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Projeto obriga empresas a informar em 5 dias úteis solução de demandas no SAC

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O Projeto de Lei 6651/25 obriga empresas a comunicar, em até cinco dias úteis, a resolução de demandas apresentadas aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo valerá para dúvidas, reclamações, pedidos de informação ou cancelamentos.

Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) disse que a medida busca evitar que o consumidor seja penalizado pela ineficiência das empresas. “A demora na resolução de problemas, muitas vezes de natureza urgente, agrava os danos e viola a legítima expectativa por uma resposta célere”, afirmou.

Resolução efetiva
O projeto define que a resolução da demanda deve incluir comunicação clara, objetiva e comprovada sobre as medidas adotadas pelo fornecedor para solucionar o caso. O envio de respostas automáticas ou apenas do protocolo de atendimento não será considerado suficiente para cumprir o prazo.

A contagem dos cinco dias úteis só poderá ser suspensa se a empresa solicitar ao cliente documentos ou informações adicionais. O prazo voltará a correr no dia útil seguinte ao recebimento das informações solicitadas pelo fornecedor.

Pelo texto, o descumprimento do prazo será considerado ineficiência do serviço. A empresa ficará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação, como multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Redação – RM
Edição – Rachel Librelon



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Medida Provisória destina R$ 13,3 bi para setor agropecuário e programa Desenrola Adimplentes

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O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 1377/26, que abre crédito extraordinário de R$ 13,3 bilhões no Orçamento de 2026, principalmente para projetos de desenvolvimento tecnológico no setor agropecuário.

O conteúdo da MP estava quase todo contido em um projeto de lei (PLN 17/26). Apesar de o projeto ter sido aprovado pela Comissão Mista de Orçamento, ainda teria que ser votado no Plenário do Congresso Nacional para ter validade. Como o Congresso entrará em recesso parlamentar, o governo decidiu editar a MP com os seguintes pontos:

  • subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos ou de eventos climáticos extremos;
  • financiamento, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, sob a forma de empréstimos de longo prazo;
  • financiamento a beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes (Desenrola Adimplentes);
  • financiamento a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fies (Fies Empreendedor).

O governo informou que cerca de R$ 9 bilhões dos recursos necessários sairão do superávit financeiro de 2025 e outros R$ 4 bilhões de excesso de arrecadação.

No PLN 17, há a destinação de R$ 1,3 milhão para uma contribuição voluntária do país à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).

Já a medida provisória traz uma contribuição voluntária de R$ 15 milhões da Advocacia-Geral da União (AGU) à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Próximos passos
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli



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