Política
Governo vai pavimentar rodovia em área de grande produção agrícola
A abertura das propostas será realizada na sala de licitações da Sinfra-MT, em Cuiabá, no dia 16 de novembro. A partir do seu início, a obra tem um prazo de execução de 12 meses.
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O Governo de Mato Grosso abriu licitação para pavimentar a rodovia MT-130, na região do distrito de Santiago do Norte, em Paranatinga. A licitação, lançada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), será no modelo de Regime Diferenciado de Contratação (RDC), do tipo menor preço, e em lote único. O trecho a ser asfaltado tem uma extensão total de 24 quilômetros e o valor estimado da obra é de R$ 22,3 milhões.
A abertura das propostas será realizada na sala de licitações da Sinfra-MT, em Cuiabá, no dia 16 de novembro. A partir do seu início, a obra tem um prazo de execução de 12 meses.
O distrito de Santiago do Norte está localizado em uma região com crescente produção de grãos e de bovinos. A abertura deste corredor viário facilitará o transporte da produção agropecuária, principal atividade da região, além de garantir mais qualidade de vida à população e impulsionar a economia.
Mesmo sendo um distrito de Paranatinga, Santiago do Norte conta com plano diretor para os próximos 30 anos. Além disso, o distrito está localizado próximo a outras obras de infraestrutura realizadas pelo Governo Federal, como a BR-242, que liga as regiões norte e nordeste de Mato Grosso, e a Ferrovia de Integração do Centro-Oeste.
Desta forma, a expectativa é que nos próximos anos a região receba uma série de investimentos, atraindo trabalhadores do país inteiro. A pavimentação deste trecho da MT-130 também atende os anseios da população que vive no distrito, dando conforto nos deslocamentos entre as propriedades rurais e a sede.
A Sinfra-MT elabora projetos de pavimentação de outros trechos para a MT-130, estendendo a ligação asfáltica de Santiago do Norte até Feliz Natal. No futuro, a rodovia poderá ser uma rota alternativa para ligar as regiões norte e sul de Mato Grosso.
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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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