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Relatório anual da CCJR aponta crescimento da produtividade em 2025

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) divulgou o relatório das atividades realizadas da 20ª legislatura do ano de 2025. Conforme dados da equipe técnica da CCJR, de janeiro a dezembro foram realizadas 31 reuniões ordinárias e 39 extraordinárias. No geral, a equipe técnica do setor indica ganho de 21,5% na produtividade da CCJR durante o ano de 2025 em relação à 2024.

Durante esse período, a comissão recebeu 1.113 proposições, entre projeto de lei complementar, projeto de lei, proposta de emenda à Constituição, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução, veto total, veto parcial ofício e requerimento.

De acordo com a consultora do Núcleo da CCJR, Waleska Cardoso, o ano de 2025 foi marcado por grande intensidade e volume de trabalho.

“Recebemos novos membros na equipe, uma nova presidência e alterações na composição da Comissão. A dedicação foi constante, e observamos progressos significativos. Embora não seja possível quantificar uma superação em termos numéricos, o ano foi extremamente produtivo”, disse Waleska.

Entre os projetos analisados pela comissão, foram 1.001 no geral. Somente de projetos de lei ordinária foram 823, e os vetos totais vêm a seguir com 85 quantidades.

Quanto as proposições deliberadas em redação final na Comissão durante os meses de janeiro a dezembro/2025, foram analisados com redação final 24 projetos de lei ordinária.

Em relação ao comparativo das atividades da CCJR entre os anos de 2024 e 2025, foram realizadas 69 reuniões em 2024, sendo que no ano passado, aconteceram 71 reuniões, perfazendo um percentual acima de 2,9%.

Em termos de números, por exemplo, em 2024 a equipe técnica da comissão recebeu 1.011 projetos, sendo deliberados 824 do percentual. Em 2025, a CCJR deliberou 1.001 projetos com um aumento de 21,5%.

Analisando o aumento de apenas 2,9% em número de reuniões, e de 10,1% no número de projetos recebidos pela CCJR, o aumento expressivo no número de projetos deliberados, indica ganho de 21,5% na produtividade da CCJR durante o ano de 2025.

“Considerando que 2025 antecedeu o ano eleitoral, é natural que os trabalhos e as discussões tenham sido intensificados. Houve raras interrupções nas reuniões; inclusive, não foi possível realizar reuniões ordinárias, optando-se pelas extraordinárias. Contudo, o ano foi encerrado de maneira positiva”, esclareceu Waleska.

Confira as proposições recebidas pela CCJR de janeiro a dezembro de 2025:

Projetos de lei complementar: 10

Projeto de lei ordinária: 944

Proposta de emenda à Constituição: 10

Projeto de decreto legislativo: 08

Projeto de resolução: 22

Veto total: 86

Veto parcial: 33

Total: 1113

Veja as proposições deliberadas de janeiro a dezembro de 2025:

Proposta de emenda à Constituição: 05

Projeto de lei complementar: 32

Projeto de lei ordinária: 823

Projeto de decreto legislativo: 04

Projeto de resolução: 22

Veto total: 85

Veto total: 30

Total: 1001

Fonte: ALMT – MT



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Projeto limita saques em espécie a R$ 100 mil por mês para combater lavagem de dinheiro

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O Projeto de Lei 125/26 estabelece limite de R$ 100 mil para saques em espécie feitos por pessoas físicas ou empresas no período de 30 dias. Pelo texto, operações acima desse valor só poderão ocorrer mediante autorização prévia e fundamentada da instituição financeira, após análise de conformidade, de risco e de origem dos recursos.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados também cria regras mais rígidas para as empresas contratadas pelo governo ou que recebam recursos federais. Nesses casos, o limite de saque em espécie cai para R$ 50 mil a cada 30 dias.

O projeto obriga os bancos a adotarem controles reforçados, como a identificação do beneficiário final dos recursos, a verificação da compatibilidade entre o valor sacado e a capacidade econômica do cliente, além do o registro auditável da operação.

Outros pontos
Pela proposta, as instituições financeiras deverão comunicar automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) todos os casos de tentativa, solicitação ou realização de saque em espécie em que:

  • o valor esteja acima dos limites;
  • haja indícios de fracionamento;
  • exista envolvimento de pessoa vinculada a contratos públicos;
  • haja incompatibilidade com o perfil econômico do cliente; ou
  • existam indícios de ocultação ou dissimulação da origem dos recursos.

O texto proíbe o fracionamento intencional de saques para burlar os limites. O Banco Central deverá regulamentar a futura lei em até 90 dias, podendo ajustar os valores para saque com base em critérios técnicos e inflacionários.

Justificativa
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma, na justificativa que acompanha o texto, que a ideia é enfrentar a movimentação de grandes volumes de recursos públicos por meio de saques em espécie, prática que dificulta a rastreabilidade financeira e amplia o risco de desvios, corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo o deputado, a medida não proíbe o uso de dinheiro vivo, mas estabelece limites objetivos e mecanismos de controle. Em caso de descumprimento das regras, os bancos estarão sujeitos a sanções previstas na legislação.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel librelon



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