PECUÁRIA NO PANTANAL

LEI SANCIONADA PELO ESTADO ATENDE DECISÃO JUDICIAL E VAI REDUZIR INCÊNDIOS

Legislação teve como base estudos da Embrapa e é fruto de acordo entre instituições

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Em cumprimento a um acordo previsto em decisão judicial, o Governo de Mato Grosso sancionou a Lei 12.653, que reforça as medidas de proteção ao Pantanal.

A nova lei é um aprimoramento da Lei do Pantanal, de 2008, e traz novas restrições para a proteção do bioma, prevendo medidas mais rígidas para a pecuária, plantação, barragens e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).

Para o governador Mauro Mendes, a lei representa um importante avanço para a proteção do Pantanal. Ele ainda refutou as críticas dando conta de que essa lei daria um “aval irrestrito” para a criação de gado no bioma.

“A Lei 12.653 garante a preservação do Pantanal, permitindo a pecuária extensiva e roçadas apenas em áreas de preservação permanente com pastagens nativas. Ou seja, não é uma liberação irrestrita para criar gado no Pantanal, mas sim para que a atividade pecuária crie aceiros naturais, ajudando a reduzir a propagação dos incêndios”, afirmou o governador.

A lei também é fundamentada em diversos estudos realizados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) nos últimos 50 anos.

“A nova lei garante que a atividade pecuária seja realizada de forma clara, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, e traz benefícios para a economia e a sociedade”, explicou.

Mauro Mendes também destacou que o Governo de Mato Grosso tem feito grandes investimentos contra o desmatamento ilegal e os incêndios florestais. 

“O Governo de Mato Grosso tem tolerância zero para crimes ambientais. Só em 2024, já investimos mais de R$ 75 milhões na prevenção e combate a esses crimes e aplicamos mais de R$ 1,1 bilhão em multas. Infelizmente, ainda temos leis frouxas nesse país, que não inibem esse tipo de crime”, concluiu o governador.

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Comissão aprova projeto que classifica PCC e CV como grupos terroristas junto a 11 cartéis latinos

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica como organizações terroristas o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), além de 11 grupos criminosos de países da América Latina. O texto aprovado altera as leis de Terrorismo e de Organizações Criminosas.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que ampliou a lista original de organizações do Projeto de Lei 4260/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).

O projeto classificava como terroristas especificamente os grupos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, ambos da Venezuela.

Além dos dois grupos venezuelanos, o novo texto incluiu diversas outras organizações transnacionais e brasileiras na lista de terroristas:

  • Mara Salvatrucha (MS-13): EUA e El Salvador;
  • Cartel de Sinaloa, Cartel de Jalisco Nueva Generación, Cartel del Noreste, La Nueva Familia Michoacana, Cartel del Golfo e Carteles Unidos: México;
  • Clan del Golfo: Colômbia;
  • Los Choneros: Equador;
  • Barrio 18: El Salvador; e
  • PCC e CV: Brasil.

Luiz Philippe de Orleans e Bragança argumenta que essas organizações deixaram de ser apenas grupos criminosos comuns para se tornarem ameaças à soberania.

“Merece atenção a possibilidade de conexões operacionais entre organizações estrangeiras e facções criminosas brasileiras, cujas atividades ilícitas – tráfico de drogas e de armas, mercados ilegais e violência – apresentam padrões semelhantes e complementares”, disse o relator.

A proposta também prevê o bloqueio imediato de bens e ativos financeiros ligados a essas organizações.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli



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