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Sancionada criação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária

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A Lei 15.370/26 cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, a ser concedido a empresas e profissionais de engenharia, de arquitetura ou do ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atender comunidades carentes, originárias ou tradicionais.

O selo também poderá ser atribuído se o projeto beneficiar mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias.

A nova lei teve origem no PL 4553/23, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (1º). Na Câmara, a proposta foi aprovada em 2024.

Segundo o autor do projeto, deputado Tulio Gadêlha, o texto busca fomentar o voluntariado e a solidariedade, além de compartilhar conhecimento. “O selo faz com que o poder público olhe com diferença para determinado segmento e mostre que está disposto a cuidar dos que mais precisam”, declarou.

O selo será concedido nas categorias iniciante, intermediária e avançada, dependendo do porte dos projetos e do número de beneficiários. As regras para essas categorias serão definidas em regulamento do Poder Executivo, assim como os demais procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo.

Estímulos
A norma prevê, ainda, que o poder público poderá estimular a execução de projetos mediante isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio.

O texto determina que empresas e profissionais interessados no selo deverão atender aos seguintes requisitos:

– ter concluído projeto de habitação ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação;
– incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal (concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico).

Da Redação – RL



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Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.

Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.

Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora na justificativa da proposta.

O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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