CUIABÁ
Lei de Diretrizes Orçamentária 2024 é aprovada em primeira votação na Câmara de Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Planejamento, é a responsável por fazer a explanação das ações e metas previstas para o próximo ano.
Política
A receita estimada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2024 foi pauta em discussão na Câmara Municipal de Cuiabá, durante na manhã desta quinta-feira (6), no Plenário das Deliberações. A coordenação dos trabalhos é feita pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, do Legislativo Municipal.
Os vereadores aprovaram os pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e Fiscalização e Acompanhamento de Execução Orçamentária (CFAEO), e o texto, em primeira votação, ambos com 22 votos favoráveis.
A receita total estimada para o próximo ano é de R$ 4.324.838.453 (quatro bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais). Desse valor, R$ 32.405.832 (trinta e dois milhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais) são destinados às despesas de capital, referentes aos investimentos previstos. Esse montante corresponde à soma da receita corrente, proveniente da Fonte 100, com recursos de outras fontes.
Na mensagem o prefeito Emanuel Pinheiro esclareceu que “o referido projeto define as metas e prioridades da administração pública municipal, as metas e os resultados fiscais, os riscos fiscais e a elaboração do Plano Plurianual.”
E acrescentou que “a atual administração estabeleceu como meta de governo a modernidade, a transparência, a responsabilidade e principalmente a austeridade na administração das finanças do município a fim de atingir e manter o equilíbrio fiscal”.
O vice-líder do prefeito vereador Luís Cláudio (PP) destacou que “como uma lei guarda-chuva, os pormenores da LDO serão discutidos na votação da LOA – Lei Orçamentária Anual -, porém, na LDO já está garantido o RGA dos servidores, observando o índice da inflação para o ano que vem”. Nesta sexta-feira (07.07), será realizada uma audiência pública no Plenário da Câmara para debater o texto e na próxima semana, retorna para segunda votação.
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Planejamento, é a responsável por fazer a explanação das ações e metas previstas para o próximo ano. Os encontros foram divididos por pastas para melhor esclarecimento das informações contidas no projeto elaborado e protocolado dentro do prazo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, no final do mês de maio.
De acordo com a Constituição Federal, a propositura da LDO deve incluir as metas e prioridades da Administração Pública, bem como as principais diretrizes para a elaboração do Orçamento e outras alterações.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias também aborda o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e formas de limitação de empenho, normas relacionadas ao controle de custos e avaliação de resultados, além de condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O vice-líder do prefeito vereador Luís Cláudio (PP) destacou que “como uma lei guarda-chuva, os pormenores da LDO serão discutidos na votação da LOA – Lei Orçamentária Anual -, porém, na LDO já está garantido o RGA dos servidores, observando o índice da inflação para o ano que vem”.
Nesta sexta-feira (7), será realizada uma audiência pública no Plenário da Câmara para debater o texto e na próxima semana, retorna para segunda votação.
SECOM/CUIABÁ *Com informações da Câmara Municipal de Cuiabá
Política
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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