Política
IML de VG segue sem terreno definido e deputado Fabinho Tardin cobra posicionamento da prefeitura
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O deputado estadual Fabinho Tardin (PSB), autor de emenda no valor de R$ 15 milhões destinada à continuidade da implantação do Instituto Médico Legal (IML) em Várzea Grande, cobrou, nesta quinta-feira (19), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que a prefeita Flávia Moretti (PL) defina o local onde a unidade será construída.
Segundo o parlamentar, a instalação do IML no município é fundamental para descentralizar os serviços periciais, atualmente concentrados em Cuiabá, situação que, conforme destaca, gera transtornos logísticos e sofrimento adicional às famílias que necessitam do atendimento.
“Conseguimos, junto ao governador Mauro Mendes (União), que já garantiu que a obra será realizada, e ao vice-governador Otaviano Pivetta, assegurar os recursos do estado para a construção do IML em Várzea Grande. Agora, falta apenas a definição do terreno. Reiteramos o pedido à prefeita para que efetive a doação da área, a fim de viabilizar a implantação da unidade e garantir atendimento à nossa população, especialmente às mulheres e a quem mais precisa”, afirmou Fabinho.
Por meio do Requerimento 88/2026, protocolado nesta quinta-feira (16), deputado solicita que a gestão municipal informe, de forma conclusiva, qual é o local oficialmente definido para a implantação do IML. Caso ainda não haja definição formal, o documento requer a indicação imediata de uma área que atenda aos critérios técnicos e estratégicos necessários à instalação da unidade.
No documento, o parlamentar também pede esclarecimentos sobre a existência de área já definida, bem como sobre a localização e a situação jurídica do imóvel, além das condições de acesso viário, mobilidade urbana e disponibilidade de infraestrutura básica.
“Precisamos, o mais rápido possível, destinar o terreno para realizar a sondagem e dar andamento ao projeto. O IML vai atender não apenas Várzea Grande, mas também os municípios de Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Poconé, beneficiando toda a Baixada Cuiabana”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT
Política
Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.
Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.
Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora na justificativa da proposta.
O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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