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Projeto fixa prazo de 30 dias para análise de isenção de IR por doença grave

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O Projeto de Lei 499/26 fixa prazo de 30 dias para análise do pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentado ou pensionista com doença grave. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei 7.713/88 garante a isenção do IR a aposentados e pensionistas com doenças graves — como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson e esclerose múltipla —, mas não fixa prazo para resposta ao pedido.

Pela proposta, se o prazo não for cumprido e não houver justificativa, a isenção será concedida de forma provisória, com efeito imediato, até a conclusão do processo.

O texto prevê ainda a responsabilização administrativa do agente público.

Outros pontos
O texto dá prioridade aos pedidos feitos por beneficiários que recebam menos de três salários mínimos.

Para o deputado Sidney Leite (PSD-AM), autor da proposta, a medida protege pessoas em situação de maior vulnerabilidade econômica.

“A proposta harmoniza-se com iniciativas legislativas que buscam fixar prazos para concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários, evitando que o cidadão seja prejudicado pela inércia da administração”, disse Sidney Leite.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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