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JUIZ MANDA RETIRAR PROPAGANDA IRREGULAR EM IMÓVEL DE COMITÊ DE CAMPANHA DE ABÍLIO

O juiz arbitrou multa no valor de R$ 5.000,00

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Política

Foto Adriana Assunção VGN Notícias

O juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato manteve a decisão que determinou a coligação “Resgatando Cuiabá” do candidato a prefeito da capital, deputado Abilio Brunini (PL) para retirar no prazo de 24 horas todas as propagandas eleitorais irregulares localizadas no imóvel situado à Avenida Miguel Sutil, próximo ao viaduto do Despraiado, ao lado do Motel Plaza, em Cuiabá.

O juiz arbitrou multa no valor de R$ 5.000,00 e Abílio Brunini também terá que remover publicação do Instagram [link https://www.instagram.com/reel/C-zBc4xsKty/?igsh=NjMyNWIxdzNrZzNx, no mesmo prazo].

A representação contra Abílio foi apresentada pela “Coligação juntos por Cuiabá” do candidato Eduardo Botelho (União). Segundo a Representação, a ilegalidade consistiria nas propagandas instaladas no imóvel que será o comitê de campanha de Abilio por possuir dimensões muito superior à permitida pela legislação, além de formarem um grande painel propagandístico, quando observada pelos transeuntes, bem como que haveria diversas peças publicitárias justapostas, dando efeito visual maior até mesmo que um outdoor.

“Deste modo, pela simples leitura do dispositivo supracitado, resta claro que as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações, poderão fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, o nome e o número da candidata ou candidato, desde que as dimensões das respectivas divulgações não ultrapassem a medida de 4m² (quatro metros quadrados), bem como que a justaposição de propaganda que exceda as dimensões estabelecidas, caracteriza publicidade irregular, em razão do efeito visual único, ainda que se tenha respeitado, individualmente, os limites respectivos”, cita trecho da representação.

Na decisão publicada nessa quinta-feira (28.08), Moacir Rogério Tortato revogou a Decisão de ID 122547768 que alterava, em parte, a decisão inicial em favor de Abílio. Tortato confirmou a liminar deferida em tutela de urgência (ID 122536412) e julgou procedente a representação da “Coligação juntos por Cuiabá” do candidato Eduardo Botelho, para condenar o adversário Abílio ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Reprodução Olhar Direto

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli



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