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Projeto obriga empresas a informar em 5 dias úteis solução de demandas no SAC

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O Projeto de Lei 6651/25 obriga empresas a comunicar, em até cinco dias úteis, a resolução de demandas apresentadas aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo valerá para dúvidas, reclamações, pedidos de informação ou cancelamentos.

Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) disse que a medida busca evitar que o consumidor seja penalizado pela ineficiência das empresas. “A demora na resolução de problemas, muitas vezes de natureza urgente, agrava os danos e viola a legítima expectativa por uma resposta célere”, afirmou.

Resolução efetiva
O projeto define que a resolução da demanda deve incluir comunicação clara, objetiva e comprovada sobre as medidas adotadas pelo fornecedor para solucionar o caso. O envio de respostas automáticas ou apenas do protocolo de atendimento não será considerado suficiente para cumprir o prazo.

A contagem dos cinco dias úteis só poderá ser suspensa se a empresa solicitar ao cliente documentos ou informações adicionais. O prazo voltará a correr no dia útil seguinte ao recebimento das informações solicitadas pelo fornecedor.

Pelo texto, o descumprimento do prazo será considerado ineficiência do serviço. A empresa ficará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação, como multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Redação – RM
Edição – Rachel Librelon



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Comissão aprova punir uso de “conta laranja” com bloqueio bancário por até cinco anos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1633/26, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que estabelece critérios para punir o uso de contas bancárias e de pagamento como “conta de passagem” com sanções que vão da limitação de transações ao bloqueio total do acesso a serviços financeiros por cinco anos.

O texto define “conta de passagem” como uma conta legítima utilizada de forma ilícita e reiterada, com conhecimento ou concordância do titular, para circular recursos oriundos de transações ilegais, fraudes ou golpes — praticados pelo próprio titular ou por terceiros. A prática é conhecida popularmente como “conta laranja”.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), afirmou que o uso de contas bancárias para ocultar recursos ilícitos é uma das principais engrenagens de organizações criminosas especializadas em golpes eletrônicos.

“O modelo criminoso conhecido popularmente como ‘conta laranja’ ou ‘conta de passagem’ permite a pulverização instantânea de valores obtidos ilicitamente, dificultando a identificação dos autores intelectuais, a recuperação de ativos e a responsabilização penal dos envolvidos”, afirmou. O projeto, de acordo com Sanderson, cria mecanismos para reduzir o uso do sistema financeiro para esse tipo de crime.

Sanções escalonadas
O projeto prevê quatro níveis de punição, aplicados de forma progressiva conforme o número de marcações de suspeita de fraude registradas na base de dados do Banco Central. A punição vai desde a limitação de transações instantâneas (como Pix) até proibição de acesso a serviços de pagamento por cinco anos, inclusive em outros bancos.

O projeto garante ao titular o direito de acessar suas informações no Banco Central e de solicitar a correção ou exclusão de dados incorretos.

Exceções
As medidas não se aplicam a contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, ao pagamento de salários, aposentadorias, pensões e similares, nem à conta poupança social digital prevista na Lei 14.075/20.

Também ficam de fora autorizações de débito e resgates de investimentos vinculados à conta. “Essa cautela legislativa assegura que medidas de combate ao crime não comprometam a subsistência mínima dos cidadãos nem inviabilizem o acesso a recursos de natureza alimentar”, disse Sanderson.

O projeto altera o Código Penal para tipificar expressamente a conduta de abrir, manter, ceder ou fornecer conta bancária a terceiros para recebimento ou trânsito de recursos oriundos de ilícitos. Atualmente, a lei já considera estelionatário quem cede conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto. A proposta aumenta a pena de estelionato de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos de reclusão, mais multa.

Nova pena
Além disso, o texto cria nova pena de interdição temporária de direito: proibir usar ou acessar produtos e serviços do mercado financeiro, de capitais, de ativos virtuais e de pagamentos, por 24 a 60 meses. A medida pode ser aplicada como efeito da condenação criminal, quando declarado na sentença. As exceções para contas-salário, previdenciárias e poupança social digital também valem para as restrições penais.

Fiscalização
Caberá ao Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento da lei pelas instituições autorizadas a funcionar. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central poderão ainda editar normas complementares para identificação e aplicação das medidas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub



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