Política
Judiciário de Mato Grosso e CNJ capacitam magistrados e servidores na Plataforma Socioeducativa
Política
Teve início nesta quarta-feira (20) o Curso de Implementação e Operacionalização da Plataforma Socioeducativa (PSE) no Poder Judiciário de Mato Grosso, com o objetivo de capacitar magistrados (as), assessores (as) e gestores (as) das Varas Especializadas da Infância e Juventude e com competências mistas no novo sistema de informações, que substitui o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).
A iniciativa está alinhada a diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será realizada pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. Com formato semipresencial, o primeiro dia de curso contou com palestras e aula prática presenciais. Nesta quinta e sexta-feira (21 e 22), as aulas práticas seguem de forma on-line.
Durante a abertura do curso, o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal destacou a satisfação em receber a equipe do CNJ para capacitar magistrados e servidores na Plataforma Socioeducativa. “Nosso cotidiano é na plataforma digital, então, esse é mais um ganho, mais um passo que é dado pelo Poder Judiciário em busca de uma otimização do sistema socioeducativo, por via dessa nova plataforma digital”, disse.
O coordenador-adjunto do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, desembargador Ruy Muggiati, explica que a Plataforma Socioeducativa unifica todos os processos de execução de medida socioeducativa com procedimentos uniformizados e com todos os dados dentro de um banco nacional. “Isso faz com que eles possam ser tratados, analisados e passem a servir como base para as ações necessárias, que são desenvolvidas no âmbito de políticas públicas para o atendimento de direitos da população juvenil”, afirma.
Além disso, conforme o representante do CNJ, com essa integração dos processos a Plataforma Socioeducativa proporciona um ganho em organização e cruzamento de dados, “possibilitando que sejam feitas as correções necessárias, as duplicidades vão ser rapidamente encontradas e isso vai trazer maior transparência e maior segurança para o sistema socioeducativo. E tudo isso vem em benefício das pessoas que constituem o público-alvo, que são os próprios adolescentes e as adolescentes desse sistema”.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o oitavo do país a ser contemplado pelo CNJ com a implantação da Plataforma Socioeducativa.
Conforme o desembargador Orlando de Almeida Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Poder Judiciário (GMF-MT), o sistema atualmente utilizado é muito antigo e fragmentado. “Agora o CNJ, procurando unificar todo o sistema socioeducativo no país, criou essa plataforma, inclusive para a melhor confiabilidade dos dados. Nós, por exemplo, temos que implantar a Central de Regulação de Vagas e isso só é possível através de um sistema como esta plataforma que está sendo implantada”, comenta.
A juíza coordenadora do Eixo Socioeducativo do GMF-MT, Leilamar Rodrigues, destaca o Curso de Implementação e Operacionalização da Plataforma Socioeducativa como um momento decisivo. “Nós temos uma expectativa muito grande quanto a essa plataforma porque ela está acoplada ao PJE e nos ajudará a dimensionar melhor o nosso trabalho no cumprimento das medidas socioeducativas. Vamos poder trabalhar tanto o processo de conhecimento, quanto o processo de execução dentro dessa plataforma”, afirma.
A magistrada aponta ainda para a importância da automação de muitas tarefas que, no antigo sistema, eram feitas de forma manual. “A Plataforma Socioeducativa vai trazer muitos dados, muitos alertas quanto aos prazos de cumprimento de internação provisória, por exemplo, que é de 45 dias e que não pode ser ultrapassado. Então, vai melhorar muito. Com certeza, a plataforma será um avanço muito grande para o sistema socioeducativo”, avalia.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.
O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.
O relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).
Conflitos patrimoniais
Carreras considerou que é necessário garantir o caráter de medida excepcional para a curatela, com o objetivo apenas de assegurar apoio aos que não consigam praticar atos da vida civil de forma autônoma.
“O crescente número de conflitos patrimoniais envolvendo pessoas idosas evidencia a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de tutela jurídica destinados a prevenir o uso abusivo da curatela”, avaliou o relator.
Para Felipe Carreras, utilizar a medida com finalidade patrimonial e sucessória “representa evidente desvio de finalidade e vulnera direitos fundamentais relacionados à liberdade, à autonomia privada, ao patrimônio e à dignidade da pessoa humana”.
Punição
O texto aprovado define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime (que é de reclusão de um a quatro anos e multa) será aumentada de um terço até a metade se ele for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.
A proposta também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker
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