Política
Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs
Política
A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29). A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras.
Entre as medidas previstas estão:
- a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
A lei teve origem no Projeto de Lei 6249/19 , da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (CE).
A proposta foi aprovada pela Câmara no final de 2025 e pelo Senado no início deste mês.
Ofícios
A nova lei lista, como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs, os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.
O texto abre a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica, e pela preservação de tradições e saberes populares).
Leis modificadas
A lei inclui explicitamente a palavra “artesã” na legislação vigente e assegura atenção especial às artesãs na concessão de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
São modificados o Estatuto da Artesã e do Artesão e a Lei 12634/12, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão.
Além disso, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ser válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento. Antes a validade era de um ano.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Política
Passo a passo: como configurar o autenticador no PJe
Com a entrada em vigor do Múltiplo Fator de Autenticação, os usuários internos do TJMT precisarão realizar uma configuração inicial no primeiro acesso ao PJe. Esse procedimento é rápido e essencial para garantir o funcionamento correto da nova forma de autenticação.
Após acessar o sistema com CPF e senha ou certificado digital, o usuário deverá selecionar um aplicativo autenticador e fazer a leitura do QR Code exibido na tela. A partir dessa vinculação, o aplicativo passará a gerar códigos temporários que deverão ser informados a cada login.
Depois da configuração inicial, o processo se torna simples e ágil: basta abrir o aplicativo e inserir o código gerado no momento do acesso. A orientação é que o usuário mantenha o aplicativo instalado e ativo no celular.
Página do PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje
Confira os manuais:
Outros autenticadores: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf
Aplicativos:
Gov.br: https://www.gov.br/pt-br
Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2
Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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