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Lei de autoria de Botelho garante repasses a pequenos municípios mesmo com pendências fiscais

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O governo de Mato Grosso sancionou e publicou em 13 de fevereiro de 2026 a Lei nº 13.230/2026, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), que estabelece critérios para a transferência voluntária de recursos estaduais aos municípios e destrava repasses para cidades de pequeno porte. A nova legislação permite que cidades com até 50 mil habitantes recebam recursos, bens e insumos mesmo em situações de inadimplência, garantindo a continuidade de serviços e investimentos essenciais à população.

A medida corrige entraves burocráticos que, na prática, impediam pequenos municípios de acessar convênios e repasses estaduais por pendências administrativas ou fiscais, muitas vezes alheias à capacidade financeira local. Pela lei, a assinatura de convênios e instrumentos congêneres passa a caracterizar o ato de entrega dos recursos, independentemente da liberação financeira posterior, que seguirá o cronograma de desembolso.

“Essa lei traz justiça federativa. Municípios pequenos não podem ficar sem investimentos por entraves burocráticos que não refletem a realidade da gestão local. Estamos garantindo que políticas públicas cheguem a quem mais precisa”, destacou Botelho.

Para o especialista em captação de recursos João Elias de Freitas Neto, que atualmente assessora 10 municípios de pequeno porte, a nova legislação representa segurança administrativa e continuidade de serviços.

“Essa iniciativa é muito positiva, porque ajuda diretamente os municípios com até 50 mil habitantes. Muitos deles têm pendências de gestões anteriores e, por isso, acabam impedidos de firmar convênios e receber recursos. Com a lei, evita-se que a população seja penalizada por essas situações, permitindo que obras e atendimentos continuem chegando às cidades”, avaliou.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 1/2026, apresentado por Botelho em janeiro deste ano com o objetivo de desburocratizar as transferências voluntárias e fortalecer a execução de políticas públicas nos municípios de menor porte. O parlamentar chegou a solicitar celeridade na tramitação, considerando o impacto direto da medida na execução orçamentária municipal.

Após análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa e aprovação em plenário, o texto recebeu substitutivo integral em fevereiro e foi encaminhado para sanção do Executivo, tornando-se a Lei nº 13.230/2026.

A legislação tem vigência até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro, permitindo que transferências já pactuadas neste exercício sejam regularizadas dentro das novas regras.

Para Botelho, a norma representa um avanço no equilíbrio federativo e na eficiência do gasto público: “Quando o recurso chega ao município, ele vira obra, serviço e atendimento direto à população. É isso que estamos garantindo”.

Fonte: ALMT – MT



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Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país

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O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.

“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.

O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).

Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.

Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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