Política
Plano Plurianual é discutido em audiência pública na Assembleia Legislativa
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O projeto de lei nº 1.758/2023 (Plano Plurianual (PPA-2024/2027) foi discutido em audiência pública na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Na manhã desta quinta-feira (14), o secretário adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, Sandro Luís Brandão Campos, mostrou como foi elaborada a estrutura do PPA aos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O documento, em tramitação na Assembleia Legislativa, foi entregue pelos secretários de Planejamento e Gestão e pelo chefe da Casa Civil, Basílio Bezerra e Fábio Garcia, respectivamente, no último dia 30 de agosto. A proposta do Executivo é de investir os R$ 153 bilhões, nos próximos quatro anos, em oito eixos estratégicos como, por exemplo, social, econômico e ambiental.
Sandro Brandão afirmou que o PPA é um instrumento legal de planejamento estratégico, que institui as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública, estabelecendo a relação entre as orientações estratégicas do Governo e o orçamento público.
O instrumento tem a finalidade de orientar a atuação governamental para os próximos quatro anos, direcionando os demais instrumentos de planejamento orçamento governamental como a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual e, bem como, os planos setoriais. O projeto de lei do PPA deve ser enviado pelo Executivo ao Poder Legislativo, até 30 de agosto do 1º ano do mandato do Governador.
De acordo com Brandão, o PPA é o instrumento mais importante produzido pelo Estado. Ele começa a ser executado no 2º ano da gestão de governo. “É uma das peças mais democráticas. A proposta dá destaque para o eixo social. Uma delas é o de levar a educação entre as melhores do país. Uma das novidades do PPA está o alinhamento com o público transversal. Isso vai possibilitar o que o estado está pensando para as mulheres, crianças, idosos e indígenas. O formato é diferente”, destacou o secretário adjunto.
Ele disse que o PPA-2024/2027 prevê um orçamento de R$ 153 bilhões para os próximos quatro anos. Esse valor, segundo ele, é 70% maior que está estimado em R$ 90 bilhões. “A maior parte desse investimento será aplicado na área social. A meta é de o governo investir 64%, desse valor previsto, no social (saúde, educação e segurança)”, explicou Brandão.
O secretário adjunto afirmou que os oitos eixos estratégico, pensados para os próximos quatro anos, serão detalhados durante a 2ª audiência pública, prevista para acontecer no dia 26 de setembro, às 14 horas, na Assembleia Legislativa, na sala Deputada Sarita Baracat, 202.
O presidente da CCJR, deputado Júlio Campos (União Brasil), afirmou que o PPA tem um escopo diferente porque mostra uma nova realidade do crescimento econômico, político e social de Mato Grosso. Segundo ele, o estado está passando por um desenvolvimento pleno. “Hoje, o crescimento do Estado é equiparado com o da China e maior que o do Brasil. Por isso, Mato Grosso merece ter um plano de crescimento dentro das normas esperadas”, disse Campos.
O parlamentar defendeu que com o desenvolvimento econômico do Estado, além de o governo investir parte dos recursos arrecadados em obras de infraestrutura, precisa investir na área social. “Mato Grosso é um dos estados mais desigual do Brasil. Há um pequeno número de milionários – pessoas extremamente ricas – e uma grande massa de pessoas extremamente pobres, abaixo até a da linha da pobreza. O PPA tem que ser sensível a essa causa”, disse o parlamentar.
Até o fechamento desta edição, o sistema eletrônico – Intranet da Assembleia Legislativa – tinha registrado apenas três emendas à proposta, todas elas do deputado Fabio Tardin – Fabinho (PSB). Os deputados têm até o fim deste ano para aprovar o PPA-2024/2027.
Fonte: ALMT – MT
Política
MP garante apoio de R$ 7,3 mil a atingidos por chuvas em Minas
Moradores de áreas atingidas pelas enchentes em municípios da Zona da Mata em Minas Gerais, como Ubá e Juiz de Fora, terão apoio financeiro do governo federal. Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), a Medida Provisória (MP) 1.338/2026 destina o valor de R$ 7,3 mil para famílias que tiveram dano material ou perda de bens.
O valor será pago em parcela única e fica limitado a um recebimento por família. O responsável familiar deverá preencher autodeclaração confirmando que atende aos critérios de elegibilidade, incluindo comprovação de endereço e identificação dos integrantes da família. O município também deverá atestar que houve dano material ou perda de bens decorrentes do desastre.
A medida se aplica aos municípios que tiveram reconhecido pelo Poder Executivo federal o estado de calamidade pública em decorrência de enchentes, enxurradas ou deslizamentos registrados na região.
A concessão do apoio financeiro dependerá das informações encaminhadas pelas prefeituras acerca dos moradores afetados. Segundo o governo, o benefício objetiva enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes dos desastres ocorridos recentemente por eventos climáticos.
Benefícios garantidos
O apoio financeiro não será considerado renda para fins de acesso ou cálculo de benefícios sociais. Isso significa que o valor recebido não afetará a participação das famílias em programas como o Bolsa Família, nem será considerado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no cálculo da renda para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento também poderá ser feito mesmo que o beneficiário receba outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
Pagamento pela Caixa
A operacionalização do pagamento ficará sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Os recursos serão pagos pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou por outra conta do titular na instituição.
A Dataprev ficará responsável pelo processamento das informações necessárias para viabilizar o pagamento. A medida também determina que não poderão ser feitos descontos ou compensações bancárias sobre o valor do benefício, mesmo em casos de dívidas anteriores do beneficiário.
Embora tenha força de lei e já esteja em vigor, a medida provisória tem de ser votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Com informações da Presidência da República
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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