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Rosa Weber manda Ministério da Saúde custear leitos de UTI

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Da Redação

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com covid-19 nos estados da Bahia, do Maranhão e de São Paulo — que entraram com ações na Corte. A ministra afirmou que o “recrudescimento das taxas de contaminação” é “incontroverso e notório”. 

Segundo Rosa Weber, “o momento atual vem se mostrando ainda mais desafiador diante das evidências científicas de novas cepas, mutações e variantes do Coronavírus”. Para ela, diante deste cenário preocupante, “não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como por exemplo, no ponto em que aqui importa, a que resulta em um decréscimo no número de leitos de UTI habilitados (custeados) pela União”. A ministra disse ainda não estar convencida pelos argumentos da União de que “não há pretensão resistida à habilitação de novos leitos” o que mostra a “necessidade da intervenção judicial para equalizar o impasse federativo”.

“Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”, disse Rosa. 
As decisões foram tomadas no sábado e ainda precisam ser confirmadas pelo plenário. Nos pedidos, os estados alegam que a União abandonou o custeio da manutenção dos leitos de UTI necessários ao enfrentamento da pandemia. E que, apesar do notório recrudescimento das taxas de internação, o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido sem justificativa razoável nos últimos meses.
Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/rosa-weber-manda-minist%c3%a9rio-da-sa%c3%bade-custear-leitos-de-uti/ar-BB1e5MwD
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Sancionado auxílio a famílias afetadas pelas chuvas em Minas Gerais

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A liberação de recursos para mais de 10 mil famílias afetadas por eventos climáticos extremos na Zona da Mata de Minas Gerais foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17). A Lei 15.489, de 2026 abre crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões para auxílio aos afetados pelas fortes chuvas que atingiram a região em janeiro e fevereiro. 

A lei teve origem na MP 1.361/2026, que teve a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) como relatora-revisora e foi aprovada no Senado na terça-feira (11). A MP abriu crédito extraordinário no Orçamento em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O governo destinou os recursos para atender as famílias que sofreram danos materiais ou perderam bens devido às chuvas. O dinheiro também cobre custos operacionais adicionais e o apoio financeiro às áreas atingidas.

Municípios da Região Sudeste, em especial a Zona da Mata, foram atingidos por eventos climáticos de grande magnitude, com excesso de chuvas, movimentos de massa e deslizamentos de encostas que afetaram famílias, unidades de saúde, escolas, dentre outros. 

De acordo com o Executivo, inicialmente, a MP 1.338/2026 atendeu 5 mil famílias. Contudo, o montante mostrou-se insuficiente diante da atualização da base de domicílios situados na área diretamente afetada. Por isso o crédito extraordinário foi ampliado por meio da MP 1.361/2026 para beneficiar outras 10 mil famílias, além das 5 mil inicialmente listadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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