Política
Lula vira réu por venda de MP de incentivos fiscais a montadoras
Política
Juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, recebe denúncia da Procuradoria da República contra ex-presidente por crime de corrupção passiva
Da Redação
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e colocou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva novamente no banco dos réus. O petista vai responder pelo crime de corrupção passiva por, supostamente, ter participado da “venda” da Medida Provisória (MP) 471, de 2009, que prorrogou os incentivos fiscais para montadoras instalavas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O caso foi revelado pelo Estado em 2015 e investigado na Operação Zelotes. Lula já é réu em outros cinco processos – sendo 3 na Lava Jato, 1 na Zelotes e outro decorrente da Operação Janus. Em um sétimo processo, no caso do triplex do Guarujá, o petista já foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro. O petista também já foi denunciado em outros dois casos provenientes de investigações da Lava Jato.
Segundo o MPF, a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, do lobista Mauro Marcondes Machado, representava os interesses da CAOA( Hyundai) e da MMC Automotores ( Mitsubishi do Brasil) e teria ofertado R$6 milhões a Lula e Carvalho. O dinheiro seria para financiar campanhas do PT. Como prova dos repasses indevidos, o MPF elencou uma série de troca de mensagens e anotações apreendidas com os alvos da Zelotes.
Além de Lula e Carvalho, vão para o banco de réus os lobistas Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o APS, , o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e os executivos das montadoras Carlos Alberto de Oliveira Andrade e Paulo Arantes Ferraz.
Na decisão, o magistrado argumenta que há elementos suficientes para a abertura de uma ação penal. Para ele, está “demonstrada a plausibilidade” das alegações contidas na denúncia em face da “circunstanciada exposição dos fatos tidos como criminosos” e a “descrição das condutas em correspondência aos documentos” levantados no inquérito da Polícia Federal.
O juiz explicou ainda que a peça de acusação atende aos requisitos do Código do Processo Penal, descrevendo “de modo claro e objetivo” os fatos imputados aos denunciados.
“Assim, nesse juízo preliminar, não vislumbro qualquer elemento probatório cabal capaz de infirmar a acusação, sem prejuízo da análise particularizada, com a eventual contraprova, quando poderá eventualmente ocorrer absolvição sumária, se for o caso”, escreveu Oliveira.
Ele fixou prazo de dez dias para as defesas apresentarem questões preliminares e alegarem o que for de seu interesse, além de arrolarem testemunhas.
Em outra ação penal da Zelotes, Lula responde por tráfico de influência por, supostamente, ter oferecido seu prestígio a empresas, com a promessa de viabilizar a compra de caças suecos pelo governo de Dilma Rousseff e a edição de outra MP, a 627, de 2013, que também beneficiou montadoras. O “serviço” teria sido pago com um repasse de R$ 2,5 milhões da Marcondes e Mautoni Empreendimentos à empresa de um dos filhos do ex-presidente. O pagamento também foi revelado pelo Estado, em 2015.
COM A PALAVRA, ALEXANDRE PAES
O advogado Daniel Gerber que faz a defesa de Alexandre Paes manifesta em nota: “Lamentável que a cultura punitivista que temos, atualmente, transforme qualquer atividade lícita em suspeita. Ressalta que seu cliente é um empresário respeitado no país e irá demonstrar, nos autos, a inexistência de qualquer ilícito no desenvolver de suas atividades”.
COM A PALAVRA, JOSÉ RICARDO DA SILVA
A defesa de José Ricardo da Silva afirmou que afirmou que irá esperar ser citada para se pronunciar.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Com relação à aceitação pela 10ª. Vara da denúncia da operação Zelotes, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:
“A inocência do ex-presidente Lula deverá ser reconhecida também neste processo porque ele não praticou qualquer ilícito.
“A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal não tem materialidade e deve ser compreendida no contexto de lawfare que vem sendo praticado contra Lula, usando de processos e procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
“O ex-presidente jamais solicitou, aceitou ou recebeu qualquer valor em contrapartida a atos de ofício que ele praticou ou deixou de praticar no cargo de Presidente da Republica.”
CRISTIANO ZANIN MARTINS
Fonte: O Estado de S. Paulo
Política
Perdão de dívida de US$ 50,8 milhões da Bolívia segue para o Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ratificou nesta terça-feira (11) o acordo para regularizar a reestruturação de uma dívida de US$ 50,8 milhões da Bolívia com o Brasil. Pelo acerto, o Brasil perdoou 95,73% do valor e a Bolívia ficou responsável pelo pagamento do restante. A Mensagem presidencial (MSF) 36/2026, relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), segue para o Plenário em regime de urgência.
A dívida vem de compromissos que a Bolívia deixou de pagar em acordos de reestruturação e refinanciamento firmados nos anos 1980.
Os valores estavam relacionados, entre outros pontos, a créditos brasileiros para financiar exportações, ao Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia e a operações que tinham cobertura do Seguro de Crédito à Exportação.
Em 1998, diante das dificuldades financeiras da Bolívia, começou uma mobilização internacional para reduzir a dívida externa do país, com participação do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial.
A Bolívia passou a receber tratamento especial dos credores do chamado Clube de Paris, e o Brasil aderiu ao esforço de redução da dívida. Após negociações entre os dois países, o débito foi consolidado, em abril de 2003, em US$ 50.828.244,64.
Perdão
Desse total, o houve perdão de US$ 48.659.368,11. Restaram US$ 2.168.876,53: uma parcela de US$ 2.167.876,53, com vencimento em janeiro de 2006, que poderia ser prorrogado até janeiro de 2007, e outra de US$ 1 mil, a ser paga em até 30 dias da assinatura do contrato.
Se o pagamento maior fosse feito no prazo, haveria um desconto adicional de US$ 77.181,53, reduzindo essa parcela a US$ 2.090.695.
O acordo também estabeleceu o pagamento de juros pela Libor (London Interbank Offered Rate) de seis meses mais 2% ao ano. A Libor é a taxa de referência prevista no próprio contrato para o cálculo dos juros. Em caso de atraso, seria aplicada a mesma taxa.
Pagamento com imóvel
Para quitar a parcela de US$ 2.090.695, a Bolívia entregou ao Brasil um imóvel de 2.842,57 m², no Edifício Multicentro, em La Paz, onde funciona a Chancelaria da Embaixada do Brasil.
O prédio foi avaliado exatamente no mesmo valor da parcela. Segundo os documentos enviados ao Senado, a transferência foi concretizada e o Brasil tornou-se proprietário do imóvel.
Extinção de fundo
A negociação incluiu ainda a extinção do Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia e a transferência dos ativos e passivos para o Tesouro Nacional. Com isso, o Tesouro recebeu US$ 13,28 milhões que estavam no Banco Central do Brasil, além de US$ 162,9 mil em créditos de empresas privadas que deviam ao fundo.
O acordo foi assinado em 2004, mas dependia da autorização do Senado para ter validade. Em 2008, o Senado autorizou a entrega do imóvel como pagamento, mas essa decisão não tratou das demais condições financeiras da reestruturação.
Além disso, quando a autorização foi dada, os prazos previstos no contrato já tinham vencido. Por isso, o acordo voltou agora ao Senado para serem aprovadas as condições da renegociação e confirmados os atos já praticados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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