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Justiça mantém lei de autoria de Wilson Santos que estadualiza a Estrada Rio dos Couros

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A Lei de nº 11.884/2022, de autoria do deputado estadual Wilson Santos, que dispõe sobre a estadualização da Estrada Rio dos Couros, em Cuiabá, teve sua constitucionalidade confirmada após julgamento ocorrido na última quinta-feira (12). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Governo de Mato Grosso e pela Procuradoria-Geral do Estado, foi julgada improcedente, conforme parecer do Ministério Público.

A norma, que está em vigor há mais de três anos, determina a estadualização da estrada com aproximadamente 45 quilômetros de extensão, ligando o bairro Pedra 90 à BR-163/364, no município de Cuiabá. A ação questionava a constitucionalidade da lei — além de outras duas normas — sob o argumento de vício de iniciativa.

Durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, o veto do Governo ao texto aprovado pelos deputados foi derrubado em plenário, garantindo a promulgação da lei. Desde então, a legislação passou a produzir efeitos legais.

Com a decisão que rejeitou a ADI, permanece válida a estadualização da rodovia Rio dos Couros, que atende diretamente cerca de 1.500 famílias residentes na região. A estrada interliga comunidades como Aricazinho, Água Limpa, Assentamento 21 de Abril, Farturinha, Rio dos Médicos, Terra Santa, Buritizal, Raizama e Formosa até alcançar a BR-163/364.

A justificativa da proposta destaca que a estadualização possibilita ao Governo do Estado assumir a responsabilidade pela infraestrutura da via, incluindo a pavimentação asfáltica, considerada um antigo anseio da população local. A medida também é apontada como estratégica para melhorar a qualidade de vida dos moradores e fortalecer o escoamento da produção da agricultura familiar da região.

Com o julgamento improcedente da ação, a Lei 11.884/2022 segue plenamente em vigor, assegurando respaldo jurídico para futuras intervenções e investimentos na estrada do Rio dos Couros.

Fonte: ALMT – MT



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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 

A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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