Política
Paim destaca aprovação do Dia Nacional de Reflexão do ‘Cantando as Diferenças’
Política
O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou nesta segunda-feira (9) a aprovação do PL 1.770/2024, que institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”. A data será celebrada em 22 de julho, aniversário do sociólogo e ex-deputado Florestan Fernandes. A matéria seguiu para sanção presidencial.
Em pronunciamento no Plenário, Paim explicou que a iniciativa busca incentivar o respeito às diversidades e promover inclusão social. De acordo com o senador, o projeto estimula a participação da sociedade e do poder público em ações nas áreas de educação, cultura, esporte e atividades comunitárias voltadas a grupos que historicamente sofreram discriminação.
— Mais do que reconhecer as diferenças, o programa busca valorizá-las como expressão da riqueza humana. Ele parte da compreensão de que uma sociedade verdadeiramente democrática não elimina as diferenças, mas aprende a conviver com elas com respeito, solidariedade e justiça — afirmou.
Paim lembrou ainda a trajetória de Florestan Fernandes na defesa da democracia e da justiça social. Para o parlamentar, escolher o aniversário do sociólogo como referência para a data nacional simboliza o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e com a valorização das diferenças.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste feriado e final de semana (4 a 7 de junho)
Neste feriado municipal de Corpus Christi e final de semana (4 a 7 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

Atenção: Até as 16h59 do dia 5 de junho (sexta-feira), permanecerão como plantonistas titulares o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira (Direito Público e Coletivo) e as desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas (Direito Privado) e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte (Direito Criminal).
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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