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Prefeita Rosana decreta situação de emergência em Sinop

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Da Redação

A prefeita Rosana Martinelli decretou situação de emergência em Sinop. As disposições constam em âmbito do decreto 064/2020, assinado na noite de sexta-feira, 20 de março, e que estabelecem medidas temporárias, emergenciais e adicionais, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

“A partir da segunda-feira, 23, e pelos próximos 15 dias, passa a vigorar uma série de medidas restritivas”.  

As decisões foram estabelecidas após reunião do Gabinete de Situação de Enfrentamento ao Coronavírus, formado por secretarias municipais diversas e voltado à implementação de planos de trabalho e medidas de enfrentamento. Neste sábado, 21, a gestora anunciou durante entrevista coletiva via internet o que será feito. O vice-prefeito Gilson de Oliveira, o secretário municipal de Planejamento, Finanças e  Orçamento, Astério Gomes, a secretária municipal de Educação, Esporte e Cultura, Veridiana Paganotti, o secretário municipal de Trânsito e Transportes Urbano, Hermann Friederich, e o Procurador Geral Municipal, Ivan Schneider, acompanharam a agenda.

“Estamos, neste momento, decretando situação de emergência em Sinop como forma de agirmos preventivamente. Sabemos que, na atual configuração, é muito importante o isolamento social”, destacou falou Rosana Martinelli.
  
Face ao cenário de emergência, ficam proibidas a concentração/aglomeração e a permanência de pessoas em espaços público de uso coletivo como parques, praças e pistas de caminhada em todo o território do município. Ficam cancelados todo e qualquer evento realizado em locais abertos e fechados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade do evento. 

O setor de transporte coletivo municipal fica obrigado a limitar o número de passageiros à quantidade de assentos, bem como promover a higienização por completo dos veículos ao final de cada trajeto.

Será suspenso o atendimento em todos os órgãos da Prefeitura de Sinop, com exceção da Secretaria de Saúde. As demais Pastas deverão se organizar em escalas, mantendo o número mínimo de servidores para manutenção dos trabalhos. Não ocorrerá atendimento presencial do cidadão. Com a restrição de atendimento ao público, os serviços poderão ser acessados via telefones e e-mails funcionais.

Os servidores públicos da Administração Municipal Direta e Indireta incluídos no grupo de risco (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; diabéticos; hipertensos; pessoas que possuam insuficiência renal, doença respiratória ou cardiovascular crônica) ficam dispensados de suas atividades.

ATIVIDADE ECONÔMICA 

Para enfrentamento da situação de emergência declarada, fica determinado o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços no âmbito do Município de Sinop, sob regime de quarentena, pelo período de 15 dias, prorrogáveis se necessário, a partir do dia 23 de março de 2020. A vedação se aplica, também, aos trabalhadores informais, tais como ambulantes. 

Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas, desde que adotadas providências específicas, ficam de fora da suspensão de paralisação dos serviços. 
 
Serviços privados essenciais que não param: tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis, com exceção de suas lojas de conveniência; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados, mercearias e padarias; funerários; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais;  segurança privada e imprensa. Entretanto, devem adotar medidas estratégicas para evitar o contágio/proliferação do vírus. 

Fica limitada a quantidade de pessoas em supermercados e farmácias, sendo uma pessoa a cada 2 m² da área comercial do estabelecimento. 

Fica autorizado o funcionamento comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, para atendimento de serviços de entrega (delivery), os quais deveram reforçar as medidas de higienização.

Segundo o secretário municipal de Finanças, Astério Gomes, o momento é consciência coletiva. A referência leva em conta o quesito fiscalização pública do descumprimento das medidas. “Quero conclamar a todos os empresários de todos os ramos que entendam o momento e possam estar fechando as suas empresas. A penalidade que vai haver, até seguindo a orientação da prefeita Rosana, que não quer penalizar ninguém, é que se tiver algum estabelecimento vamos pedir que se feche imediatamente. Empresários já se colocaram à disposição em fechar todo o comércio. Todo o sacrifício vai valer a pena”.

Uma das medidas já implementadas pela gestão para contribuir com a economia local versa sobre a prorrogação do pagamento de 1ª parcela e também cota única dos impostos IPTU e Taxa de Lixo. “Tudo o que for possível fazer para colaborar com os empresários e o cidadão a prefeita está fazendo. Apenas frisando que temos restrições, por lei, nessa questão econômica”, declarou. 

AEROPORTO E RODOVIÁRIA
O decreto não determina o fechamento da rodoviária e do aeroporto porque, segundo o secretário Astério Gomes, com a também adoção de medidas federais que compreendem o sistema aeroportuário e rodoviário, o movimento nestes espaços vem sofrendo gradativa redução. “Não é pelo fato de os ônibus deixarem de fazerem seu transporte, bem como os aviões, que a prefeita tem deixado de se preocupar com o aeroporto e rodoviária. A Secretaria Municipal de Saúde vem monitorando os passageiros que entram em Sinop”, declarou.   

As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. Sinop registra, até a sexta-feira, 20 de março, dois casos suspeitos e investigação. 

Foto: Prefeitura de Sinop

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Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo

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Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).

É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:

Redes sociais

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). 

Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.

Mensagens de celular 

Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.

Nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

Comícios 

Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas. 

O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.

O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.

Debates

As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. 

A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.

Jurisprudência

Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.

Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. 

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE:

  • Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em comícios.
  • Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
  • Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. 

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.  

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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