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GOVERNADOR NÃO CRÊ EM ATO POLÍTICO NA VISITA DE BOLSONARO E DIZ “VAI QUEM QUISER”

Qualquer ex-presidente que vier para Mato Grosso eu vou recepcionar, disse Mauro Mendes

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Política

Foto Christiano Antonucci / Secom - MT

O governador Mauro Mendes (União) declarou nesta quarta-feira (3) que a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a Cuiabá, que acontecerá na próxima segunda-feira (8), não se enquadra como um ato político eleitoral. O chefe do governo mato-grossense disse ainda de que não há nenhuma recomendação para correligionários do União Brasil – partido presidido por ele em Mato Grosso –  não participarem do evento.

Conforme programação depois da capital, Bolsonaro terá agenda em mais duas cidades do interior, Diamantino e Campo Novo do Parecis. Na semana seguinte, em 17 de abril, ele volta a Mato Grosso, mas dessa vez para evento com apoiadores em Sinop
“É um evento aberto, vai quem quiser. Eu não entendo que seja um evento de política eleitoral, até porque está proibido isso. Com a visita de um presidente que tem uma liderança que todo mundo reconhece, ele pode ter a participação de qualquer cidadão que se julgue muito interessado em estar lá prestigiando-o”, disse Mauro.
Mauro confirmou ainda de que vai recepcionar Bolsonaro. No entanto, não especificou o local  e disse que não teve acesso à programação do capitão da reserva em Cuiabá. A agenda do ex-presidente está sendo montada pela deputada federal Amália Barros (PL).

“Qualquer ex-presidente que vier para Mato Grosso eu vou recepcionar, seja ele quem for, eu estarei seguramente lá para recepcionar. Se o presidente for Lula, eu vou recepcionar. Foi a maior autoridade de nosso país, ele vai ser recebido por mim de acordo com a agenda dele que ele escolheu da melhor maneira possível”.

 

 

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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