toda a população em Várzea Grande, todos os profissionais de saúde estão treinados para atender. A conduta com o paciente quando este chegar na unidade de saúde é de que ele receba uma classificação caso possua os sintomas do convid-19 e somente o médico poderá avaliar”, informou.

DADOS OFICIAIS – Os servidores da Prefeitura de Várzea Grande foram orientados a sempre buscar dados oficiais sobre o coronavírus. “Devemos evitar as notícias falsas que acabam causando pânico na sociedade. É importante sempre recorrer aos boletins e orientações oficiais das secretarias municipais e estadual de Saúde, bem como do Ministério da Saúde”.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, nesta segunda-feira (16.03), outros seis casos suspeitos de coronavírus em Mato Grosso. No total, são monitorados 15 casos suspeitos no estado, provenientes de sete municípios; ainda não há casos confirmados oficialmente pelo Estado, conforme sistema do Ministério da Saúde.

Os 15 pacientes apresentam sintomas relativos à doença respiratória e possuem histórico de viagem para locais onde há a circulação do novo vírus ou estabeleceram contato com casos suspeitos ou confirmados. As ocorrências que levantam a suspeita do COVID-19 estão em Lucas do Rio Verde (1), Aripuanã (4), Araputanga (1), Cuiabá (6), Nova Xavantina (1), Rondonópolis (1) e São José do Rio Claro (1).

Até o momento, as equipes de vigilância monitoraram um total de 32 ocorrências em Mato Grosso. Ainda de acordo com a Nota Informativa da Secretaria de Estado, sete casos foram descartados e 10 foram excluídos por não preencheram critérios de definição de caso para COVID-19.

Ainda conforme a área técnica, os dados estão sendo atualizados gradativamente pelo sistema nacional de monitoramento. 

Recomendações

O site do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca do novo coronavírus. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.

O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus.

Entre as medidas estão:

-Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

– Evitar contato próximo com pessoas doentes. Ficar em casa quando estiver doente;

– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;

– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

– Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

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Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo

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Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).

É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:

Redes sociais

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). 

Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.

Mensagens de celular 

Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.

Nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

Comícios 

Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas. 

O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.

O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.

Debates

As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. 

A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.

Jurisprudência

Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.

Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. 

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE:

  • Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em comícios.
  • Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
  • Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. 

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.  

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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