Barra do Garças

Réveillon público é cancelado e prefeito decreta obrigatoriedade de passaporte vacinal

Eventos particulares serão permitidos mediante apresentação do cartão de vacinação dos organizadores e frequentadores

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Política

Foto: Secom-BG

O prefeito Dr. Adilson Gonçalves, por meio de decreto municipal nº 4.759 de 16 de dezembro de 2021, optou por suspender a programação de eventos neste fim de ano, incluindo o réveillon que seria promovido pela Prefeitura de Barra do Garças. A determinação considerou o surgimento da variante Ômicrôn, com quatro casos em investigação no estado de Mato Grosso, e cerca de 24 capitais do país terem optado por não realizar eventos que provoquem aglomerações na virada de ano.

O novo decreto permite a realização de eventos particulares respeitando a capacidade máxima de 70% de ocupação do público e institui o chamado ‘passaporte vacinal’ para organizadores e frequentadores de eventos, bares e restaurantes, com venda de mesas e ingressos, durante o fim de ano.

Barra do Garças segue com os índices de casos de Covid-19 em queda e avança na vacinação contra o Novo Coronavírus, as novas medidas de segurança visam evitar o surgimento de novos casos e a transmissão de novas variantes entre a população barra-garcense.

A população deverá apresentar o cartão de vacina físico da Secretaria Municipal de Saúde ou a carteira de vacinação digital, que pode ser obtida através do aplicativo ConecteSUS, do Ministério da Saúde, juntamente com um documento oficial com foto, comprovando a aplicação da segunda dose, há pelo menos 14 dias de antecedência.

Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara e demais medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, como o uso de álcool em gel para sanitização das mãos e superfícies de uso comum.

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Comissão aprova projeto que limita restrições a produtores rurais em áreas em processo de demarcação indígena

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.

A medida valerá para o período anterior à conclusão definitiva do processo e ao pagamento das indenizações devidas aos ocupantes.

O objetivo é evitar que a mera existência de um processo demarcatório impeça o produtor de exercer seus direitos de posse e propriedade. De acordo com o texto, essas restrições têm dificultado o acesso ao crédito rural, a seguros e a políticas públicas, gerando insegurança jurídica e prejuízos econômicos.

O projeto altera a Lei do Marco Temporal que hoje já garante aos ocupantes não indígenas o direito de usar a terra livremente até o fim da demarcação e o recebimento da indenização pelas benfeitorias de boa-fé.

Nova versão
O colegiado aprovou uma versão (substitutivo) apresentada pelo relator, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), para o Projeto de Lei 5245/25, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Pedro Lupion incluiu no texto a previsão expressa de indenização também pela terra nua, e não apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé.

Pedro Lupion destacou que a proposta não interrompe os processos de demarcação, mas garante que a atividade produtiva não seja inviabilizada antes de uma decisão final, reforçando e esclarecendo a regra já existente.

O relator defendeu, ainda, a medida como necessária à previsibilidade do setor agropecuário. “A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, disse.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon



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