Política
Lei garante isenção de taxas em concursos públicos para voluntários
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Da Redação
Os prestadores de serviços voluntários, a partir do dia 1° de fevereiro deste ano, estão isentos de pagar taxas de inscrição para fazer concursos públicos ou participar de processos seletivos municipais.
Isso porque o Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a lei nº 6.645, de autoria do ex-vereador Marcelo Bussiki, autorizando essa isenção.
Para usufruir desse direito, entretanto, o postulante deve atender a alguns requisitos. Estar em serviço voluntário por no mínimo um ano, em conformidade com o art. 1º da lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, comprovando com documentação apropriada:
– Declaração de supervisor ou dirigente da instituição em que presta serviço
– Termo de Adesão entre entidade pública ou privada e o voluntário.
Foto: Assessoria
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Sancionado auxílio a famílias afetadas pelas chuvas em Minas Gerais
A liberação de recursos para mais de 10 mil famílias afetadas por eventos climáticos extremos na Zona da Mata de Minas Gerais foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17). A Lei 15.489, de 2026 abre crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões para auxílio aos afetados pelas fortes chuvas que atingiram a região em janeiro e fevereiro.
A lei teve origem na MP 1.361/2026, que teve a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) como relatora-revisora e foi aprovada no Senado na terça-feira (11). A MP abriu crédito extraordinário no Orçamento em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O governo destinou os recursos para atender as famílias que sofreram danos materiais ou perderam bens devido às chuvas. O dinheiro também cobre custos operacionais adicionais e o apoio financeiro às áreas atingidas.
Municípios da Região Sudeste, em especial a Zona da Mata, foram atingidos por eventos climáticos de grande magnitude, com excesso de chuvas, movimentos de massa e deslizamentos de encostas que afetaram famílias, unidades de saúde, escolas, dentre outros.
De acordo com o Executivo, inicialmente, a MP 1.338/2026 atendeu 5 mil famílias. Contudo, o montante mostrou-se insuficiente diante da atualização da base de domicílios situados na área diretamente afetada. Por isso o crédito extraordinário foi ampliado por meio da MP 1.361/2026 para beneficiar outras 10 mil famílias, além das 5 mil inicialmente listadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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