Agricultura
Uso de antibióticos para ganho de peso é proibido na produção animal
Agricultura
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) proibiu o uso de antibióticos como promotores de crescimento na produção animal, em medida que já está em vigor e altera práticas consolidadas nas cadeias de aves, suínos e bovinos. A decisão veta a importação, fabricação, comercialização e uso desses aditivos quando destinados ao ganho de desempenho produtivo, além de determinar o cancelamento dos registros dos produtos enquadrados nessa categoria.
Na prática, substâncias tradicionalmente utilizadas para acelerar o ganho de peso deixam de ser permitidas com essa finalidade. Entre os compostos atingidos estão a virginiamicina, a bacitracina (e suas variações) e a avoparcina, com destaque para a primeira, amplamente adotada em sistemas intensivos. A norma, no entanto, mantém a possibilidade de fabricação exclusiva para exportação, desde que haja autorização prévia do Mapa.
A mudança segue recomendações de organismos internacionais como a Organização Mundial da Saúde, que há anos orientam a restrição do uso de antimicrobianos na produção animal quando não houver finalidade terapêutica. O objetivo é conter o avanço da resistência antimicrobiana — fenômeno em que bactérias se tornam resistentes a antibióticos, reduzindo a eficácia de tratamentos tanto na medicina veterinária quanto na humana.
Para o setor produtivo, a medida impõe uma transição operacional. O Mapa estabeleceu prazo de 180 dias para utilização dos estoques já existentes e determinou que empresas informem volumes disponíveis em até 30 dias. Após esse período, os produtos deverão ser retirados do mercado.
Sem esses aditivos, produtores terão de recorrer a alternativas para manter desempenho zootécnico, como ajustes no manejo, nutrição mais precisa e uso de aditivos não antibióticos. No curto prazo, a mudança pode elevar custos e exigir adaptação dos sistemas produtivos. No médio prazo, a expectativa é de alinhamento a exigências sanitárias internacionais, especialmente de mercados mais rigorosos.
A restrição aproxima o Brasil de padrões já adotados em outros países e reforça a tendência global de redução do uso não terapêutico de antibióticos na produção animal, tema que ganhou relevância crescente na agenda sanitária e comercial do agronegócio.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Política para remunerar conservação no campo avança, mas não define quem pagará a conta
Produtores rurais que adotam práticas como plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e preservação de vegetação nativa poderão ser remunerados por esses serviços, após a regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo governo federal.
A medida detalha a Lei 14.119, de 2021, e reconhece que atividades capazes de conservar o solo, proteger recursos hídricos, preservar a biodiversidade e capturar carbono possuem valor econômico e podem ser objeto de remuneração.
Na prática, a regulamentação abre caminho para transformar em renda adicional ações já adotadas por milhares de produtores brasileiros. O pagamento por serviços ambientais funciona como uma compensação financeira para quem contribui para a conservação dos recursos naturais e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Apesar do avanço, o decreto não definiu os valores que poderão ser pagos aos produtores nem estabeleceu mecanismos imediatos de adesão. O Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os subprogramas federais que irão estabelecer critérios de participação, formas de remuneração e fontes de recursos ainda dependerão de regulamentação complementar.
Os pagamentos poderão ser formalizados por meio de contratos ou termos de adesão e contar com recursos da União, de Estados e municípios, além de fundos ambientais, empresas privadas e iniciativas ligadas ao mercado de carbono.
REGULAMENTAÇÃO – A regulamentação reacende o debate sobre a remuneração dos produtores pela conservação ambiental. Levantamento da Embrapa Territorial mostra que os imóveis rurais brasileiros mantêm cerca de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservada, área equivalente a 25,6% do território nacional. A maior parte dessa conservação ocorre dentro das propriedades privadas, por meio de Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e excedentes de vegetação nativa.
Outro ponto que deverá ser discutido nos próximos anos envolve justamente as áreas de Reserva Legal e APP. O decreto prioriza ações que ultrapassem as exigências previstas na legislação ambiental, enquanto entidades do setor defendem que produtores que mantêm áreas obrigatórias de preservação também deveriam ser remunerados pelos serviços prestados à sociedade.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a regulamentação representa um avanço importante ao reconhecer uma contribuição que os produtores rurais já oferecem ao País há décadas, mas ainda falta explicar melhor como isso será feito e, principalmente, qual a fonte de recursos.
“O produtor rural brasileiro já presta serviços ambientais há muito tempo, muitas vezes sem qualquer compensação financeira. São mais de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservados dentro das propriedades rurais. É uma contribuição gigantesca para a conservação dos recursos naturais e para a segurança climática do País, que precisa ser reconhecida economicamente”, afirma.
Segundo Rezende, a regulamentação cria as bases para uma nova fonte de renda para o setor, mas ainda será necessário avançar na definição dos programas e dos mecanismos de remuneração.
“O decreto representa um avanço institucional, mas o produtor precisa de previsibilidade. Ainda não está claro de onde virá o dinheiro nem qual será a escala desses pagamentos. Se não houver recursos assegurados e programas permanentes, existe o risco de que a política fique restrita ao discurso, sem gerar renda efetiva para quem produz e preserva”, afirma Rezende.
“O reconhecimento das práticas sustentáveis é positivo, especialmente em um país que se consolidou como potência agroambiental. Plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e conservação de nascentes já fazem parte da realidade de milhares de produtores brasileiros. O próximo passo é transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de pagamento”, destaca.
Na avaliação do dirigente, a política de pagamento por serviços ambientais não deve depender exclusivamente dos cofres públicos. Segundo ele, empresas privadas, fundos ambientais e mecanismos ligados ao mercado de carbono podem desempenhar papel importante no financiamento das iniciativas.
“O produtor brasileiro já faz sua parte e preserva muito além do que se vê em outros países. O que precisamos agora é construir um ambiente de segurança jurídica e de incentivos econômicos que permitam transformar conservação em renda, fortalecendo a sustentabilidade e a competitividade do agro brasileiro”, conclui.
Fonte: Pensar Agro
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