CÂMARA FEDERAL
Rodrigo da Zaeli (PL/MT) coassina PEC para proteger o uso de papel-moeda e a privacidade dos brasileiros
Rodrigo da Zaeli reiterou que seguirá operando em defesa da liberdade, da privacidade e dos interesses do povo brasileiro. “Essa PEC é mais um passo para evitar que o cidadão comum seja penalizado e fiscalizado injustamente enquanto tenta sobreviver e prosperar no Brasil”, concluiu o deputado.
Política
O deputado federal Rodrigo da Zaeli (PL/MT) é um dos coautores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que visa impedir a extinção do papel-moeda no Brasil e limitar o monitoramento generalizado de transações financeiras. A proposta, protocolada no dia 9 de janeiro de 2025, tem como objetivo preservar a privacidade dos cidadãos e reforçar medidas que possam restringir as liberdades individuais.
A PEC sugere alterações no artigo 164 da Constituição Federal para proibir o Banco Central de substituir o papel-moeda por moedas digitais, como o “Drex”, criado recentemente pelo Governo Federal. Segundo o texto, a substituição compulsória da moeda física por ativos digitais seria uma ameaça à liberdade de escolha dos cidadãos e abriria caminho para maior controle estatal sobre as finanças pessoais.
Além disso, o projeto propõe limitar o monitoramento de transações financeiras por parte do governo, especialmente os trabalhadores informais, profissionais liberais e pequenos empreendedores que, segundo os parlamentares, são os principais prejudicados por medidas de vigilância financeira indiscriminada. A PEC ressalva, no entanto, que o monitoramento específico para combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e cumprimento de ordens judiciais continuarão.
Rodrigo da Zaeli destacou a importância da iniciativa para o Brasil, reforçando seu compromisso com a defesa da liberdade e privacidade dos cidadãos. “Não podemos permitir que o governo utilize ferramentas de monitoramento financeiro para invadir a vida privada da população. Essa PEC é uma medida necessária para proteger os brasileiros e garantir que o papel-moeda continue sendo uma opção viável e acessível para todos”, afirmou o deputado.
O parlamentar também criticou o que classificou como “o avanço do controle estatal sobre as finanças pessoais”, argumentando que essas medidas afetaram principalmente as classes mais pobres, enquanto grandes organizações criminosas e casos de corrupção continuam sendo pouco impactados.
A proposta está em fase de assinaturas e assim que conquistar o número mínimo de apoio, poderá avançar na Câmara Federal. Caso aprovada, a emenda constitucional trará garantias contra a imposição de uma moeda exclusivamente digital e contra o monitoramento das transações financeiras.
Rodrigo da Zaeli reiterou que seguirá operando em defesa da liberdade, da privacidade e dos interesses do povo brasileiro. “Essa PEC é mais um passo para evitar que o cidadão comum seja penalizado e fiscalizado injustamente enquanto tenta sobreviver e prosperar no Brasil”, concluiu o deputado.
Assessoria Parlamentar
Política
Júri popular de caso de feminicídio em Paranatinga é adiado para o dia 26 de maio
A sessão do Tribunal do Júri que seria realizada nesta quinta-feira (dia 21), na comarca de Paranatinga, para julgamento de um caso de feminicídio de grande repercussão social, foi adiada para o dia 26 de maio de 2026.
O adiamento ocorreu em razão da impossibilidade de participação da advogada de defesa do réu, que apresentou atestado médico. A decisão visa assegura o pleno exercício do direito de defesa e a regularidade dos atos processuais.
O julgamento será presidido pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
O réu responde pela morte de sua ex-companheira, em um crime ocorrido em 9 de setembro de 2024. As informações do processo mostram que ele teria atraído a vítima até a antiga residência do casal, sob o pretexto de que necessitava de ajuda após um atropelamento. No local, após uma discussão, teria lançado combustível sobre a mulher e ateado fogo.
A vítima sofreu queimaduras em aproximadamente 90% da superfície corporal e morreu em decorrência dos ferimentos.
O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão do inconformismo com o término do relacionamento, além das qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Segundo informações do processo, o réu permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento.
O processo tramita sob o n. PJe 1002402-82.2024.8.11.0044.
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