Política
Lei de autoria de Botelho garante repasses a pequenos municípios mesmo com pendências fiscais
Política
O governo de Mato Grosso sancionou e publicou em 13 de fevereiro de 2026 a Lei nº 13.230/2026, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), que estabelece critérios para a transferência voluntária de recursos estaduais aos municípios e destrava repasses para cidades de pequeno porte. A nova legislação permite que cidades com até 50 mil habitantes recebam recursos, bens e insumos mesmo em situações de inadimplência, garantindo a continuidade de serviços e investimentos essenciais à população.
A medida corrige entraves burocráticos que, na prática, impediam pequenos municípios de acessar convênios e repasses estaduais por pendências administrativas ou fiscais, muitas vezes alheias à capacidade financeira local. Pela lei, a assinatura de convênios e instrumentos congêneres passa a caracterizar o ato de entrega dos recursos, independentemente da liberação financeira posterior, que seguirá o cronograma de desembolso.
“Essa lei traz justiça federativa. Municípios pequenos não podem ficar sem investimentos por entraves burocráticos que não refletem a realidade da gestão local. Estamos garantindo que políticas públicas cheguem a quem mais precisa”, destacou Botelho.
Para o especialista em captação de recursos João Elias de Freitas Neto, que atualmente assessora 10 municípios de pequeno porte, a nova legislação representa segurança administrativa e continuidade de serviços.
“Essa iniciativa é muito positiva, porque ajuda diretamente os municípios com até 50 mil habitantes. Muitos deles têm pendências de gestões anteriores e, por isso, acabam impedidos de firmar convênios e receber recursos. Com a lei, evita-se que a população seja penalizada por essas situações, permitindo que obras e atendimentos continuem chegando às cidades”, avaliou.
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 1/2026, apresentado por Botelho em janeiro deste ano com o objetivo de desburocratizar as transferências voluntárias e fortalecer a execução de políticas públicas nos municípios de menor porte. O parlamentar chegou a solicitar celeridade na tramitação, considerando o impacto direto da medida na execução orçamentária municipal.
Após análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa e aprovação em plenário, o texto recebeu substitutivo integral em fevereiro e foi encaminhado para sanção do Executivo, tornando-se a Lei nº 13.230/2026.
A legislação tem vigência até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro, permitindo que transferências já pactuadas neste exercício sejam regularizadas dentro das novas regras.
Para Botelho, a norma representa um avanço no equilíbrio federativo e na eficiência do gasto público: “Quando o recurso chega ao município, ele vira obra, serviço e atendimento direto à população. É isso que estamos garantindo”.
Fonte: ALMT – MT
Política
Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.
Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.
Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora na justificativa da proposta.
O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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